| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA C.F. E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CA M A R A M U N ICIPAL DE A N G U LO V ' • ' ' 4 6 ( H y \ J 9 . , fUltOkh/i (X n*S oL^Co?} (/ : Oo V :(f\ [ ■j j Fone/Fax (44)3256.1216 Rua Orlando Ratista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná CNPJ 01.608.S50/0001-50 - Email: cmangulofaOteracom.com.br Resolução n°. 002/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos ç I o' termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da lei complementar n° 101/2000, cria a Unidade de Controle Interno da Câmara do Município de Ângulo e dá outras providências: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo. 1o - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo; Artigo 2o - Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência: b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA Artigo 3o - A fiscalização da Câmara do Município de Ângulo será exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE Artigo 4.° - Art. 4o. Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de que trata a Resolução n°. 003/2001 com as alterações da Resolução 002/2005, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - exercer o controle das operações de crédito avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente: VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo X- supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade; XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não: XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV - acompanhar o atmgimento dos indices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas, XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Parágrafo único - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, fica criado 01 (um) cargo de Técnico de Controle Interno, junto ao Anexo I, II e III, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com nível de vencimento equivalente ao GOP/B -1, cujo requisito de provimento é o seguinte: I - curso superior em Administração de Empresas ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia. CAPITULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 5o. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um COORDENADOR, ocupante de cargo de provimento efetivo, e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades Artigo 6o. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Artigo 7o - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780 de 24 de março de 1995, CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Artigo. 8o - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo. 9o - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 10. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal CAPÍTULO VIII DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 11 - Conslitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade: I - independência profissional para o desempenho das atividades; II - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno: § 1o O agente público que, por açâo ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo â atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito á pena de responsabilidade administrativa civil e penal, § 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo § 3o O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador, o Coordenador da UCI assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo. 13-0 Coordenador da UCI fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 14 - O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 15 - O(s) servidore(s) da Unidade de Controle Interno deverá (ão) ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal; III- de cursos relacionados à sua área de atuação Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo Paraná, 09 de abril de 2007 MARINGA,QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007 Jtmwi »o Povo Classi Expresso -:l ísúisr-- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fona/Fuc (44) 1256-1133 Av. VaiérUí-.Ocrrw E s tt.to i . : U CEP $6755 000 ■ ÂNGULO ■ Paraná CNPjM.auw&oooM» REGULAMENTO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N° 002/2007 Além dos documentos solicitados para inscrição, serão exigidos do candidato, no momento em que for convocado para assumir o cargo, as seguintes condições e/ou documentos: - Ter completado 18 (dezoito) anos, no máximo, até a data de admissão - Ter aptidão fisica e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde, de caráter eliminatório. Caso seja considerado inapto, não será admitido e perderá automaticamente a vaga. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II. § 1o da Constituição Federal de 1988; - Estar quite com o serviço militar, quando couber. - Estar em gozo dos direitos políticos. - Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições ou ter justificado a ausência, quando for o caso. - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum. - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato. - Fotocópia autenticada de documento que comprove a escolaridade e registro no conselho, conforme requisito para o cargo. - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, da cédula de identidade, do titulo de eleitor, do CPF e do PIS/PASEP. - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, ■ juntamente com declaração da Unidade Escolar onde o mesmo está regularmente matriculado. ‘ < NOTAS - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas S—S pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. nos termos da Lei n.° 9503, art. 159. - Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador Neste caso a procuração, bem como as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas à ficha de inscrição. - Não serão aceitas inscrições por correspondência ou via fax. - Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta e/ou fotocópias ilegíveis. - O horário e o local de trabalho será de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de Ângulo. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservado um percentual de 2% (dois por cento) das vagas ora ofertadas. - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art 4o do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada) - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual è portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas. - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão acertos se convalidados ou reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação e do Desporto ou Instituição de Ensino Superior Oficial. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados da respectiva tradução pública e juramentada. - Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o término das inscrições. - A inexatidão de declarações ou dados, irregularidade na documentação e a não comprovação dos requisitos exigidos para o provimento no cargo, verificada em qualquer etapa do Concurso Público, importará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido/exonerado pela Prefeitura. - No dia 20/04/2007 a Prefeitura do Município de Ângulo divulgará, através de Edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como, horáno e local de realização das provas escritas. - Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de publicação do edital mencionado acima. PROVAS - Para o cargo de C ontrolador Interno, a avaliação constará de Prova Escrita (conhecimentos específicos. lingua portuguesa, matemática e informática), que será avaliada na escala de O.OO(zero) a 10,00(dez) pontos. - A Prova Escrita constará de questões objetivas. - Cada questão da prova escrita constará de apenas uma alternativa correta. - Na prova escrita será atribuida pontuação O.OO(zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. - A prova escrita terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado. - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) for mais idoso; b) tiver maior encargo de família. - Para o cargo de Coveiro a avaliação constará de Prova Escrita (conhecimentos em Lingua Portuguesa e Matemática), que será avaliada na escala de 0,00(zero) a 10,00(dez) pontos. - A Prova Escrita constará de questões objetivas. - Cada questão da prova escrita constará de apenas uma alternativa correta. - Na prova escrita será atribuida pontuação 0,00(zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. - A prova escrita terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado. - A classificação sefá efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e. em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) for mais idoso; b) tiver maior encargo de familia. - Somente será permitido o acesso à sala de provas, o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como, Cédula Oficial de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Passaporte. - Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. - Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do Concurso Público devendo preencher formulário específico. RECURSOS - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis cont; data de publicação, respectivamente, dos seguintes editais: a) Da homologação das inscrições; b) Da divulgação dos Gabaritos; c) Do resultado das provas objetivas e) Do resultado final do concurso. - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: aJArgumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato; c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena preliminarmente indeferido. d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item en candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegaçõt citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias com probatória; - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital preliminarmente indeferidos. - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegram a ou internet. - O pedido de recurso deverá ser encam inhado à Comissão Especial de Concurso e prot< no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ângulo, durante o hoi expediente, de segunda à sexta-feira. - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso encaminhará para a e dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias útei; - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. - Se do exam e de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspont essa(s) questão(ões) será atribuida a todos os candidatos, independentemente de recorrido. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE - O resultado final será publicado na Prefeitura do Município de Angulo. - O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da d publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a da Prefeitura do Município de Ângulo. DISPOSIÇÕES GERAIS - A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acorde necessidade da Prefeitura do Município de Angulo. - O candidato aprovado será convocado por escrito, dentro do prazo de validade do conc medida que forem surgindo as vagas. - O candidato convocado terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para comparecer à Pre Municipal, munido de documento de identificação pessoal. - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá, automaticamente, s sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. .- A aprovação no concurso não cria direito a admissão, gerando para o candidato api expectativa de direito à nomeação. - Os documentos dos candidatos não aprovados ou desclassificados, apresentados quai inscrição, poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por procurador legalmente cons até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso. No caso de candidatos apro' que não forem convocados, o prazo será de até 30 ( trinta ) dias após a data de vencim er prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos incinerados. - Os candidatos classificados, deverão manter seus endereços atualizados durante o períoi validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo à Prefeitura do Municíp Ângulo. Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de insc perderá automaticamente a vaga. sendo convocado o próximo candidato classificado assum ir a vaga ora existente. - Não será concedida, sob qualquer alegação, a isenção da taxa de inscrição. - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidate compromisso tácito de aceitação das condições do concurso, tais como aqui se a estabelecidas - Os casos omissos pertinentes ã realização deste Concurso Público, serão resolvidos Comissão Especial de Concurso. Ângulo, 03 de abril de : CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista dn Silveira. 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01^08.550/0601-50 - Email: emat>yuk>®teragom.com.br Resolução nB. 002/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de ContTOfe interno Municipal nos lermos do artigo 3t da Constituição Federal e artigo 59 da !ei complementar n® 101/2000. cria a Unidade de Controle Interno da Câmara do Municíp« de Ângulo e dá outras providências: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo. 1° - Esla Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federai e artigo 59 da Lei Complementar n5 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades a outros procedimentos e instrumentos estabelecidos peia legislação em vigor ou órgãos de controie inferno e externo. Artigo 2* - Para os fins desta lei. considera-se a) Controle interno; conjunto de recursos, métodos e processos adotados peia própria gerência do setor púbHco. com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; bj Sistema de Controle Inferno; conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para c desempenho das atribuições de controle interno, c) Audiiaris: minucioso exame tota), parcial ou pontual dos atos administrativos a fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dara de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. CAPÍTULO 1) QA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA CLASSIFICADOS - B-3 RECURSOS - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de publicação, respectivamente, dos seguintes editais: a) Da homologação das inscrições; b) Da divulgação dos Gabaritos; c) Do resultado das provas objetivas e) Do resultado final do concurso. - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argum entação lógica e consistente; b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato; c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias. - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-simile, telex, telegram a ou Internet. - O pedido de recurso deverá ser encam inhado á Comissão Especial de Concurso e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ângulo, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira. - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis. - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. - Se do exam e de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE - O resultado final será publicado na Prefeitura do Município de Angulo. - O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Ângulo. DISPOSIÇÕES GERAIS - A admissão obedecerá rigorosam ente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de Ângulo - O candidato aprovado será convocado por escrito, dentro do prazo de validade do concurso, à medida que forem surgindo as vagas. - O candidato convocado terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para comparecer à Prefeitura Municipal, munido de documento de identificação pessoal. - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá, automaticamente, a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. .