| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Regulamenta o Contrato Verbal para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito do Legislativo Municipal de Ângulo, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Ba sta da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administra vo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº 003/2026 SÚMULA: Regulamenta o Contrato Verbal para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito do Legislativo Municipal de Ângulo, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a realização de contrato verbal com a Administração Pública para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que o valor não seja superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos simplificados e ágeis para aquisições de baixo valor e urgência; CONSIDERANDO que tais contratações são excepcionais e devem ser utilizadas somente em casos específicos, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a importância de fomentar a celeridade nas aquisições e na prestação de serviços, especialmente em situações emergenciais ou de pequena vulto, visando atender às necessidades imediatas da população; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Ba sta da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administra vo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, a aplicação do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo o procedimento para a realização de contratos verbais para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento. Art. 2º. Será considerado válido o contrato verbal com o Legislativo Municipal de Ângulo para a aquisição de bens ou serviços, desde que atenda aos seguintes critérios: I - O valor do contrato não poderá ser superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos); II - A necessidade de pronto pagamento será justificada de forma clara e objetiva pelo responsável pelo setor requisitante, na forma do art. 3º. Desta Resolução; III - A inexistência de ata de registro de preços ou contrato formalizado para o mesmo objeto, quando aplicável. Art. 3º. O pagamento das contratações e aquisições de baixo valor, conforme estabelecido na presente Resolução, será realizado mediante simples requerimento do setor requisitante, que será devidamente encaminhado e protocolado junto à Secretaria de Finanças para deferimento e controle, e que atenda aos seguintes critérios: I - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá conter informações claras e objetivas que justifiquem a necessidade do serviço a ser contratado ou o produto a ser adquirido, incluindo a data da contratação e o valor aferido; II - O requerimento deverá indicar de forma clara e legível o responsável pelo recebimento do serviço ou do bem; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Ba sta da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administra vo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 III - Para efetivar o pagamento, o requerimento deverá ser acompanhado de cópia da nota fiscal, boleto ou documento equivalente que ateste a execução do serviço ou aquisição do bem; IV - A documentação comprobatória deverá estar devidamente assinada e identificada com o nome legível do responsável pelo recebimento, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na realização dos gastos no Legislativo Municipal. Parágrafo único. Após análise e deferimento pela Secretaria de Finanças, o pagamento será efetuado conforme as normas e procedimentos vigentes, de forma a assegurar a regularidade da despesa e o correto registro contábil. Art. 4º. As despesas decorrentes dos contratos verbais previstos nesta Resolução deverão ser precedidas de empenho na rubrica orçamentária correspondente, garantindo a adequada dotação orçamentária e disponibilidade de recursos para a efetivação da despesa. Art. 5º. Ficam enquadradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as seguintes despesas: I - Selos postais, telegramas, material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanches, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos, gás e aquisição avulsa no interesse público, de livros, jornais, revistas e outras publicações; II - Encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; III - Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou consumo próprio ou imediato; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Ba sta da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administra vo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 IV - Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas; V - Taxas de inscrições em cursos, palestras e eventos de capacitação, treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Legislativo Municipal; VI - Serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, entre outros; VII - Aquisição de certificado digital; VIII - Taxas de inscrição e boletos, inclusive emitidos por entidades do setor público, que não sejam objeto de licitação e que não estejam subordinados a qualquer protocolo de cooperação entre entes públicos; IX - Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Ordenador de Despesa. Art. 6º. Os pagamentos de mão-de-obra referente a pequenos reparos em equipamentos patrimoniados, pequenos carretos ou qualquer outra despesa de pequeno vulto e de necessidade imediata poderão ser realizados mediante contrato verbal, desde que observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. § 1º. Entende-se por pronto pagamento a situação em que a necessidade de contratação seja imediata, não havendo possibilidade de aguardar a formalização de procedimentos licitatórios ou contratuais regulares, sob pena de prejuízo ao interesse público. § 2º. O pronto pagamento deve ser devidamente justificado no empenho, indicando a urgência da aquisição e a inviabilidade de utilização dos meios convencionais de contratação. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Ba sta da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administra vo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Art. 7º. Fica estabelecido que a Secretaria de Finanças poderá estabelecer normas complementares para a aplicação desta Resolução, visando aprimorar o controle e a execução das contratações e aquisições de baixo valor, de acordo com a legislação vigente. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de março de 2026. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE 1 a . Secretária ROZENETE FERREIRA DA SILVA 2 a . Secretária