| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO RESOLUÇÃO N° 003/2001 SÚMULA -Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral da Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANA APROVA Art. Io O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral da A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, destinado a organizar os cargos, carreiras e funções, fundamentando nos princípios de desenvolvimento e avaliação profissional, passa a obedecer a estrutura definida nesta Resolução TÍTULO i CAPÍTULO ÚNICO Da Definição dos Termos Art. 2" - Para os efeitos desta Resolução, são adotados as seguintes definições: I - GRUPO OCUPACIONAL - O conjunto de cargos que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho. II - CARGO PUBLICO — é o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas a um servidor, identificando se pelas caracteristica de criação por Resolução, denominação própria, número de vaga, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário do Poder Legislativo Municipal; III - SERVIDOR - é toda pessoa legalmente investida em cargo público, IV - QUADRO GERAL - é o quadro composto por todos os servidores da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, V - CARREIRA HORIZONTAL - é o conjunto de níveis de vencimento de um mesmo cargo; VI - CARREIRA VERTICAL - é o conjunto de cargos de um mesmo grupo ocupacional, na qual a movimentação do servidor c dada mediante um novo provimento; VII NÍVEL DE VENCIMENTO — c o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativa ao cargo que ocupa; Vi 11 - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço publico local até a data de vigência desta Resolução, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração, dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Ângulo, que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor; IX - PROGRESSÃO HORIZONTAL é a mudança do servidor de seu nível de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo e referência, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por critérios de antiguidade e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 255-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO Parágrafo l iiico - A apuração do tempo de serviço público municipal local a que se refere o inciso VIU deste artigo, será feito em dias, observado o seguinte: I - o número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias; II - não serão leitos arredondamentos, considerando-se apenas os anos inteiros. TÍTULO II CAPÍTULO i Do Plano de Cargos Art. 3“ - O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira e de Cargos providos em Comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público da Câmara Municipal. Art. 4“ - Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o PI .ANO DE CARGOS DO QUADRO GERAL são os constantes da Estrutura dc Cargos, Anexos I e II, desta Resolução Art. 5o - Na Estrutura de Cargos, anexos l c U, cada cargo possui um Grupo Ocupacional, formando o Padrão Funcional, c, este na Grade de Vencimento a Progressão Horizontal. Art. 6” - Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da ESTRUTURA DE CARGOS, far-se-á a descrição do cargo, das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos, formando assim o Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal Art. 7" - A estrutura básica dos cargos fúndamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade dc suas atribuições, consistindo-se em 04 (quatro) grupos Ocupacionais de cargos, a saber: I GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL; II. GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL; III. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, IV. