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norma nº 1665/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 3.700.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1665/2025 - DE 30/09/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2025 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três Milhões e Setecentos
Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
404 - 4.4.90.52.00.00 31842 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.700.000,00
Total Suplementação: 3.700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.19.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Melhoria da Trafegabilidade e da
Infraestrutura dos Municípios Convenentes (Sit 73859 - Convênio
424/2025)
31842 3.700.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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