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norma nº 1689/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Ângulo e dá outras providências.
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Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N. 1689/2026
SÚMULA: Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 3º no art. 81 da
Lei nº 1.424/2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do
Município de Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 (...)
§1º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC – serão
administrados e geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022,
com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
(...)
§ 3º - A movimentação financeira do Fundo será realizada por meio de conta bancária
específica, em instituição financeira oficial, gerida pelo Secretário (a) da pasta de
Cultura e Turismo, e o tesoureiro municipal, e toda a prestação de contas deverá ser
submetida à apreciação do CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural) e dos
órgãos de controle competentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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