br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências.
native_id2421

Originating matéria

matéria 2178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1674/2025 - DE 18/11/2025
Sumula: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do
Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio
2026 a 2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o Município
de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1-°, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 reflete as políticas públicas
e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para o
alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
i
Art. 3° - O PPA 2026 a 2029 é o instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar
a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica
da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção
do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 terá como diretrizes:
I – Implementar políticas públicas de responsabilidade social que
garantam saúde de qualidade, educação básica com equidade e
proteção integral à criança e ao adolescente;
II – Promover a modernização, adequação e eficácia dos serviços
públicos, assegurando transparência e eficiência na gestão dos
recursos municipais;
III – Aumentar a eficiência dos gastos públicos, reduzindo
desigualdades, combatendo a exclusão social e todas as formas de
violência;
IV – Valorizar, capacitar e aprimorar continuamente o quadro de
servidores, superando improvisos e fortalecendo a gestão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
V – Viabilizar o ordenamento territorial sustentável, o
desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, do sistema viário,
priorizando mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida;
VI – Estimular o desenvolvimento econômico local de forma
sustentável, integrado ao fortalecimento da agricultura, do comércio,
da indústria e do turismo;
VII – Incentivar a sustentabilidade ambiental por meio de ações de
preservação, uso racional dos recursos naturais e inovação
tecnológica.
VIII – Ampliar a participação popular e o controle social nas decisões
e políticas públicas;
IX – Promover integração e cooperação com os governos Federal e
Estadual, bem como parcerias institucionais que fortaleçam o
município;
X – Valorizar a cultura como política pública estratégica,
reconhecendo-a como vetor de desenvolvimento social e
econômico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 expressa as políticas
públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados
em: Finalísticos, de Gestão, Manutenção e Serviços e de Operações Especiais,
assim definidos:
I – Programa Finalístico: compreende as ações e iniciativas dos
órgãos que resultam na oferta de bens e serviços diretamente à
sociedade;
II – Programa de Apoio Administrativo: abrange atividades de caráter
administrativo, voltadas ao suporte institucional, à gestão de
políticas públicas e à manutenção da atuação governamental; e
III – Operações Especiais: compreendem despesas que não se
vinculam diretamente à manutenção das ações de governo, das
quais não resulta produto ou serviço, nem há contraprestação
imediata à sociedade, sob a forma de bens ou serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 6º - Integram O Plano Plurianual 2026 a 2029 os seguintes
anexos:
Anexo I – Conferência da Despesa;
Anexo II – Conferência da Receita;
Anexo III – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
Anexo IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macro Objetivo. CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM O ORÇAMENTO
Art. 7º - Os programas e ações deste Plano serão observados nas
leis de diretrizes orçamentárias, nas Leis orçamentárias anuais e nas leis que as
modifiquem.
Art. 8º - O valor anual dos Programas e as Metas não se constituem
em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis
orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
§1º - A antecipação de metas físicas, bem como a transposição de
metas remanescentes, constantes deste Plano, poderão ser remanejadas por
Decreto do Poder Executivo, limitadas às disponibilidades orçamentárias e
financeiras.
§2º - As metas financeiras, constantes deste Plano, serão
atualizadas pelas leis orçamentárias anuais e leis que as modifiquem.
Art. 9º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026
a 2029 serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do
art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026 a
2029 está incluído no valor dos Programas.
Parágrafo Único - A lei orçamentária anual e seus anexos
detalharão os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 11º - Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas
complementares, se necessário, para a gestão do Plano Plurianual 2026 a 2029.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 12º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações;
II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, limitadas às
disponibilidades orçamentárias e financeiras;
IV - incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às
disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V - adequar a meta física e financeira de ação orçamentária para
compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida,
efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que
alterem o Plano Plurianual.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrario
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 dias do mês de
novembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

open original →