| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1674/2025 - DE 18/11/2025 Sumula: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1-°, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. i Art. 3° - O PPA 2026 a 2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 terá como diretrizes: I – Implementar políticas públicas de responsabilidade social que garantam saúde de qualidade, educação básica com equidade e proteção integral à criança e ao adolescente; II – Promover a modernização, adequação e eficácia dos serviços públicos, assegurando transparência e eficiência na gestão dos recursos municipais; III – Aumentar a eficiência dos gastos públicos, reduzindo desigualdades, combatendo a exclusão social e todas as formas de violência; IV – Valorizar, capacitar e aprimorar continuamente o quadro de servidores, superando improvisos e fortalecendo a gestão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 V – Viabilizar o ordenamento territorial sustentável, o desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, do sistema viário, priorizando mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida; VI – Estimular o desenvolvimento econômico local de forma sustentável, integrado ao fortalecimento da agricultura, do comércio, da indústria e do turismo; VII – Incentivar a sustentabilidade ambiental por meio de ações de preservação, uso racional dos recursos naturais e inovação tecnológica. VIII – Ampliar a participação popular e o controle social nas decisões e políticas públicas; IX – Promover integração e cooperação com os governos Federal e Estadual, bem como parcerias institucionais que fortaleçam o município; X – Valorizar a cultura como política pública estratégica, reconhecendo-a como vetor de desenvolvimento social e econômico. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 expressa as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados em: Finalísticos, de Gestão, Manutenção e Serviços e de Operações Especiais, assim definidos: I – Programa Finalístico: compreende as ações e iniciativas dos órgãos que resultam na oferta de bens e serviços diretamente à sociedade; II – Programa de Apoio Administrativo: abrange atividades de caráter administrativo, voltadas ao suporte institucional, à gestão de políticas públicas e à manutenção da atuação governamental; e III – Operações Especiais: compreendem despesas que não se vinculam diretamente à manutenção das ações de governo, das quais não resulta produto ou serviço, nem há contraprestação imediata à sociedade, sob a forma de bens ou serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Art. 6º - Integram O Plano Plurianual 2026 a 2029 os seguintes anexos: Anexo I – Conferência da Despesa; Anexo II – Conferência da Receita; Anexo III – Resumo das Ações por Função e Subfunção; Anexo IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macro Objetivo. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM O ORÇAMENTO Art. 7º - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas Leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 8º - O valor anual dos Programas e as Metas não se constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. §1º - A antecipação de metas físicas, bem como a transposição de metas remanescentes, constantes deste Plano, poderão ser remanejadas por Decreto do Poder Executivo, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras. §2º - As metas financeiras, constantes deste Plano, serão atualizadas pelas leis orçamentárias anuais e leis que as modifiquem. Art. 9º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026 a 2029 serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026 a 2029 está incluído no valor dos Programas. Parágrafo Único - A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigência. Art. 11º - Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares, se necessário, para a gestão do Plano Plurianual 2026 a 2029. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Art. 12º - O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras; IV - incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras; V - adequar a meta física e financeira de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrario Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 dias do mês de novembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal