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norma nº 1678/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
_______________________________________________________________________
LEI N.º 1678/2025
SÚMULA: Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de
30 de dezembro de 1993.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1) Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS
1 – Coleta de lixo:
1.1 – por metro quadrado da soma das áreas construídas:
1.1.1 – Residencial .......................................................................... 1.1.2 – Comércio/Industria/Serviços ................................................
1.1.3 – Hospitalar ............................................................................ 1.1.4 – Vila Rural .............................................................................
0,60%
0,90%
1,80%
0,30%
Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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