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norma nº 2/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA C.F. E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Fone/Fax (44)3256.1216
Rua Orlando Ratista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná 
CNPJ 01.608.S50/0001-50 - Email: cmangulofaOteracom.com.br
Resolução n°. 002/2007
SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos 
ç I o' termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da lei 
complementar n° 101/2000, cria a Unidade de Controle Interno da 
Câmara do Município de Ângulo e dá outras providências:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. 1o - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do 
Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, 
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 
101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e 
acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos 
pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo;
Artigo 2o - Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do 
setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência:
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade 
central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com 
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de 
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de 
Auditoria
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Artigo 3o - A fiscalização da Câmara do Município de Ângulo será exercida pelo sistema de 
controle interno, com atuação prévia concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a 
avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Artigo 4.° - Art. 4o. Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de que trata 
a Resolução n°. 003/2001 com as alterações da Resolução 002/2005, a Coordenadoria do Sistema 
de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional 
para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da 
administração municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de 
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das 
metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e do orçamento do 
município, no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e 
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - exercer o controle das operações de crédito avais e garantias, bem como dos direitos e haveres 
do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente:
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e 
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de 
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas 
de exercícios anteriores";
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e 
examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo
X- supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal 
ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados 
ou não:
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com 
as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar o atmgimento dos indices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas 
Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de 
admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão e designações para função gratificada;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas,
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, 
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Parágrafo único - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Coordenadoria 
do Sistema de Controle Interno, fica criado 01 (um) cargo de Técnico de Controle Interno, junto ao 
Anexo I, II e III, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com nível de vencimento equivalente 
ao GOP/B -1, cujo requisito de provimento é o seguinte:
I - curso superior em Administração de Empresas ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia.
CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 5o. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um 
COORDENADOR, ocupante de cargo de provimento efetivo, e se manifestará através de relatórios, 
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades
Artigo 6o. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta 
Resolução, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de 
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma 
de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Artigo 7o - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização 
dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas 
estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na 
Resolução CFC 780 de 24 de março de 1995,
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Artigo. 8o - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência 
ao Chefe do Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao 
responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato 
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para 
a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o 
fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela 
Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária.
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo. 9o - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes 
atividades:
I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação 
trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades 
administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente 
para verificação do Controle Externo;
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, 
recomendações e parecer.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 10. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de 
atividades ao Presidente da Câmara Municipal
CAPÍTULO VIII
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 11 - Conslitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Unidade de 
Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:
I - independência profissional para o desempenho das atividades;
II - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários 
ao exercício das funções de controle interno:
§ 1o O agente público que, por açâo ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo â 
atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará 
sujeito á pena de responsabilidade administrativa civil e penal,
§ 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de 
caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo 
Chefe do Poder Legislativo
§ 3o O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos 
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, 
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, 
sob pena de responsabilidade.
Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador, o Coordenador da UCI assinará 
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Artigo. 13-0 Coordenador da UCI fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da 
UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e
demais orientações.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 14 - O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual 
qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município 
relativos à execução dos orçamentos.
Art. 15 - O(s) servidore(s) da Unidade de Controle Interno deverá (ão) ser incentivados a 
receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente:
I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à 
otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal;
III- de cursos relacionados à sua área de atuação
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Ângulo Paraná, 09 de abril de 2007
MARINGA,QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007
Jtmwi »o Povo Classi Expresso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fona/Fuc (44) 1256-1133
Av. VaiérUí-.Ocrrw E s tt.to i . : U CEP $6755 000 ■ ÂNGULO ■ Paraná
CNPjM.auw&oooM»
REGULAMENTO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO
EDITAL N° 002/2007
Além dos documentos solicitados para inscrição, serão exigidos do candidato, no momento em 
que for convocado para assumir o cargo, as seguintes condições e/ou documentos:
- Ter completado 18 (dezoito) anos, no máximo, até a data de admissão
- Ter aptidão fisica e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde, de caráter 
eliminatório. Caso seja considerado inapto, não será admitido e perderá automaticamente a vaga.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas 
condições previstas no artigo 12, inciso II. § 1o da Constituição Federal de 1988;
- Estar quite com o serviço militar, quando couber.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições ou ter justificado a ausência, 
quando for o caso.
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.
- Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo 
candidato.
- Fotocópia autenticada de documento que comprove a escolaridade e registro no conselho, 
conforme requisito para o cargo.
- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, da cédula de identidade, do 
titulo de eleitor, do CPF e do PIS/PASEP.
- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 
■ juntamente com declaração da Unidade Escolar onde o mesmo está regularmente matriculado.
