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norma nº 747/2014

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaCONSTITUI O CONSÓRCIO CISPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ, E RATIFICA A ALTERAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CISMAE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ, QUE O TRANSFORMOU NO CONSÓRCIO CISPAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86735-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001 -15
LEI N° 747/2014 DE 25 DE MARCO DE 2014.
Constitui o Consórcio CISPAR - Consórcio Intermunicipal 
de Saneamento do Paraná, e ratifica a alteração, pelo 
Município de Ângulo do contrato de consórcio público e 
do estatuto do CISMAE - Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento Ambiental do Paraná, que o transformou no 
Consórcio CISPAR
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o Fica constituído pelo Município de Angulo o CISPAR - Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná, composto pelos Muncipios de Abatiá. Andirá, Ângulo, Boa Ventura ae São 
Roque. Entre Rios do Oeste, Flórida, Ibiporâ. Iguaraçu, Jaguapitã, Japurá Jardim Olinda, Jataizinho. 
Jussara, Kaloré, Lobato, Marechal Cândido Rondon Marialva, Mariluz Marumbi. Mercedes. 
Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Paranapoema, Pato Bragado, 
Peabiru, Pitangueiras, Porto Barreiro, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Ribeirão Claro, 
Santa Cecilía do Pavão Santa Isabel do Ivai. Santa Mònica, Santo Antônio do Paraíso São Jerõnimo 
da Serra, São Jorge do Ivai, Sarandi, Sertaneja, Tapejara e Terra Rica, ficando desde já autorizada, a 
Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia em relação à alteração 
estatutária respectiva
Art. 2o Fica ratificada, pelo Município de Ângulo a alteração no Contrato de Consórcio Público 
e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná - CISMAE, que o 
transformou no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR, aprovada em 
Assembléia Geral realizada em 11 de novembro de 2013, pelo CISMAE f cando desde já autorizada 
a Chefia do Poder Executivo a manifestar expressa anuência em relação aos textos alterados
Art. 3° O CISPAR é constituído sob a forma de consórcio público com personalidade jurídica 
de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica, sendo sucessor do 
CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná
Art. 4o Fica o Município de Ângulo autorizado a contratar especialmente com o CISPAR, sem 
prejuízo de outras atividades passíveis de contratação, inclusive por meio de contrato de programa 
e/ou contrato de gestão, nos termos do contrato de consórcio público, as seguintes atividades
I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de programas de 
educação sanitária e ambientai, sem prejuizo de que os entes consorciados desenvolvam ações e 
programas iguais ou assemelhados;
II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de sareamento 
nos Municípios consorciados;
III - a prestação de serviços inclusive os serviços públicos de saneamento básico, nos termos 
do contrato de programa, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou 
indireta dos Municípios consorciados inclusive a operação de análises para o controle da qualidade 
da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessora administrativa, contábil e 
jurídica, tais como:
a) solução dos problemas de saneamento básico;
b) elaboração de projetos de promoção de estudos de concepção;
c) projeção, supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos gerenciais e operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água e 
esgoto;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos;
i) implementação de programas de saneamento rural, construção ae melhorais sanitárias e 
proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módula sanitário;
j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e 
melhoria das condições ambientais
K) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do Consórcio inclusive com 
a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres
IV - realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou 
mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta:
V - realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades em proveito e em nome dos 
municípios consorciados, seja no âmbito da Administração Direta ou Indireta
VI - aquisição ou administração de bens para o uso compartilhado dos Mumcipios 
consorciados.
Art. 5° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ângulo e o CISPAR, 
a Lei Federal n° 11.107/2005, de 6 de abril de 2005
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PEDRCfVICENTIFf
Prefeito Municipal

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