| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. |
| native_id | 2406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº. 010/2025. SÚMULA: Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Leandro Rissardo de Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01 de outubro de 2019, que passa a vigorar conforme abaixo: “Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 27 (vinte e sete) diárias para cada vereador da Câmara Municipal.” Art. 2º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente