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norma nº 744/2014

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 
LEI NQ 744/2 0 1 4
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a de efetuar 
a abertura de Credito Adicionai Especial no
Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes 
Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano 
Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de 
Angulo - Pr.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I
Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos 
(2014 a 2017), incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGAB1L1DADE DE ESTRADAS 
RURAIS.
Art. 2 9 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei 681/2013 de 04/07/2013, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias 
para o exercício de 2014, incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGAB1L1DADE DE 
ESTRADAS RURAIS.
Art, 3e - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
Lei 722/2013 de 17/12/2013, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) para 
aquisição de combustíveis para Recuperação da Trafegabilidade das Estradas Rurais 
com a seguinte classificação orçamentária:
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.26 Transporte
12.002.26.782 Transporte Rodoviário
12.002.26.782.0015 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
AGROINDUSTRIAL
12.002.26.782.0015.1027 RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS
3.3.90.30.00.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE R$
31741 24.000,00
• /•
Art. 4 g - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal Ne 
4.320/64, da seguinte forma:
24.72.99.01.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DO 
ESTADO PARA RECUPERAÇÃO DA 
TRAFEGABIL1DADE DE ESTRADAS 
RURAIS
31741 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 11
/ í " S
de Marco de 2014.
Prefeito Municipal

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