| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 3.700.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1665/2025 - DE 30/09/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três Milhões e Setecentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 404 - 4.4.90.52.00.00 31842 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.700.000,00 Total Suplementação: 3.700.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.2.99.0.1.19.00.00.00.00. - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Melhoria da Trafegabilidade e da Infraestrutura dos Municípios Convenentes (Sit 73859 - Convênio 424/2025) 31842 3.700.000,00 TOTAL 3.700.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal