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norma nº 1687/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2026
Date 2026-01-24
EmentaDispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município de Ângulo e dá outras providências.
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matéria 2216 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1687/2026
Súmula: Dispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município de Ângulo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ângulo autorizado a receber em doação
a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Associação de Proteção
a Maternidade, Infância e a Família de Ângulo, associação civil sem fins
lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 95.642.377/0001-50, com
sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, 36, Ângulo -PR.
Art. 2º - A presente doação possui a finalidade de auxiliar na
construção de uma residência para atendimento a família com vulnerabilidade
social. Art. 3º - Em caso de descumprimento da finalidade prevista no artigo
anterior, haverá a reversão da doação devidamente corrigida pelo índice
aplicável a poupança.
Art. 4º. Fica autorizado o Município a fazer a cessão de uso gratuita
do referido imóvel que será construído com esses recursos.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Ângulo, 24 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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