‘ < NOTAS
- São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas 
S—S pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, 
que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, 
CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de 
Habilitação com foto. nos termos da Lei n.° 9503, art. 159.
- Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual e firma 
reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópia autenticada do documento de 
identidade do candidato e do procurador Neste caso a procuração, bem como as fotocópias dos 
documentos deverão ser anexadas à ficha de inscrição.
- Não serão aceitas inscrições por correspondência ou via fax.
- Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta e/ou fotocópias ilegíveis.
- O horário e o local de trabalho será de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de 
Ângulo.
- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente 
concurso público em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são 
portadoras, sendo-lhes reservado um percentual de 2% (dois por cento) das vagas ora ofertadas.
- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias 
discriminadas no Art 4o do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, 
de 02/12/2004.
- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento 
diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de 
que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada)
- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição 
essa condição e a deficiência da qual è portador, apresentando Laudo Médico atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será 
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas.
- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no 
concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
- Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão acertos se convalidados ou 
reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação e do Desporto ou Instituição de Ensino 
Superior Oficial. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar 
acompanhados da respectiva tradução pública e juramentada.
- Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o término 
das inscrições.
- A inexatidão de declarações ou dados, irregularidade na documentação e a não comprovação 
dos requisitos exigidos para o provimento no cargo, verificada em qualquer etapa do Concurso 
Público, importará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. 
Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será 
demitido/exonerado pela Prefeitura.
- No dia 20/04/2007 a Prefeitura do Município de Ângulo divulgará, através de Edital, a relação 
dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como, horáno e local de 
realização das provas escritas.
- Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, 
à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contados da data de publicação do edital mencionado acima.
PROVAS
- Para o cargo de C ontrolador Interno, a avaliação constará de Prova Escrita (conhecimentos 
específicos. lingua portuguesa, matemática e informática), que será avaliada na escala de 
O.OO(zero) a 10,00(dez) pontos.
- A Prova Escrita constará de questões objetivas.
- Cada questão da prova escrita constará de apenas uma alternativa correta.
- Na prova escrita será atribuida pontuação O.OO(zero) a questões com mais de uma opção 
assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
- A prova escrita terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota final igual ou superior a 
6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado.
- A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, 
em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for mais idoso;
b) tiver maior encargo de família.
- Para o cargo de Coveiro a avaliação constará de Prova Escrita (conhecimentos em Lingua 
Portuguesa e Matemática), que será avaliada na escala de 0,00(zero) a 10,00(dez) pontos.
- A Prova Escrita constará de questões objetivas.
- Cada questão da prova escrita constará de apenas uma alternativa correta.
- Na prova escrita será atribuida pontuação 0,00(zero) a questões com mais de uma opção 
assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
- A prova escrita terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota final igual ou superior a 
6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado.
- A classificação sefá efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e. 
em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for mais idoso;
b) tiver maior encargo de familia.
- Somente será permitido o acesso à sala de provas, o candidato que estiver munido de 
documento de identificação oficial com foto, tais como, Cédula Oficial de Identidade ou Carteira 
Nacional de Habilitação com foto ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou 
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Passaporte.
- Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de 
conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
- Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou 
quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional 
de ordem pública ou privada.
- Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que 
seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste 
Edital, este poderá participar do Concurso Público devendo preencher formulário específico.
RECURSOS
- O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis cont; 
data de publicação, respectivamente, dos seguintes editais:
a) Da homologação das inscrições;
b) Da divulgação dos Gabaritos;
c) Do resultado das provas objetivas 
e) Do resultado final do concurso.
- O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: 
aJArgumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena 
preliminarmente indeferido.
d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item en 
candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegaçõt 
citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias com probatória;
- Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital 
preliminarmente indeferidos.
- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegram a ou internet.
- O pedido de recurso deverá ser encam inhado à Comissão Especial de Concurso e prot< 
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ângulo, durante o hoi 
expediente, de segunda à sexta-feira.
- Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso encaminhará para a e 
dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias útei;
- O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
- Se do exam e de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspont 
essa(s) questão(ões) será atribuida a todos os candidatos, independentemente de 
recorrido.
HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE
- O resultado final será publicado na Prefeitura do Município de Angulo.
- O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da d 
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a 
da Prefeitura do Município de Ângulo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acorde 
necessidade da Prefeitura do Município de Angulo.
- O candidato aprovado será convocado por escrito, dentro do prazo de validade do conc 
medida que forem surgindo as vagas.
- O candidato convocado terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para comparecer à Pre 
Municipal, munido de documento de identificação pessoal.
