| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ _______________________________________________________________________ LEI N.º 1678/2025 SÚMULA: Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1) Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS 1 – Coleta de lixo: 1.1 – por metro quadrado da soma das áreas construídas: 1.1.1 – Residencial .......................................................................... 1.1.2 – Comércio/Industria/Serviços ................................................ 1.1.3 – Hospitalar ............................................................................ 1.1.4 – Vila Rural ............................................................................. 0,60% 0,90% 1,80% 0,30% Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal