| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 694 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fonc/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N -745/2014 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a de efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de Angulo - Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos (2014 a 2017], incluir valores na ação CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL de gestão DA AMUSEP - PROAMUSEP Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 681/2013 de 04/07/2013, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014, incluir valores na ação CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP Art. 39 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. Lei 722/2013 de 17/12/2013, no valor de R$ 6.296,40 (Seis Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos) para manutenção do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.003.10 Saúde 07.003.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.003.10.302.0009 SAÚDE PARA TODOS 07.003.10.302.0009.2101 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP 3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM FONTE R$ CONSÓRCIO PUBLICO 01000 6.296.40 Art 2 - - Para atender o disposto no Artigo l e desta Lei servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 9, Inciso 111 da Lei Federal Ne 4.320/64. Redução: 07.003.10.302.0009.2072 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL CISAMUSEP 3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 01000 6.296,40 TOTAL R$6.296,40 Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. r s de Marco de 2014. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 11 Prefeito Municipal