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Art. 8" - Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem aos seguintes requisitos básicos: I - C.RIIPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Os cargos deste grupo abrangem as atividades que requerem grau elevado dc atividade mental e se relacionam com aspectos teóricos e práticos dc campos complexos do conhecimento humano. Esses cargos exigem estudos acadêmicos extensos e profundos, ou de experiência intensiva e equivalente, ou mesmo a combinação de ambos - instrução c experiência - para o bom desempenho do cargo. II - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Os cargos deste grupo incluem ocupações ligadas a aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem escolaridade ou experiências um tanto CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO intensivas, ou mesmo a combinação de ambas, para o desempenho adequado das funções, essas qualidades ou técnicas e nível de 2o grau. III - GRUPO OCLPACIONAL ADMINISTRATIVO Os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou semi-qualificadas, sendo suas funções administrativo-operacionais que requeiram o conhecimento interno c minucioso dos processos envolvidos no trabalho, o exercício de considerável ação coordenada, limitadas, nurmalmentc, a uma rotina bem definida. Incluem-se neste grupo as ocupações manuais simples, que podem ser executadas após curto período de apretidizado. Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimentos a nível de 2o grau ou equivalente. IV - GRI PO OCLPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Os cargos deste grupo compreende atividades cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina onde predomine o esforço físico. Art. 9" - O Poder Legislativo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocupar ou responder por cargos em Comissão, estes tido como de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas do governo ou da iniciativa privada, desde que possuam habilitação profissional para ocupar os cargos em comissão. Parágrafo IJnico - Os cargos citados no Caput deste artigo, são os de direção, chefia e assessoramento, todos de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 10-0 Poder Legislativo Municipal poderá contratar profissionais, autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Resolução n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio da Câmara Municipal. CAPÍTULO il Do Plano de Vencimentos Art. 11 - Considera-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante dc cargo, pelo efetivo serviço prestado. § 1* - O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal. § 2a - As faltas ao serviço não justificadas, ou não comprovadas, por Lei serão descontadas do vencimento mensal do servidor c computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Angulo. Art. 12 - Os vencimentos dos cargos efetivos deste Plano, são os estabelecidos em Reais, por cargo, referência e por níveis de vencimento especificados nas tabelas constante do Anexo 111 desta Resolução Art. 13 - A Tabela de Vencimento (/Anexo III) será composta da seguinte forma; I - Grupo Ocupacional Profissional - GOP: composto por uma referência (GOP/A); CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO II - Grupo Ocupacional Semi Profissional - GOSP: composto por uma referência (GOSP/A); III - Grupo Ocupacional Administrativo - GOA: composto por uma referência (GOA/A). IV - Grupo Ocupacional Serviços Gerais G0SG composto por uma referência (GOSG/A Parágrafo linieo - Cada referência é escalonada em 35 (trinta e cinco) níveis de vencimento, com elevação de 2% (dois por cento) entre cada nível. Art. 14-0 avanço de um nível de vencimento para outro dar-sc-á dentro das condições do Plano de Carreira que trata esta Resolução. Art. 15 - F vedado aos servidores do Poderes do Legislativo, perceber vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Resolução. TITULO III CAPITULO i Do Plano dc Carreira Art. 16 - Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em gmpos ocupacionais, os cargos cm categorias funcionais c os diferentes níveis de vencimento do cargo ou da classe do cargo. Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores. CAPÍTULO ii Da Progressão Horizontal Art. 17 - A Progressão Horizontal, entendida como a elevação do nível dc vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para o imediatamente superior, dentro da respectiva referência cm que esta posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, dar-se-á, a cada 02 (dois) anos, por tempo de serviço e merecimento, da seguinte forma: I - automaticamente, por tempo de serviço mediante o cômputo do tempo dc efetivo exercício no cargo, limitando-se a um nível. II - por merecimento, mediante os critérios estabelecidos no artigo seguinte, limitando-se a um nível. Art. 18 - A forma de Progressão Horizontal por merecimento, disciplinada no inciso II do artigo anterior, obedecerá, exclusivamente, os critérios adotados neste artigo, a seguir: I - critérios cxeludentcs, conforme o disposto no artigo 19, II - critérios inclusivos, conforme disposto no artigo 20; II - critérios dc avaliação dc desempenho, conforme o disposto no artigo 18. Art. 19 - São critérios excludentes os seguintes: CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira. 