| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2026 na forma que especifica. |
| native_id | 2468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1696/2026 – de 13/05/2026 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2026 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2026, Lei Municipal Nº 1669/2025 de 18/11/2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.500,00 (Duzentos e Oitenta Mil e Quinhentos Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 06.007 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 06.007.28.843.0012.0.005 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM 104 - 4.6.91.71.00.00 000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 280.500,00 Total Suplementação: 280.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Anulação de Dotação, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64: Redução: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.010 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 05.010.25.752.0022.1.050 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 77 - 4.4.90.52.00.0 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 280.500,00 Total Redução: 280.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE MAIO DE 2026. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal