| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2025, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2025 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Ângulo – Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1664/2025 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2025, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2025 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Angulo – Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021 de 27/12/2021, referente Plano Plurianual de Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação 1053 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1533/2024 de 07/05/2024, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2025, incluir valores na Ação 1053 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1580/2024 de 16/10/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.518,36 (Dezesseis Mil Quinhentos e Dezoito Reais e Trinta e Seis Centavos) para CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. Suplementação: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15 Urbanismo 11.002.15.451 Infraestrutura Urbana 11.002.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 11.002.15.451.0008.1053 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 16.518,36 Total Suplementação: 16.518,36 Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Redução: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15 Urbanismo 11.002.15.452 Serviços Urbanos 11.002.15.452.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 11.002.15.452.0008.1014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 16.518,36 Total Redução: 16.518,36 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal