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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
RESOLUÇÃO Nº. 010/2025. SÚMULA: Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de
01/10/2019, que dispõe sobre a
regulamentação, concessão e fixação de
valores de diárias aos vereadores da Câmara
Municipal de Ângulo-Pr e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Leandro
Rissardo de Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01 de outubro de
2019, que passa a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual
de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 27 (vinte e sete)
diárias para cada vereador da Câmara Municipal.” Art. 2º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta
Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente

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