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO I - Ter o servidor acima de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o interstício para progressão; II - sofrer o servidor punição administrativa de repreensão ou mais grave, durante o interstício para progressão. Parágrafo Único - Caso o servidor enquadre-se nas situações acima descritas o mesmo não terá direito a progressão de um nível por merecimento, mesmo que preencha os requisitos dos critérios inclusivos, sendo, nestes casos, desnecessária a avaliação de desempenho. Art. 20 - São critérios inclusivos os seguintes; I - frequência a, no mínimo, 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado, reconhecidos pela Secretaria Geral, durante o interslicio para progressão, II - participação de, no mínimo, 60 (sessenta) horas em eventos diversos (semanas de debates, palestras, congressos, seminários, etc), reconhecidos pela Secretaria Geral. III - conclusão de curso superior ou de pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado), em qualquer área, durante o interstício para progressão; IV - autoria de, no mínimo, 02 (dois) artigos relativos à área específica dc atividade profissional, publicado cm revista científica ou técnica, durante o interstício para progressão; V autoria de, no mínimo, 10 (dez) artigos relativos á área específica dc atividade profissional, publicado em jornal, durante o interstício para progressão. § 1" - Caso o servidor não se enquadre nas situações do artigo 19 e enquadra-se nas situações acima descritas o mesmo terá direito, obrigatoriamente, a um nível por merecimento, sendo desnecessária a avaliação de desempenho. § 2o - Contam-se, exclusivamente, os cursos, eventos e publicações ocorridas no período correspondente ao interstício entre uma progressão e outra, ou seja, no período dc dois anos necessário para cada progressão horizontal. Art. 21 - Caso o servidor não se enquadre nas situações dos artigos 19 c 20, que cxclucm ou garantem, obrigatoriamente, a progressão de um nível por merecimento, far-se-á necessário proceder-se a avaliação de desempenho, através de ficha de avaliação a ser elaborada pela Secretaria Geral. § Io - Esta ficha visará a avaliação dos requisitos relativos à assiduidade, pontualidade, lealdade, subordinação, urbanidade, moralidade, produtividade, presteza, iniciativa, os quais deverão ser satisfeitos pelo servidor § 2o - Caso o servidor receba parecer favorável nesta avaliação o mesmo terá direito a progressão de um nível por merecimento, porém caso o mesmo receba parecer desfavorável, não terá tal direito. Art. 22 - Para verificação da progressão de um nível por merecimento deverá o servidor, três meses antes dc sua progressão por tempo dc serviço fazer prova documental junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal do atendimento dos critérios inclusivos (artigo 20). Art. 23 - É incumbência da Secretaria Geral verificar se o servidor enquadrase nos critérios excludentes (artigo 19). CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira. 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Art. 24 - Caso o servidor não se enquadre nos critérios cxcludentes, os quais fazem com que o mesmo não tenha direito a urn nível por merecimento; ou nos critérios inclusivos, os quais garantem a elevação de um nível por merecimento, deverá a Secretaria Geral, no mínimo dois meses antes da progressão por tempo de serviço do servidor, dar parecer favorável ou desfavorável, sob pena de responsabilidade. CAPÍTULO III Da Progressão Vertical Art. 25 - A progressão vertical, entendida como a elevação de uma para outra referência superior, dentro do mesmo Grupo Ocupacional, ou a progressão de um Grupo Ocupacional para outro mais elevado, é expressamente vedada Parágrafo Único - Somente poderá o servidor do Quadro Geral mudar de referência ou de Grupo Ocupacional através de novo provimento, ou seja, através da aprovação em outro concurso público para outro cargo de referência ou Grupo Ocupacional mais elevado CAPÍTULO IV Da Ascensão Art. 26 - A Ascensão, entendida como a passagem do servidor do Quadro Geral do último nível de sua referência para o primeiro nível da referência seguinte, por tempo de serviço, ou, então, a elevação vertical na carreira, mediante concurso interno, e expressamente vedada. TITULO rv Das Disposições Finais Alt. 27 - Caberá a Secretaria Geral da Câmara Municipal, a administração do Plano de Carreira instituído nesta Resolução Art. 28. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, e o ESTATUTÁRIO, obedecidas as mesmas disposições adotadas no Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO, para os servidores do Poder Executivo Municipal de Angulo. Art. 29. O Regime Previdenciário dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, é o mesmo estabelecido para os Servidores Públicos do Poder Executivo. Art. 30 - Sempre que ocorrer reajuste salarial dos servidores do Poder Executivo, o Presidente do Poder Legislativo através de ato próprio concederá aos servidores da Câmara Municipal o mesmo índice percentual concedido aos servidores do Poder Executivo. Art. 31 - São partes integrantes desta Resolução, os seguintes anexos: Anexo 1 - Cargos de Provimento Efetivo - Referência. Anexo II - Quadro Quantitativo dos Cargos de Provimento Efetivo. Anexo III Tabela de Niveis de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo. CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Arí. 32 - Esta Resolução entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário, em especial a Resolução n° 01/95 de 16 de março de 1995. Sala das Sessões da Câmara Muni março de 2001. Donizet e Angulo, aos 16 dias do mês de side Lima CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/REFERÊNCIAS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP NOMENCLATURA REFERÊNCIA Contador GOP/A GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GOSP NOMENCLATURA REFERENCIA Técnico Legislativo GOSP/A GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA/A NOMENCLATURA REFERENCIA Auxiliar Administrativo GOA/A GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GOSG NOMENCLATURA REFERENCIA Auxiliar de Serviços Gerais GOSG/A CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ANEXO II QUADRO QUANTITATIV'O DE CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP NOMENCLATURA QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL Contador 01 10 horas GRUPO OCUPACIONAL SEM PROFISSIONAL - GOSP NOMENCLATURA QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL Técnico Legislativo 01 40 horas GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA NOMENCLATURA QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL Auxiliar Administrativo 01 40 horas GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GOSG NOMENCLATURA QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL Auxiliai de Serviços Gerais 01 40 horas CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ANEXO Ml TABELAS DE NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GOP GOSP GO A I GOSG eM NÍVEIS IG O P/A NÍVEIS G O SP/A n ív e is G O A/A n ív e is G O SG /A ~ T 500,00 1 500,00 1 375,00 1 236,00 2 510,00 Oü 510,00 2 382,50 2 240,72 3 520,20 3 520,20 3 390,15 3 245,53 4 530,60 4 530,60 4 397,95 4 250,45 5 541,22 5 541,22 5 405,91 5 255,45 6 552,04 6 552,04 6 414.03 6 260,56 7 563,08 7 563,08 7 422,31 7 265,77 8 574,34 8 574,34 8 430.76 8 271,09 9 585,83 9 585,83 Õ" 439,37 9 276,51 10 597,55 10 597,55 10 448,16 10 282,04 11 609,50 11 609,50 11 457,12 11 287,68 12 621,69 12 621,69 12l 466,27 12 293,44 13 634,12 13 634,12 13 475,59 13 299,31 14 646,80 14 646,80 14 485,10 14 305,29 15 659,74 15 659,74 494,80 15 311,40 16 672,93 16 672,93 16 504,70 16 317,62 17 686,39 17 686,39 17 514,79 17 323,98 18 700,12 18 700,12 18 525,09 18 330,46 19 714,12 19 714,12 19 535,59 19 337,07 20 728,41 20 728,41 20 546,30 20 343,81 21 742,97 21 742,97 21 557,23 21 350,68 2 2 757,83 2 2 757,83 22 568,37 22 357,70 23 772,99 23 772,99 23 579,74 23 364.85 24 788,45 24 788.45 24 591,34 24 372,15 25 804,22 25 804,22 ,2 5 603,16 25 379,59 26 820,30 26 820,30 26 615,23 26 387,18 27 836,71 27 836,71 27 627,53 27 394,93 28 853,44 28 853,44 28 640,08 28 402,83 29 870,51 29 870,51 29 652,88 29 410,88 30 887,92 30 887,92 30 665,94 30 419.10 31 905,68 31 905,68 31 679,26 31 427,48 32 923,79 32 923,79 3 2 1 692,85 32 436,03 33 942,27 33 942,27 33 706,70 33' 444,75 34 961,12 34 961,12 34 720,84 34 453,65 35 980,34 35 980,34 35 735,25 35 462,72 minucioso dos processos envolvidos no trsbalho, o exercício de considerável ação coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina bem definida. Incluem-se neste gmpo as ocupações manuais simples, que podem ser executadas após curto período dc aprendizado. Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimentos a nível de 2* grau ou equivalente. IV - G RUPO OCUPACIONAL SERV IÇOS G ER A IS Os cargos deste grupo compreende atividades cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina onde predomine o esforço físico A rt. 9” - O Poder Legislativo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocupar ou responder por cargos em Comissão, estes tido como de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas do governo ou da iniciativa privada, desde que possuam habilittçlo profissional para ocupar os cargos em comissão. Parágrafo Único - Os cargos citados no Caput deste artigo, são os de direção, chefia e assessoramento, todos de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. A rt. 10-0 Poder Legislativo Municipal poderá contratar proftssionaia, autônomos ou liberais para prestação dc serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo lisitatório, conforme determina a Resolução n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio da Câmara Municipal. CAPÍTULO II Do Piano de Vencimento* A rt. 11 - Considera-se vencimentos a oomrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante dc cargo, pdo efetivo serviço prestado j I * . O servidor perceberá vencimento proporcionai ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal, § 2* - As faltas ao serviço não justificadas, ou nâo comprovadas, por Lei scrâo descontadas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Ângulo. A rt. 12 - Os vencimentos dos cargos efetivos deste Piano, são os estabelecidos em Reais, por cargo, referência e por niveis de vencimento especificados nas tabelas constante do Anexo III d e s te p ^ lu ç â o A rt. 13 - A T iN â P ú c Vencimento (AiKxmwSj será composta da seguinte forma: l - Grupo Ocupacional Profissional - GOP: composto por uma referência (GOP/A); 11 - Gmpo Ocupacional Semi Profissional - GOSP: composto por uma referência (GOSP/A); !tt - Ompu òuupadujttl Admliilsitailw - »SOA compoMU poi uma icfciéucia (GOA/A). IV - Grupo Ocupacional Serviços Gerais - GOSG: composto por uma referencia (GOSG/A. P arágrafo Único - Cada referência é escalonada em 35 (trinta e cinco) niveis de vencimento, com elevação de 2% (dois por cento) entre cada nivel A rt. 1 4 - 0 avanço de um nivel de vencimento para outro dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira que trata esta Resohiçlo. A lt. 15 - É vedado aos servidores do Poderes do Legislativo, perceber vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Resolução. T ITU L O 111 CAPÍTULO 1 Do Plano de Carreira A rt. 16 - Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos cm grupos ocupacíonais, os carr m categorias fúncíot^ 'v e os diferentes níveis de vencimerno do cargo ou da ^ cargo. ~ P arágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores. CAPÍTULO U Da Progressão Horizontal A r t 17 - A Progressão Horizontal, entendida como a elevação do nível de vencimento cm que se encontra o servidor do Quadro Geral, para o imediatamente superior, dentro da rçspoctiva referência em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Chupo Ocupacional, dar-se-á. a cada 02 (dois) anos, por tempo de serviço e merecimento, da seguinte forma: t I - automaticamente, por tempo de serviço mediante o cômputo do tempo de efeJivo exercicio no cargo, Kmitando-se a um nivel I! - por merecimento, mediante os critérios estabelecidos no artigo seguinte, limhando-se a um nivel. A rt. 18 - A forma de Progressão Horizontal por merecimento, disciplinada no inciso II do artigo anterior: obedecerá, exclusivamente, os critérios adotados neste artigo, a seguir l~í critérios excludcntes, conforme o disposto no artigo 