- A aprovação no concurso não cria direito a admissão, gerando para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. - Os documentos dos candidatos não aprovados ou desclassificados, apresentados quando da inscrição, poderão ser retirados peio próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso. No caso de candidatos aprovados que não forem convocados, o prazo será de até 30 ( trinta ) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão incinerados. - Os candidatos classificados, deverão manter seus endereços atualizados durante o período de validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo à Prefeitura do Município de Ângulo, Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para assum ir a vaga ora existente. - Não será concedida, sob qualquer alegação, a isenção da taxa de inscrição. - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do concurso, tais como aqui se acham estabelecidas. - Os casos omissos, pertinentes á realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso. Ângulo, 03 de abril de 2007. VII - exercer o controle cobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercidos anteriores*; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. X- supervisionar ac medidaG adotadas pelo Legiclatvo para o retorno da decpeca total com peocod ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n8 101/2000, caso h ^a necessidade: XI - realizar o controlo dos limites e das condições para a Inscrição de Restos a Pagar processados ou não; XII - realizai o controle da d es ti nação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; XIII - controlar o alcance do atingimsnto das metas liscais dos resultados primário e nominal; XIV - acompanhar o atingimento cios índices fixados paia a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamenta; XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do3 Municípios, os ato3 de admiCGão de pec&oal, a qualquer título excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. XVII — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações Parágrafo único - Para o atendimento d03 serviços de responsabilidade da Coordenadoria do SiGtema de Controle Interno, fica criado oi (um) cargo ds Técnico de Controle Interno, junto ao Anexo I, II e III, com carga horária 6emanal de 20 (vinte) horas, com nível de vencimento equivalente ao GOP/B - 1 cujo requisito da provimento é o seguinte: I -CUI80 superior em Administração de Empresas ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 5*. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um COORDENADOR ocupante de cargo de provimento efetivo, e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificai- e sanar as possíveis irregularidades. Artigo 6“. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Artigo 7a - Para assegurai a eficácia cio controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que lesultem leceita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoiia, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780 de 24 de março de 19S5. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Artigo 8a - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI cie imediato dará dêix:ia ao Chefe do Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei. fazendo indicação expressa dos dispositvos a serem observados. Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências polo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte cie Contas, sob pena cie responsabilização solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo. 92 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer dent's outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativos sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES OA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 10. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório gerai de atividades ao Presidente da Câmara Municipal. Ç Pm* CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rtia Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CEP 86.755-090 - Ângulo - Paraná CNPJ OL6G8.55OAJO0» -50 - E Resolução n». 002/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de Controie Interno Municipal nas termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da iei complementar n8 101/2000. ena a Unidade de Controle interno da Câmara do Município de Ângulo e dá outras providências: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo. i 8 - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Ângulo, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n* 101/2000 e tomará por basç a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades a outros procedimentos e instrumenios estabelecidos peia legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo; Artigo 2* - Para os fins desta fel. considera-se: a) Controle interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor púbSco, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir da uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controlo interno. c) Audíiaria: minucioso axame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, cam a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada r> registradas do acordo com as orientações o normas legais e se dafá de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. CAPÍTULO VIII DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 11 - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Untdade de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade I - independência profissional para o desempenho das atividades, H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercíciodas funções de oontrofe interno; § 19 O agente público que. por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle interno no desempenho de suas funções institucionais, iIçará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2ft Quando a documentação ou informação prevista no inciso ií deste artigo envotver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo. § 3o Q servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador, o Coordenador da UC! assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art, 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo. 13-0 Coordenador da UCJ fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIa Ari. 14 - O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma oela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Murticipto relativos à execução dos orçamentos. Art. 15 - O(s) servidore(s) da Unidade de Controle Inlerno deverá (ão) ser incentivados a receberem treinamentos específicos e pariitiparáío. obrigatoriamente: I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vislas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controie interno; II • do projeto à implantação do gerenciamento peia gestão da qualidade totaí municipal; Itl- de cursos relacionados â sua área de atuação. Ari. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo Paraná. 09 cie abril de 2007. CAPÍTULO II OA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA ESTADO DO PARANA - COMARCA DE MARINGA PRIMEIRO O F IC IO DE PROTESTO DE TÍTU LO S