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norma nº 748/2014

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI Nº 710/2013, REFERENTE AO CARGO DE PSICOPEDAGOGO.
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matéria 169 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n" 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 748/2014
SÚMULA -Altera parcialmente a Lei n° 710/2013.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterado o requisito do cargo de Psicopedagogo, criado nos termos da Lei 
municipal n° 710/2013, passando a vigorar conforme segue.
CARGO REQUISITO MÍNIMO
Psicopedagogo Curso superior e especialização "latu sensu" em Psicopedagogia Clinica e 
Institucional.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente 
as disposições em contrário.
Angulo, 01 de abril de 2014
Prefeito Municipal

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