19; II - critérios inclusivos, conforme disposto no artigo 20; II - critérios de avaliação de desempenho, conforme o disposto no artigo 18. A rt. 1 9 - São critérios excludente» os seguintes: N o s 3 6 9 1 2 S «c «c »o r = CARROSFl. .THO E CfJM I>E RRINOUEOOS t. T Vftlcir R<t. 4 5 5 ,0 0 D t -V e n c t o 28/02/2001 P o r T f t lt * c»e p«Ç M M »n to . V a l o r do F<e 4 9 2 ,2 9 p a ra pagam ento a te d ia 21/03/2001 20315192 WARIHEZ V IQ T T D PERAL 0 1 8 .5 9 7 .3 1 2 -0 7 ’ CHEQUE Mo: 021233 S a c a d o r » COMT.tMTAS COMERCIAI. JDE T IN T A S LTD A V a l o r R í 7 0 0 ,0 0 D t .V e n c t o A V IS T A P o r "faltes d** pagaíoe-nto. V a l o r tíe R í 7 3 6 ,3 3 p a ra pagaéwrvto A té d ia 21/03/2001 203.13217 N ILD A MARIA LOURENCO FRANCO D U P LIC A TA POR XND|CACAO S a c a d o r : STIKB ORD XND COM LTDAV a le r R í 1 .4 8 2 ,0 0 IV t.U s a c to 06/03/2001 P o r ía il t * d » payaíf.er.to. V a lo r rio R® 1 -4 0 4 ,3 7 p a r* pagam ento a t é d ia 21/03/2001 20312161 , SEBAST2AQ V IC TO R FERREIRA 0 2 2 .0 0 9 .6 1 9 -8 7 D U P LICA TA POR INDICAÇÃO S a c a d o r : POSTO DO MOINHO LTDA V a l o r R í 3 6 8 ,0 0 D i V e n e ta 25/02/2001 P o r -f a lt a de pagaflnerito. V a l o r d& R í 4 0 5 ,6 1 p a ra pagam ento &'tá d ia 21/03/2001 20313218 S U E L I APARECIDA DA CRUZ ME 0 0 3 -7 1 2 .4 9 1 / 0 0 0 1 -9 1 D U P LIC A TA POR IM D IC A C AO - N o : 70364C S a c a d o r s ZUCARELL.t IND COM CONFECCOES LTD A V a lo r R i 1 .9 2 5 ,0 0 Í>1. V e n c i o 03/03/2001 P o r f a l t a de p a g a a c n to - V a l o r d e R* 2 -0 0 0 ,1 3 p a ra pagamE-nto .v«t* d ia 21/03/2001 013482 P o r rt&o t e r ».id o p o s s ív e l e n c o r»tr&r p re s e n te o » in t im o p a ra to d o s o s f i m » d o d i c i s n t i f i C Q do- que nSo a t e n d id o ao p re »j M arco do 2 0 0 1 , fser&o la v ra d o s , o s rest| poriRAVoisi, p e lo amo tem po, os t)p REPÚBLICA FBDjERAHVA 0 0 QF$0Uj CüTADQ OC fiâRAMl cnwAnnA nc ftirfVN« <W5«10 DES»ROT «WdfWtíHlWQ i <+* rhjK.ii&aWn*. ♦« - .íí? tíüdsL— d e I n U l m a o t í L o d e 2 0 0 1 NS 5 6 0 2 1 3 V e n c i m e n t o : A V ISTA Edital E d i t a l d o d i a 1 6 d e M&tfoo S n c o n tra ia -B Q n e a t e O f i c i o , e i t o à P r a ç a l p . t r anu«» Ô 3, p a r a y r o t e s t o o s t i t u l a s * « b a i x o d i o e r l m l n a d o e , d e i - e e p o n a a b i l i d a d e d o o d ev e d o iM u s a e e s f u i r r e t a c i o n a d o e : 0 0 0 1 9 5 7 3 SÔNIA MAAXA 8TRAI8ACAPPA 7 6 8 . 0 0 4 . 5 2 9 - 4 9 CHEQUE S a c a d o r : LOJAS COLOMBO S /A V a l o r : H4l O U U .U U P o r f a l t a d e PAUftMüMO . 0 0 0 1 9 5 8 0 HEBRON COM O R T IF LTDA 0 0 0 . 8 7 1 . 6 0 6 / 0 0 0 1 - 5 3 DUPLICATA POR IND1CACA0 S a c a d o r : M C PNEUS LTDA V a l o r : í£$ 4 7 7 , 0 0 V e n o i m a n t o : 05y P o r f a l « « d o DEVOLUÇÃO P o r nfco t e r p « )r> p p o n o n t a » a* i n t i m o te m p o , o s c i e n t i f i c o d e f>0TE8TO DE títu lo s ° Nii5L ? L6MENlTNO DP MsNDONCA NOtAfu o - CPP io7.ro ó ^ a» -aà ^ CARlX>SAKIO SUZUKI LA7AAO MARCEU1 JytAflSA . - tSCRÊVENTES ~ COMARCA DP SARANDl-J C âm ara M u n icip al de Ângulo ,VtO MAittMU. BA SILVA, «SI • M I M (OH) M U 3 t • M * U L 2l 867I5-D »« — A N o d LO - P arana RESOLUÇÃO N* 001/3001 ÚMULA -Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro G ertl da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná e d i outras providências CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO ano dc Cargos, Carreira c Vencimentos do Quadro Geral da i. Estado do Paraná, destinado a organizar os cargos, carreiras tos princípios de desenvolvimento e avaliação profissional, efmida nesta Resolução. tD~ ESTADO DO PARANA - COMARCA DE MARINGA PRIMEIRO OFICIO DE PROTESTO DE TÍTULOS A ntonlo C arlos de M ello Pacheco F ilh o EDITAL DE IMTIMAÇAO Encontran-se neste O fic io , s ito a avenida s o b re lo ja , na cidade de Maringá, para p ro te s to , _______ ____ d1scri» in a d os, de responsabilidade dos devedores a se gu ir relacionados. G e tú llo Vargas, 72, ps tí tu lo s abaixo 10313076 PANIFICADORA £ CONFEITARIA PIT CGC :0 1 .684.446/0001-45 BWUCA1 Sacador:NORA RIBEIRO EDITORA Gf________ Valor:R5 80,00 Venc1»ento:07/03/2001 Por f a lt a de pagamento. ------ ---------------- CACàO No:7108/A Total a pagar «1 20/03/2X1 R$ 110,70 10313199 MARIO K1REIRA DE CARVALHO CPF:021.900.879-53 SUPLIClfA POt HDIOCtó No:01262542 Sacador:RIBEIRO SA COMERCIO DE PNEUS V a lo r:R Í 83,00 Venc1mento:24/02/2001 Por f a lt a de pagamento. Total a pagar «i 20/03/2X1 1$ u«,03 10314028 10314064 10314071 NEIDA.LA60.ARAÚJO. :096.683. Sacador:AUTO'MÈi Valor:R $ 112,00 ' ' " a de Por f a lt a ICA E eK W W l TDA ND:558/1 Vencimento:02/03/2001 pagamento. Total a pagar e» 20/03/2X1 75 146,07 PAULA . . . :4 1 3 .924.409-25 DUPLICATA POR IÏMCAOO Sacador:INDUSTRIA E COM DE PLACAS BULMARPLAC V a lo r:R Í 1.000,00 Vencimento:01/03/2001 No:113/01 PLACAS BULMARPLAC LTDA into:01/03/2001 Por f a lt a de pagamento. Total a pagar e> 20/03/2001 E$ 1.048,69 EDUARDO ALBERTO MOCHI ME CGC:03.565.220/0001-50 OWLICATA POS IUMOCIO Sacador:GRAFlCA BOAVENTURA LTDA Valor:R $ 1.917,00 Vencimento:09/03/2001 Por f a lt a de pagamento. Total a pagar «i 20/03/2001 K 1.990,78 No:4490 01 C 10314120 NOVA MARINGA D1STR LTDA C6C:02.788.707/0001-30 OOPUCm K * IJMttClO Saçador:OUST!NO FILHOS 3 CIA LTDA No:00376928 Valor:RS 616,92 Por f a lt a de Vencimento:21/02/2001 pagamento. Total a pagar ei 20/03/2X1 K 653,41 10314121 NOVA MARINGA DISTR LTDA CGC:0 2 .788.707/0001-30 DCPLICITA POS IIMC1C«) Sacador:JUST1N0 FILHOS S CIA LTDA No:00376928 Valor:R $ 616,92 Venciment0:28/02/2001 Por f a lt a de pagamento. Total a pagar «1 20/03/2001 & 656,96 Por nao te r sido p ossível encontrar os re fe rid o s responsáveis, pelo presente os in tim o para todos os fin s de d ir e ito e, ao mesmo tempo os c ie n t if ic o de que, se não atendido ao presente até 0 d ia 20/03/2001 (em caso de pagamento, o b s e rv a r' h o rá rio dos bancos), s e rio lavrados os re sp e ctivo s p ro te s to s . A fixado no lug; Maringá, nesta data. F ilh o ~r X T U 1. 0 S .F o lh a i O I H o , 331V21 Mos 0B397 c o m a r c a r>e: r a r i m o a ■ c m s o Çk m d c i o r i o t o s>e: p r o t e s t o x» r SdcHiC# :i %. CS «Hf- X D"» "itL íL iHfb Vi!V Ô!kc=* E rf ltf »! do ú'Xa 16 d* JIôm-c o dt» 2001 E n c o n tra m -e e r . e » t » O f i c i o , s i t o A A v . M*o A i v e » Mar t in s * 2393 S o b re » .r o je , fone? <044> 2 2 6 -5 4 5 7 j. p a ra p r o l e » t o Ofc titu ló is . a b ftix o d is < ;r l 4r,ii>Ado», cU- re & po n aa b iX id a d e dos d eve do re s- & s e g u ir re iA c io n a d o s » 20315X9.1 ADRIANA MASSON FLAU ZIN Q 6 4 0 .9 3 3 -4 0 9 -2 0 CHEQUE S a c a d o r : COM TIN TAS COMERCIAL. DE T IN T A S LTD A V a io r R* SO.OO D t -V e n c t o A V IS T A P o r f a l t a de pag*me*n+a. V a l o r de R'A* *30,19 p a ra c s ç a m n io a té d ia 21/03/2001 20313090 B 9 U A L ITY LTDA 0 0 2 .3 6 8 - 5 5 5 / 0 0 0 1 -S 3 D U P LIC A TA POR XMDICACAO S a c a d o re T IC K E T SERVIÇOS SA V a l o r RH 5 3 ,7 3 Dt.Venc-fco 05/03/2001 Por faXta do p*g .‘.avento. V a l o r d e RH 3 4 ,2 1 p a ra para m en te a té tíia 21/03/2001 20313056 CARLOS ROBERTO NASCIMENTO ^ 1 2 6 .1 6 1 .0 4 0 -2 2 D U P LIC A TA POR I NDICACAO S a c a d o r» CHASSI UzYSCR-COM PCS SERVS «E C S L T V a l o r RH 2 .2 0 6 ,4 0 D t .V o n c t o ' 22/02/2001 P o r f a l t a de V a l o r d e RH 2 .2 9 4 ,4 7 p a ra pagam ento a t é d ia 21/03/2001 20313095 CONSORCIO UNINBA 0 0 2 .5 3 4 .'3 3 6 / 0 0 0 1 -5 1 D U P LICA TA POR XHD 1 CACAO S a c a d o r : PNEUAC COML E IMPORTADORA LTDA V a lo r R í 9 0 ,*S7 D t l V e n c ic 28/02/2001 P o r f a l t a cl» pagam ento. V a lõ r <l«ií K* 1 2 1 ,6 9 p a ra pagam ento a té d ia 21/03/2001 20313184 DONA T A N A S T A C IA F R E I T A S 2 0 3 .3 7 7 .4 4 9 -0 4 D U P LIC A TA POR ZHOXGACAO S ac ad o rs CIHEMPEDRA COHL DE M A TE R IA IS V a lo r R í 43*00 D t .V e n c t o 07/03/2001 P o r f a l t a de pagam ento. V a lo r de RH 7 3 ,3 4 p a ra pagam ento a té d ia 21/03/2001 20313129 I N » E COM DE CALC LYRA LTDA OOO. 509 .0 0 3 /0 0 0 1 -1 3 D U P LIC A TA POR IN D XCACAO S a c a d o r : FAUSTO MARTINS D IA S F I ’ • V a lo r RH 7 5 9 ,3 4 D t .V e n c t o 02/03/2001 p o r f a l t a de pagam ento. V..l<, - t í» RH 8 0 0 ,7 7 p a ra pagam ento at.O d ia 21/03/2001 N os 1 3 9 6 2 0 0 J N o : BB04600103 N o i 3 2 1 8 No: 740 7o: 13166 JOAO ALVES TOMELLI Ad/. .90ft. MO-ti*. ni»i r^ T A dou T inur*rftn HÉtfÉ TÍTU LO 1 C A PÍTU LO ÚNICO Da Definição dos Termos A rt. 2o - Para os efeitos desta Resolução, são adotados as segui definições: ! - GRUPO