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norma nº 1662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI nº 1 6 6 2 / 2 0 2 5
SÚMULA: Institui o Prato Típico LEITOA
AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo
– PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR,
a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização
gastronômica e promoção turística.
Art. 2°- O Poder Público Municipal, por meio das secretarias
competentes, poderá promover ações e eventos para difundir o prato típico instituído
por esta Lei, incentivando sua inclusão em festividades locais, feiras gastronômicas e
materiais de divulgação turística.
Art. 3° - O prato típico instituído poderá ser utilizado como símbolo
cultural e turístico em campanhas de promoção do Município, bem como em
materiais oficiais de divulgação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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