- O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá, automaticamente, s 
sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
.- A aprovação no concurso não cria direito a admissão, gerando para o candidato api 
expectativa de direito à nomeação.
- Os documentos dos candidatos não aprovados ou desclassificados, apresentados quai 
inscrição, poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por procurador legalmente cons 
até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso. No caso de candidatos apro' 
que não forem convocados, o prazo será de até 30 ( trinta ) dias após a data de vencim er 
prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos 
incinerados.
- Os candidatos classificados, deverão manter seus endereços atualizados durante o períoi 
validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo à Prefeitura do Municíp 
Ângulo. Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de insc 
perderá automaticamente a vaga. sendo convocado o próximo candidato classificado 
assum ir a vaga ora existente.
- Não será concedida, sob qualquer alegação, a isenção da taxa de inscrição.
- A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidate 
compromisso tácito de aceitação das condições do concurso, tais como aqui se a 
estabelecidas
- Os casos omissos pertinentes ã realização deste Concurso Público, serão resolvidos 
Comissão Especial de Concurso.
Ângulo, 03 de abril de :
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista dn Silveira. 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 01^08.550/0601-50 - Email: emat>yuk>®teragom.com.br
Resolução nB. 002/2007
SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de ContTOfe interno Municipal nos 
lermos do artigo 3t da Constituição Federal e artigo 59 da !ei 
complementar n® 101/2000. cria a Unidade de Controle Interno da 
Câmara do Municíp« de Ângulo e dá outras providências:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. 1° - Esla Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do 
Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, 
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federai e artigo 59 da Lei Complementar n5 
101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e 
acompanhamento de projetos e de atividades a outros procedimentos e instrumentos estabelecidos 
peia legislação em vigor ou órgãos de controie inferno e externo.
Artigo 2* - Para os fins desta lei. considera-se
a) Controle interno; conjunto de recursos, métodos e processos adotados peia própria gerência do 
setor púbHco. com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; 
bj Sistema de Controle Inferno; conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade 
central de coordenação, orientadas para c desempenho das atribuições de controle interno, 
c) Audiiaris: minucioso exame tota), parcial ou pontual dos atos administrativos a fatos contábeis, com 
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de 
acordo com as orientações e normas legais e se dara de acordo com as normas e procedimentos de 
Auditoria.
CAPÍTULO 1)
QA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
CLASSIFICADOS - B-3
RECURSOS
- O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da 
data de publicação, respectivamente, dos seguintes editais:
a) Da homologação das inscrições;
b) Da divulgação dos Gabaritos;
c) Do resultado das provas objetivas
e) Do resultado final do concurso.
- O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argum entação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser 
preliminarmente indeferido,
d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o 
candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com 
citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.
- Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão 
preliminarmente indeferidos.
- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-simile, telex, telegram a ou Internet.
- O pedido de recurso deverá ser encam inhado á Comissão Especial de Concurso e protocolado 
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ângulo, durante o horário de 
expediente, de segunda à sexta-feira.
- Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso encaminhará para a empresa 
dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.
- O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
- Se do exam e de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a 
essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem 
recorrido.
HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE
- O resultado final será publicado na Prefeitura do Município de Angulo.
- O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de 
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério 
da Prefeitura do Município de Ângulo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- A admissão obedecerá rigorosam ente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a 
necessidade da Prefeitura do Município de Ângulo
- O candidato aprovado será convocado por escrito, dentro do prazo de validade do concurso, à 
medida que forem surgindo as vagas.
- O candidato convocado terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para comparecer à Prefeitura 
Municipal, munido de documento de identificação pessoal.
- O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá, automaticamente, a vaga, 
sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
.- A aprovação no concurso não cria direito a admissão, gerando para o candidato apenas a 
expectativa de direito à nomeação.
- Os documentos dos candidatos não aprovados ou desclassificados, apresentados quando da 
inscrição, poderão ser retirados peio próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, 
até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso. No caso de candidatos aprovados 
que não forem convocados, o prazo será de até 30 ( trinta ) dias após a data de vencimento do 
prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão 
incinerados.
- Os candidatos classificados, deverão manter seus endereços atualizados durante o período de 
validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo à Prefeitura do Município de 
Ângulo, Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, 
perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para 
assum ir a vaga ora existente.
- Não será concedida, sob qualquer alegação, a isenção da taxa de inscrição.
- A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o 
compromisso tácito de aceitação das condições do concurso, tais como aqui se acham 
estabelecidas.
- Os casos omissos, pertinentes á realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela 
Comissão Especial de Concurso.
Ângulo, 03 de abril de 2007.