OCUPACIONAL - O conjunto de cargos Que dizem respei atividades profissionais correlatas ou afina, quanto a natureza dos respectivos trabalhe ao ramo de conhecimento em seu desempenho. II - CARGO PÚBLICO - é o conjunto dc atribuições e responsabiljd cometidas a um servidor, identificando sc pelas característica de criação por Resoty denominação própria, número de vaga, carga horária de trabalho e pagamento pelo eri do Poder Legislativo Municipal, III - SERVIDOR - é toda pessoa Icgalmente investida em cargo público, IV - QUADRO GERAL - é o quadro composto por todos os servidores Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná; V - CARREIRA HORIZONTAL - é o conjunto de níveis de vencimento um mesmo cargo; VI - CARREIRA VERTICAL - é o conjunto dc cargos de um mesmo gn ocupacional, na qual a m o v im e ^ ^ o do servidor 6 dada »"/»diante um novo provimento V il - NÍVEL ^ / E N C I M E N T O numero que identifica posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativa ao cargo que ocupa; VIII - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - é todo o tem| decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência de Resolução, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração, dos poderes Executi e Legislativo do Município de Ângulo, que venha a ser averbado nos assentament individuais do servidor, IX - PROGRESSÃO HORIZONTAL - é a mudança do servidor de seu nív de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo e referência, sempí dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por critérios de antiguidade e mereciment observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. P arágrafo Único - A apuração do tempo de serviço público municipal loca! a que se . . . refere o inciso VIII deste artigo, será feito em dias, observado o seguinte: I - o número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias; n .TuC^jyjr^fiúiQS-arredQadaniientoi. considerando-se apenas os anos inteiros. TIT U L O n Do Plano de Cargos A rt. 3o - O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira e de Cargos providos em Comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício dc trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público da Câmara Municipal. A rt. 4o - Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o PLANO DE CARGOS DO QUATRO GERAL são os c o la n te s da Estrutura de Cargos, Anexos l e II, desta Resc ^ / A rt. 5° - Na Estrjtura de Cargos, anexos I e u ; cada cargo possui um Grupo Ocupacional formando o Padrão Funcional, e, este na Grade dc Vencimento a Progressão Horizontal. A rt. 6o - Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da ESTRUTURA DE CARGOS, far-se-á a descrição do cargo, das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos, formando assim o Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal. A rt. 7o - A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade dc suas atribuições, consistindo-se em 04 (qottro) grupos Ocupacionais de cargos, a saber. l. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL; II GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL; m . GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO; IV. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS A rt. 8a - Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem aos seguintes requisitos básicos: I - G RUPO O CUPACIONAL PROFISSIONAL Os cargos deste grupo abrangem as atividades que requerem grau elevado de atividade mental c se relacionam com aspectos tcóricoa e prático» de campos complexos do conhecimento humano. Esses cargos exigem estudos acadêmicos extensos e profundos, ou de experiência intensiva e equivalente, ou mesmo a combinação de ambos - instrução e experiência - para o bom desempenho do cargo. II - G R U PO OCUPACIONAL SEM IPROFISSIONAL Os cargos deste grupo incluem ocupações ligadas a aspectos teóricos e práticos dc campos do conhecimento humano qiic exigem escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a combinação dc ambas, para o desempenho adequado das flinções, essas qualidades ou técnicas e nivel de 2o grau. III - G R U PO OCUPACIONAL ADM INISTRATIVO Os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou semi-qualificada», sendo suas flmcões a ^ v ^ ^ ^ v o - .o q e i3 g ,7nm< oue reoueiram o con^c^pjento ir.temo e