| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025, no valor de R$ 201.542,14. |
| native_id | 2410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1663/2025 - DE 30/09/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 201.542,14 (Duzentos e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 495 - 3.3.90.93.00.00 33831 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 201.542,14 Total Suplementação: 201.542,14 Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 201.542,14 (Duzentos e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 831 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais - Balsa 4ª (Sit 65539 – Convênio 154-208090151/2024) 201.542,14 Total: 201.542,14 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal