| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI nº 1 6 6 2 / 2 0 2 5 SÚMULA: Institui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR, a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização gastronômica e promoção turística. Art. 2°- O Poder Público Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá promover ações e eventos para difundir o prato típico instituído por esta Lei, incentivando sua inclusão em festividades locais, feiras gastronômicas e materiais de divulgação turística. Art. 3° - O prato típico instituído poderá ser utilizado como símbolo cultural e turístico em campanhas de promoção do Município, bem como em materiais oficiais de divulgação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de setembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal