| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de do Município de Ângulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1691/2026 Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º A amortização do Déficit Técnico do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo – PR do exercício de 2025 será realizada através de aporte financeiro no valor de R$ 381.567,15 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme autorizado pela Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023. Parágrafo Único. Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary Assessoria Atuarial, referente a data base de 31/12/2024. Artigo 2º O pagamento dos aportes deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 3º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas à amortização do déficit técnico. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 17 de março de 2026. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br ANEXO I ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 2024 R$ 20.926.900,11 2025 R$ 381.567,15 R$ 1.144.701,44 -R$ 763.134,29 R$ 21.690.034,40 2026 R$ 790.963,25 R$ 1.186.444,88 -R$ 395.481,63 R$ 22.085.516,03 2027 R$ 1.208.077,73 R$ 1.208.077,73 R$ 0,00 R$ 22.085.516,03 2028 R$ 1.415.398,19 R$ 1.208.077,73 R$ 207.320,46 R$ 21.878.195,57 2029 R$ 1.429.552,17 R$ 1.196.737,30 R$ 232.814,87 R$ 21.645.380,70 2030 R$ 1.443.706,15 R$ 1.184.002,32 R$ 259.703,83 R$ 21.385.676,87 2031 R$ 1.457.860,13 R$ 1.169.796,52 R$ 288.063,61 R$ 21.097.613,26 2032 R$ 1.472.014,11 R$ 1.154.039,45 R$ 317.974,67 R$ 20.779.638,59 2033 R$ 1.486.168,10 R$ 1.136.646,23 R$ 349.521,87 R$ 20.430.116,73 2034 R$ 1.500.322,08 R$ 1.117.527,38 R$ 382.794,69 R$ 20.047.322,03 2035 R$ 1.514.476,06 R$ 1.096.588,52 R$ 417.887,55 R$ 19.629.434,49 2036 R$ 1.528.630,04 R$ 1.073.730,07 R$ 454.899,98 R$ 19.174.534,51 2037 R$ 1.542.784,02 R$ 1.048.847,04 R$ 493.936,99 R$ 18.680.597,52 2038 R$ 1.556.938,01 R$ 1.021.828,68 R$ 535.109,32 R$ 18.145.488,20 2039 R$ 1.571.091,99 R$ 992.558,20 R$ 578.533,78 R$ 17.566.954,42 2040 R$ 1.585.245,97 R$ 960.912,41 R$ 624.333,56 R$ 16.942.620,86 2041 R$ 1.599.399,95 R$ 926.761,36 R$ 672.638,59 R$ 16.269.982,27 2042 R$ 1.613.553,93 R$ 889.968,03 R$ 723.585,90 R$ 15.546.396,36 2043 R$ 1.627.707,92 R$ 850.387,88 R$ 777.320,03 R$ 14.769.076,33 2044 R$ 1.641.861,90 R$ 807.868,48 R$ 833.993,42 R$ 13.935.082,91 2045 R$ 1.656.015,88 R$ 762.249,03 R$ 893.766,84 R$ 13.041.316,06 2046 R$ 1.670.169,86 R$ 713.359,99 R$ 956.809,87 R$ 12.084.506,19 2047 R$ 1.684.323,84 R$ 661.022,49 R$ 1.023.301,35 R$ 11.061.204,84 2048 R$ 1.698.477,82 R$ 605.047,90 R$ 1.093.429,92 R$ 9.967.774,92 2049 R$ 1.712.631,81 R$ 545.237,29 R$ 1.167.394,52 R$ 8.800.380,40 2050 R$ 1.726.785,79 R$ 481.380,81 R$ 1.245.404,98 R$ 7.554.975,42 2051 R$ 1.740.939,77 R$ 413.257,16 R$ 1.327.682,62 R$ 6.227.292,80 2052 R$ 1.755.093,75 R$ 340.632,92 R$ 1.414.460,84 R$ 4.812.831,96 2053 R$ 1.769.247,73 R$ 263.261,91 R$ 1.505.985,83 R$ 3.306.846,14 2054 R$ 1.783.401,72 R$ 180.884,48 R$ 1.602.517,23 R$ 1.704.328,91 2055 R$ 1.797.555,70 R$ 93.226,79 R$ 1.704.328,91 R$ 0,00