VII - exercer o controle cobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de 
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas 
de exercidos anteriores*;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e 
examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
X- supervisionar ac medidaG adotadas pelo Legiclatvo para o retorno da decpeca total com peocod 
ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n8 101/2000, caso h ^a necessidade:
XI - realizar o controlo dos limites e das condições para a Inscrição de Restos a Pagar processados 
ou não;
XII - realizai o controle da d es ti nação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com 
as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
XIII - controlar o alcance do atingimsnto das metas liscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar o atingimento cios índices fixados paia a educação e a saúde, estabelecidos pelas 
Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamenta;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do3 Municípios, os ato3 de 
admiCGão de pec&oal, a qualquer título excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão e designações para função gratificada;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XVII — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, 
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações
Parágrafo único - Para o atendimento d03 serviços de responsabilidade da Coordenadoria 
do SiGtema de Controle Interno, fica criado oi (um) cargo ds Técnico de Controle Interno, junto ao 
Anexo I, II e III, com carga horária 6emanal de 20 (vinte) horas, com nível de vencimento equivalente 
ao GOP/B - 1 cujo requisito da provimento é o seguinte:
I -CUI80 superior em Administração de Empresas ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 5*. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um 
COORDENADOR ocupante de cargo de provimento efetivo, e se manifestará através de relatórios, 
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificai- e sanar as possíveis 
irregularidades.
Artigo 6“. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta 
Resolução, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de 
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma 
de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Artigo 7a - Para assegurai a eficácia cio controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização 
dos atos e contratos da Administração de que lesultem leceita ou despesa, mediante técnicas 
estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoiia, especialmente aquelas estabelecidas na 
Resolução CFC 780 de 24 de março de 19S5.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Artigo 8a - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI cie imediato dará dêix:ia 
ao Chefe do Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao 
responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato 
cumprimento da lei. fazendo indicação expressa dos dispositvos a serem observados.
Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências polo Presidente da Câmara Municipal para 
a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o 
fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela 
Corte cie Contas, sob pena cie responsabilização solidária.
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo. 92 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer dent's outras, as seguintes
atividades:
I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação 
trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades 
administrativos sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente 
para verificação do Controle Externo;
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, 
recomendações e parecer.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES OA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 10. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório gerai de 
atividades ao Presidente da Câmara Municipal.
Ç
Pm*
CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rtia Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CEP 86.755-090 - Ângulo - Paraná 
CNPJ OL6G8.55OAJO0» -50 - E
Resolução n». 002/2007
SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de Controie Interno Municipal nas 
termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da iei 
complementar n8 101/2000. ena a Unidade de Controle interno da 
Câmara do Município de Ângulo e dá outras providências:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. i 8 - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do 
Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, 
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n* 
101/2000 e tomará por basç a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e 
acompanhamento de projetos e de atividades a outros procedimentos e instrumenios estabelecidos 
peia legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo;
Artigo 2* - Para os fins desta fel. considera-se:
a) Controle interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do 
setor púbSco, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir da uma unidade 
central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controlo interno.
c) Audíiaria: minucioso axame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, cam 
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada r> registradas do 
acordo com as orientações o normas legais e se dafá de acordo com as normas e procedimentos de 
Auditoria.
CAPÍTULO VIII
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 11 - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Untdade de 
Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade 
I - independência profissional para o desempenho das atividades,
H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários 
ao exercíciodas funções de oontrofe interno;
§ 19 O agente público que. por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à 
atuação da Unidade Central de Controle interno no desempenho de suas funções institucionais, iIçará 
sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2ft Quando a documentação ou informação prevista no inciso ií deste artigo envotver assuntos de 
caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo 
Chefe do Poder Legislativo.
§ 3o Q servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos 
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções utilizando-os, 
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, 
sob pena de responsabilidade.
Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador, o Coordenador da UC! assinará 
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art, 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Artigo. 13-0 Coordenador da UCJ fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da 
UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e 
demais orientações.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIa
Ari. 14 - O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma oela qual 
qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Murticipto 
relativos à execução dos orçamentos.
Art. 15 - O(s) servidore(s) da Unidade de Controle Inlerno deverá (ão) ser incentivados a 
receberem treinamentos específicos e pariitiparáío. obrigatoriamente:
I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vislas a proceder à 
otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controie interno;
II • do projeto à implantação do gerenciamento peia gestão da qualidade totaí municipal;
Itl- de cursos relacionados â sua área de atuação.
Ari. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Ângulo Paraná. 09 cie abril de 2007.
CAPÍTULO II
OA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
ESTADO DO PARANA - COMARCA DE MARINGA 
PRIMEIRO O F IC IO DE PROTESTO DE TÍTU LO S

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