| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 693 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI NQ 744/2 0 1 4 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a de efetuar a abertura de Credito Adicionai Especial no Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de Angulo - Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos (2014 a 2017), incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGAB1L1DADE DE ESTRADAS RURAIS. Art. 2 9 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 681/2013 de 04/07/2013, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014, incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGAB1L1DADE DE ESTRADAS RURAIS. Art, 3e - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei 722/2013 de 17/12/2013, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) para aquisição de combustíveis para Recuperação da Trafegabilidade das Estradas Rurais com a seguinte classificação orçamentária: 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.002.26 Transporte 12.002.26.782 Transporte Rodoviário 12.002.26.782.0015 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL 12.002.26.782.0015.1027 RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE R$ 31741 24.000,00 • /• Art. 4 g - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal Ne 4.320/64, da seguinte forma: 24.72.99.01.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO PARA RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABIL1DADE DE ESTRADAS RURAIS 31741 24.000,00 TOTAL 24.000,00 Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 11 / í " S de Marco de 2014. Prefeito Municipal