| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 2426 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ LEI N.º 1676/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2026. § 1º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1ª .........................................................................................................992,80 - Alvenaria de 2ª .........................................................................................................529,53 - Alvenaria de 3ª .........................................................................................................297,86 - Madeira de 1ª ...........................................................................................................330,96 - Madeira de 2ª ...........................................................................................................239,95 - Madeira de 3ª ...........................................................................................................148,95 - Galpão/Similar..........................................................................................................330,96 § 2º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ SETORES R$ - Setor 01............................................................................................................................... 108,39 - Setor 02............................................................................................................................... 100,08 - Setor 03 .............................................................................................................................. 143,38 - Setor 04............................................................................................................................... 100,08 - Setor 05............................................................................................................................... 100,08 - Setor 06............................................................................................................................... 130,67 - Setor 07............................................................................................................................... 108,39 - Setor 08............................................................................................................................... 126,51 - Setor 09............................................................................................................................... 113,85 - Setor 10............................................................................................................................... 143,02 - Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva.................................................................................. 125,11 - Jardim Felício ...................................................................................................................... 143,38 - Patrimônio de Valência.......................................................................................................... 63,12 - Condomínio Solar.................................................................................................................. 20,09 - Vila Rural Recanto Verde ...................................................................................................... 18,36 - Parque Industrial Juvenal Lopes............................................................................................ 60,00 Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: Cota Única – no dia 10 de abril de 2026; 1ª parcela - no dia 10 de abril de 2026; 2ª parcela - no dia 10 de maio de 2026; 3ª parcela - no dia 10 de junho de 2026; 4ª parcela - no dia 10 de julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: I - Quando se tratar de lançamento complementar; II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único – Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ ’