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norma nº 3/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaREFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: cmangiilo@teracom.com.br
^\LTé(i^ry\ fá (A RESOLUÇÃO N°. 003/2007
fZ ^ S o C u C A Ò A /f Y
SÚMULA - Reformula o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento 
dos Servidores Públicos Municipais da Câmara 
Municipal de Ângulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. I o - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, fundamentado nos 
princípios de desenvolvimento e avaliação profissional, passa a obedecer a estrutura 
definida nesta Resolução, bem como, a progressão instituída pela presente Resolução, se 
dará, na nova Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme anexo 
I, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo primeiro - O enquadramento dos atuais servidores efetivos dentro da 
nova Tabela de Vencimentos obedecerá o critério salarial, tomando-se como referência, o 
vencimento base de cada servidor em 30/09/2007.
Parágrafo segundo - Após ser enquadrado salarialmente, o servidor, desde que 
não esteja em estágio probatório terá o acréscimo de 01 (um) nível, para cada ano de 
estivo exercício prestado à Câmara Municipal.
Art. 2° - Os cargos que formam o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Câmara Municipal de Ângulo são os constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Resolução.
Parágrafo primeiro - Para cada cargo existente no Quadro de Cargos a que se 
refere este artigo, far-se-á, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação 
desta Resolução, sua descrição, constando suas tarefas ou atribuições, bem como, o 
requisito mínimo a ser exigido quando da realização de Concurso Público, formando assim, 
o Manual de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal.
Art. 3o - O avanço de um ou mais níveis de vencimento, dar-se-á dentro das 
condições do Plano de Carreira que trata esta Resolução, através de Progressão Vertical.
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Art. 4o - Por Progressão Vertical, entende-se a elevação do nível de vencimento 
em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para o(s) nível (eis) imediatamente(s) 
superior(es), sempre dentro do mesmo cargo.
Art. 5o - O servidor poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:
I - Progressão Vertical por Titulação é a contínua atualização, especialização e 
aperfeiçoamento do servidor para o aprimoramento do desempenho de suas atividades.
II - Progressão Vertical por Tempo de Serviço é aquela realizada anualmente, 
Sempre no mês em que o servidor ingressou no serviço público junto à Câmara Municipal 
o - Ângulo, mediante o cômputo do tempo de efetivo exercício no cargo, limitando-se a 
um nível.
Parágrafo único - Após o cumprimento do estágio probatório o Servidor terá 
direito a progressão de 01 (um) nível por tempo de serviço, sem prejudicar outras 
progressões.
Art. 6o - A Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por titulação do servidor, 
obedecendo os seguintes critérios:
I - Progressão de 02 (dois) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído 
curso de Ensino Fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para 
o cargo que o servidor ocupa;
II - Progressão de 02 (dois) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído 
curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o 
cargo que o servidor ocupa;
III - Progressão de 03 (três) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído 
curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o 
cargo que o servidor ocupa;
IV - Progressão de 04(quatro) níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização;
V - Progressão de 05 (cinco) níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
concluído curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado, correlato com o cargo do 
servidor;
VI - Progressão de 05 (cinco) níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
concluído curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado, correlato com o cargo do 
servidor;
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VII - Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter concluído cursos 
de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao 
cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 50 (cinquenta) 
horas de curso.
Parágrafo Primeiro: Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for 
alfabetizado a carga horária para ter direito à progressão, será reduzida para 25 (vinte e 
cinco) horas curso.
Parágrafo Segundo: A progressão vertical disposta nos incisos I ao VI do 
presente artigo, poderá ser requerida a qualquer época e vigorará a contar do mês 
subseqüente aquele em que o interessado apresentar o documento pertinente a sua 
ila ç ã o , endereçado ao Presidente da Casa.
Parágrafo Terceiro: A primeira progressão vertical disposta no inciso VII do 
presente artigo será realizada em janeiro de 2008.
Art. 7o - Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima 
de 06 (seis) horas e que tenham sido realizados durante o interstício entre uma progressão 
e outra.
Art. 8o - Não terá direito a progressão vertical o servidor:
I - em estágio probatório;
II - aposentado;
III - em disponibilidade
IV - em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares;
V - que afastar-se do cargo por prisão judicial;
VI - que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da
progressão;
VII - que durante o interstício da progressão tiver faltado, injustificadamente, 
ao serviço por 04 (quatro) dias ou mais, contínuos ou não;
........... ...... ’ Fone/Fax (44) 3256.1216...
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Art. 9o - Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da 
titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Presidente da 
Câmara Municipal nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores público 
municipais, desde que efetivos, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir um 
parecer.
Art. 10 - Caberá a Secretaria Geral da Câmara Municipal, a administração do 
Plano de Carreira instituído nesta Resolução.
Art. 11 - Para os servidores admitidos até a presente data, poderão ser contados 
o(s) curso(s) realizado(s) e/ou titulação obtida antes do advento da presente Lei, mas com 
a ressalva, de que tais certificados tenham sido adquiridos após o ingresso como servidor 
"'etivo da Câmara Municipal de Ângulo.
Art. 12-0 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo 
de Ângulo é o Estatutário, sendo que tais servidores serão regidos pelas normas constantes 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
Art. 13-0 Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais do Poder 
Legislativo Municipal será o mesmo adotado para os Servidores Públicos Municipais do 
Poder Executivo.
Art. 14-São partes integrantes desta Resolução os Anexos I e II.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário em especial a Resolução 003/2001.
Ângulo, aos 24 de setembro de 2007.
Primo Vandanir Bozelhe
I o Secretário
José dos Santos Buzatto
2o Secretário
~ ™ ~ "........... Fone/Fax (44) 3256.1216
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ANEXO I - TABELA DE V EN C IM EN TO S
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTO NÍVEIS VENCIMENTO
1 395,00 36 1 .558,71
2 4 1 0 ,8 0 37 1 .6 2 1,0 5
3 4 2 7 ,2 3 38 1 .6 8 5 ,9 0
4 4 4 4,3 2 39 1.7 5 3,3 3
5 4 6 2,0 9 40 1.823,46
6 4 8 0,5 8 41 1.896,40
7 4 9 9.8 0 42 1.9 7 2 ,2 6
8 5 1 9,7 9 43 2 .051,15
9 5 40,58 44 2 . 133,20
10 562,21 45 2 .2 1 8,5 2
11 584,70 46 2 .307,26
12 608,08 47 2 .3 9 9,5 5
13 632,41 48 2 .4 9 5 ,5 4
14 6 5 7,7 0 49 2 .595,36
15 684,01 50 2 .6 9 9,1 7
16 711,371 51 2 .807,14
17 7 3 9,8 3 52 2 .919,43
18 769,42 53 3 .036,20
19 800,20 54 3 . 157,65
20 832,21 55 3 .2 8 3,9 6
21 8 6 5,4 9 56 3 .415,31
22 900,11 57 3 .551,93
23 9 36,12 58 3 .6 9 4,0 0
24 9 73,56 59 3 .8 4 1,7 6
25 1.012,51 60 3 .9 9 5,4 4
26 1.053,01 61 4 .155,25
27 1.095,13 62 4 .321,46
28 1. 138,93 63 4 4 9 4 ,3 2
29 1. 184.49 64 4 .6 7 4 ,0 9
30 1.2 3 1,8 7 65 4 .8 61,06
31 1 .2 8 1 ,1 4 66 5 .0 55,50
32 1.3 3 2,3 9 67 5 .2 5 7,7 2
33 1 .385,68 68 5 .4 6 8 ,0 3
34 1 .441,11 69 5 .6 8 6 ,7 5
35 1 4 9 8 ,7 5 70 5 .914,22
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O q \ O
.... “ ...FÒnc/Kax (44) 3256.1216 ™
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ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE P R O V IM EN TO EFETIVO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
VENCIMENTO INICIAL
-^VOGADO 01 20 33
mJXIUAR
ADMINISTRATIVO
01 40 11
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
01 40 01
CONTADOR 01 10 18
OFICIAL
ADMINISTRATIVO
01 40 20
TÉCNICO DE 
CONTROLE INTERNO
01 20 33
TÉCNICO
LEGISLATIVO
01 40 18
MARINGÁ, SÁBADO, 6 DE OUTUBRO DE 2007
Poder Judiciário 
JUSTIÇA FEDERAL 
Seção Judiciária do Paraná 
01A VF DE MARINGÁ
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO N° 2006.70.03.007185-2/PR EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADENILSON CRUZ
JOSE WALTER PEDROZA CARNEIRO
LEDA MARIA DE CASTRO CARNEIRO
EDITAL N.° 2017116
EXECUÇÃO DE TlTULO EXTRAJUDICIAL N° 1999.70.03.005522-0
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO DANTAS LOPES
EXECUTADO : HÉLIO DOS SANTOS LEONEL
EXECUTADO : MARLUCE OLÍMPIO LEONEL
ADVOGADO : HUMBERTO BOAVENTURA DA SILVA SÁ
: ALBERTO ABRAAO VAGNER DA ROCHA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 96.301 1823-8
EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ÁLVARO MANOEL FURLAN
EXECUTADO : EDENILSON MARQUES
EXECUTADO : SELMA REGINA PERES MARQUES
ADVOGADO : RUI CARLOS APARECIDO PICOLO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 99.301.0508-5
EXEQÜENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO . JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
EXECUTADO : DORACIL PEREIRA LIMA
EXECUTADO : JOANA FLORA GIL LIMA
ADVOGADO : ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA E INTIMAÇÃO 
PRAZO: 10 DIAS
DA 1‘ VARA DA SUBSEÇÃ0 DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA
j^ te ia l^ s ^ ^ v ^ s ^ n l? ó ra c lo s ,UnaSfwma1w g ü^t6 'aC',T1a * * ^ Ü" iCa para alia" apâ°
n™ M ^X 7' 45 14:00 lqUa,°™) h0raS' "° da JüSCÇa Federal’
contratual que^ncidTre^ruatTa datada praça! ° ü SUPeri°r " S3'd° deVM° r’ maiS °S » • - » - " * afe * 
ÔNUS: O arrematante arcará com as custas de arrematação
INTIMAÇÃO: Fica(m) INTIMADO(A,OS,AS) o(a,os,as) executado(a,os,as), caso não seia(m)
» r i 2a a° S P,essoalmente' bem “ >“ cientificado(a,os,as) de que, não havendo licitante o imóre 
"° Pra2° ^ 48 MraS (Lei 5M,/71' art- 7”): "0 meSm° Praz°
‘Autos n. 2006.70.03.007185-2 
ÍSaldo devedor: R$ 297.826,81 (duzentos ( 
:entavos), em 20/11/2006 noventa e sete mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e um
Í Í S f o / e m M a L r tfp R ™ " 10*"' 103 (cf *° e «*>• l°callzad° no 2" pavimento do Edifício Royal Park, situado na zona 07, em Marinqá/PR, com área pnvativa de 110,78625 m>, área de qaraqem igual a 11 265 m» áreà de und
C r ' / “ ' l 9? T ' perfazend0 a '»tal de 144.2452 m>, e uma fraScl ideat doterre™ de 1 6 8 0 ? 
jconstruido sobre a data de terras n. 1/2/3, da quadra 109, com as divisas, metraqens e confrontações descritas na
s a s Ä s s r de im6veis d°30 oncio da comara de Marin9á/pR fAutos n. 1999.70.03.ÒÓ5522-Õ **
ê o 5° deved0n R$ 31 '824,27 (lrl" ta 6 Um m" oitocen,os e vinte 6 duatro reais e vinte e sete centavos), em junho de
Ç rn in n '? ? i?2Val: f ao de, terr3s "■ 18 (dezoito); da quadra n. 293 (duzentos e noventa e trés) com área de’ 
licom área ^
imatricu,
Depositário o executado Hélio dos Santos Leonel ®
’Autos n. 96 301.1823-8
C ^ . ^ ^ 2 ^ 0 3 / 2 0 0 7 62'83 ÍCent° 6 S6tenta 6 qUatr° mÍI oitocentos e assenta e dois r > e oitenta e três:
JDescrição do imóvel: Apartamento n. 22 (vinte e dois), bloco 03, localizado no T no 1o pavimento à esquerda do
184CIU a ri? 4bl? 0«,"a í ? ? d° S fUrK!os d° C° niunt0 Rosidendai Sandra Regina, situado na Rua Mitsuzo Taquchi
5 M M ™ á m f ú t ir d f M 56nna mr9 3 df ?7'0165 m2' área ‘,rivativa de 61,4815 m2, área comum de O.OJ5U mz_. área util de 54,5600 m2 e fracao ideal do terreno de 81,4479 m2, com as divisas metraoens »
t o ngé/PR65 descntas " a matncula *1.871. do Cartório de Registro de Imóveis do 1» Oficio da Comarca
Depositário representante 'eqal da CEF, Eliana Çr sttria Martins 
Autos n, 99.301.0508.5
ê v c id- ^ ° r' Rf 8.3'700’27 <0ltenta e trêa mil setecentos reais e vinte e sete centavos), em 10/10/2007 
Descrição do imóvel. Apartamento n. 503 (quinhentos e trás), localizado no 5“ pavimento, do Edifício Guaruiá 
|Marinqá, cofn area privativa de 88:9425 m2, área de uso comum de 48,21495 m2 área total de 137 15745 m2 
ifraçao Ideal de terreno 11,797762 m2, com direito ao uso de 01 vaqa na qaraqem S e6 °a sob n 61 i m as
dasdn,as - a “ ^ dp cssjssxz isxz ?
Depositário representante legal da CEF, Idevaldn Bnmossi Martins
EXPEDIDO nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos 03/10/2007. Eu______Gleise Karting Técnico
Judiciário, o extrai. Eu---------------Sonia Mara Elias Gomes, Diretora de Secretaria, conferi e subscre-rt!
JOSÉ JÁCOMO GIMENES 
Juiz Federal
ESTADO DO PARANA
PPTKETRO OPJCIO DR f S S g î Æ 
A n t o n io C a r lo s d e M e llo P a c h e c o F il h o
E D IT A L DE INTIMAÇÃO
s 9 b r e lo ja , ES S ° ? id S d iSedS eSM S riS g S lD ' p ï ï S 0 n r S S S t o 3 V a rg a s , 7 2 ,
d is c r im in a d o s , de r e s p o n s a b ili d f d i d g S t e v I S r e f a ' s e S k ^ S l S S i o S S S ?
A «A PAULA KSTKVAM DA S IL V A CPF 9 5 9 .3 2 4 7 0 9 -p s 
E nd . : PUA NACIB RADADE 6 4 . Um (a ) DUPLICATA POR INDICACAO A i 1 ., . (a ) so b o n um ero 1 1 0 0 3 1 3 7 c u n ò v r 1 in d ic a c a o d is t r i b u í d o 
d o it e m I da T a b e la XV da L e i í ? . 6 1 1 /0 2 e n c o n C ra m a e n d o n a f a i x a B
aePRBSA DE TRANSP TORLIM LTDA CNPJ 54 247 9 4 5 /n n n 4 04
d i s t k b u i d o T a ) l o b ' o c L j í v a S r ^ ^ n c S ? I! ^ ICA“ °
na f a i x a B d o it e m I d a T a b e la X V d a í e “ i f . 6 1 1 / 0 2 ? e n c o n tr a in s e r id o
l5 S REIR? v Ec S f I R IA , ^ « Î 02 533 5 6 4 /0 0 0 1 -1 5
INDICACAO d i s t r i b u í d o (a ) "s o b '"" ™ '- 
e n c o n tr a in s e r id o na f a i x a B d o
Um (a ) DUPLICATA POR 
n um ero 1 1 0 0 3 0 1 1 , c u jo v a l o r se d » Tahn 1
CLASSIFICADOS - B-3
C Â M A R A M U N IC IP A L D E Â N G U L O
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua O rlando Uaiisia cia S ilw tra. rT UI ■ O í P 86.755-000 • Â ngulo - Par.tná 
CN W : OI.ftWlijlWWOI.M - Km»8: cmaoitulo ‘i< Untnomn' mut.hr
RESOLUÇÃO N°. 003/2007
SÚMULA - R eform ulo o P la n o d e C argos, C arreira e V e n cim en to 
d o s Servidores Públicos M unicipais d a C â m a r a 
M unicipal d e  ngulo.
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA
Art. I o - O P lano d e C arg o s, C arreira e V e n c im e n to d o s Servidores Públicos 
M unldpois d a C â m a r a M unicipa! d e  ngulo. E stad o d o P a ra n á , fu n d a m e n ta d o nos 
princípios d e d ese n v o lv im en to e a v a lia ç ã o profissional, p a s s a a o b e d e c e r a estru tu ra 
d efin id a n e sta R esolução, b e m c o m o , a p ro g re ssã o Instituída p e la p re s e n te R esolução, se 
d a r á , n a n o v a La b e la d e V e n cim en to s d o s C arg o s d e Provim ento Efeti vo, c o n fo rm e a n e x o 
I, p a r te in te g ra n te d e s ta R esolução.
Parágrafo primeiro - O e n q u a d ra m e n to d o s atu a is servidores efetivas d e n tro d a 
n o v a T a b e la d e V e n cim en to s o b e d e c e r á o critério salarial, to m a n d o -se c o m o re fe rê n c ia , o 
v e n c im e n to b a s e d e c a d a servidor e m 30/09/2007.
Parágrafo segundo - A pós ser e n q u a d r a d o salariaim en te, o servidor, d e s d e q u e 
n ã o e ste ja e m e stá g io p ro b a tó rio te rá o a c ré s c im o d e 01 (um) nível, p a r a c a d a a n o d© 
efetiv o ex e rcíc io p re s ta d o à C â m a r a M unicipal,
Art. 2o - O s c a rp o s q u e form am o Q u a d ro d e C a rg o s d e Provim ento Efetivo d a 
C â m a r a M unicipal d e A nguio .são o s c o n sta n te s n o A nexo 11. p a r te in te g ra n te d e s ta 
R esolução.
Parágrafo primeiro - P ara c a d a c o r g o ex isten te n o Q u a d ro d e C arg o s a q u e se 
re fe re e s te artigo, far-se-á, n o p ra z o m áxim o d e 60 (sessenta) d ias c o n ta d o s d a p u b lic a ç ã o 
d e s ta R esolução, su a d e sc riç ã o , c o n s ta n d o su a s ta re fa s o u atrib u içõ es, b e m c o m o . o 
requisito m ínim o a ser exigido q u a n d o d a re a liz a ç ã o d e C o n cu rso Público, fo rm a n d o assim, 
o M an u al d e A tribuições d o s C arg o s d e Provim ento Efetivo d a C â m a r a M unicipal.
Art. 3o - O a v a n ç o d e um o u m ais níveis d e v en c im e n to , d a r-se -á d e n tro d a s 
c o n d iç õ e s a o Plano d e C arreira q u e tra ta e s ta R esolução, a tra v é s d e Progressão Vertical.
Art. 4o - Por P rogressão Vertical, e n te n d e -s e a e le v a ç ã o d o nível d© v e n c im e n to 
e m q u e s e e n c o n tra o servidor d o Q u a d ro G e ral, p a r a o(s) nível (eis) im e d ta ta m e n te fs) 
superkx(es). se m p re d e n tro d o m e sm o c a rg o .
Art. s° . O servidor p o d e r á pro g red ir v e d ic a tm e n fe a tra v é s d o s seg u in tes m éto d o s:
I - Progressão Vertical por Titulação é a c o n tín u a a tu a liz a ç ã o , © speclaR zaçõo ©
a p e rfe iç o a m e n to d o servidor p a r a o a p rim o ra m e n to d o d e s e m p e n h o d e su a s ativ id ad e s.
II - Progressão VetUcal por Tem po d e Senriço é a q u e la re a liz a d a a n u a lm e n te , 
se m p re n o m ê s e m q u e o servidor ingressou n o serviço p ú b lico ju n to ò C â m a r a M unicipal 
d e  ngulo, m e d ia n te o c ô m p u to d o te m p o d e efetiv o e x e rc íc io n o c a rg o , fim itando-se a 
u m nível.
Parágrafo único - A pós o c u m p rim e n to d o e s tá g io p ro b a tó rio o Servidor te rá 
direito o p ro g re ssã o d e 01 (um) nível p o r te m p o d e serviço, se m p re ju d ic ar outras 
progressões.
Art. 6o - A Progressão Vertical por Titulação d a r se -á . p o r titu la ç ã o d o servidor, 
o b e d e c e n d o os se g u in tes critérios:
I - P ro g re ssã o d e 02 (dois) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r ter c o n c lu íd o 
cu rso d e Ensino F u n d am en tai, d e s d e q u e tal cu rso se ja superior ã e s c o la rid a d e ex ig id a p a ra 
o c a r g o q u e o servidor o c u p a ;
II - Progress.Ôo d e 02 (dois) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r ter c o n c lu íd o 
curso d e Ensino M édio, d e s d e q u e tal c u rso s e ja superior à e s c o la rid a d e ex ig id a p a r a o 
c a r g o q u e o servidor o c u p a ;
Hl - P rogressão d e 03 (trés) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r ter c o n c lu íd o 
cu rso d e G r a d u a ç ã o , d e s d e q u e tal c u rso seja superior ò e s c o la rid a d e ex ig id a p a r a o 
c a r g o q u e o servidor o c u p a :
IV - P rogressão d e 04{quatro) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r te r 
c o n c lu íd o cu rso d© P ó s-G ra d u a ç ã o , e m nível d e e s p e c ia liz a ç ã o :
V - Progressão d e 05 (cinco) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r ter 
c o n c íu íd o cu rso d e P ó s-G ra d u a ç ã o , e m nível d e m estra d o , c o rre la to c o m o c a r g o d o 
servidor;
Vi - P rogressão d e 05 {cinco) níveis n o c a rg o , p o r u m a ú n ic a vez, p o r te r 
c o n c lu íd o cu rso d e Pós-G r a d u a ç ã o , e m nível d e d o u to ra d o , c o rre fa to c o m o c a r g o d o 
servidor;
VII - Progressão d e 01 (um ) nível a c a d a 02 (anos) an o s, p o r te r co n c lu íd o cursos 
d e a p e rfe iç o a m e n to , trein a m e n to , a tu a liz a ç ã o , e x te n sã o o u c a p a c ita ç ã o , relativos a o 
c a r g o o c u p a d o o u fu n ç ã o d e se n v o lv id a , se n d o 01 (um) nível p a r a c a d a 50 (c in q u e n ta) 
horas d e curso.
P a rá g ra fo Primeiro: P ara os servidores c u jo requisito m ínim o d e e s c o la rid a d e for 
a lfa b e tiz a d o a c a r g a horário p a r a ter direito à p ro g ressão , se rá re d u z id a p a r a 25 (vinte e 
cinco) horas curso.
P a rá g ra fo S e g u n d o : A p ro g ressão vertical disposta nos incisos l a o VI d o 
p re se n te artigo, p o d e r á ser re q u e rid a a q u a lq u e r é p o c a e vigorará a c o n ta r d o m ês 
su b se q u e n te a q u e le e m q u e o in te re ssa d o a p r e s e n ta r o d o c u m e n to p e rtin e n te a su a 
lltu la ç ã o , e n d e r e ç a d o a o P resid en te d a C a sa .
P a rá g ra fo Terceiro: A prim eira p ro g ressão v ertical d isp o sta n o Inciso Vii d o 
p re s e n te artig o se rá re a liz a d a e m jan e iro d e 2008.
A*f. 7° - S o m e n te s e r ã o c o m p u ta d o s o s cursos realizados c o m c a r g a horário m ínim o 
d e 06 (seis) horas e q u e te n h a m sido realizados d u ra n te o interstício e n ire u m a p ro g ressão 
e ou tra.
Art. 8o - N ã o te rá direito a p ro g re ssã o vertical o servidor.
I - em e stá g io probatório:
II - a p o s e n ta d o :
B! - e m disponibilidade
IV - e m fice n ço sem v en c im e n to s p a r a trata r d e assuntos particulares:
V — q u e a fa sta r-se d o c a r g o p o r prisão judiciai;
VI - q u e sofrer p e n a lid a d e d e a d v e rtê n c ia o u su sp en sã o , n o interstício d a
vil - q u e d u ra n te o Interstício d a p ro g ressão tiver fa lta d o , injustificadam ente, 
a o serviço p o r 04 (quatro) dias o u m ais, co n tín u o s o u n ão :
Art. 9o - P a ra fazer o a n á lise d a c o r re la ç ã o do(s) curso(s) reaiizado(s) e /o u d a 
titu la ç ã o o b tid a c o m o c a r g o o c u p a d o p e lo servidor, q u a n d o for o c a s o , o P residente d a 
C â m a r a M unicipal n o m e a rá u m a co m issão fo rm a d a p o r 03 (três) servidores p úblico 
m unicipais, d e s d e q u e efetivos, q u e te rá um p ra zo m áxim o d e 10 (dez) dias p a r a em itir um 
p a re c e r.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº 003/2007
(Última Atualização: Lei Municipal nº 1072/2018 de 24/01/2018 - 6,0%)
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTO (R$) NÍVEIS VENCIMENTO (R$)
NIV 01 1.226,81 NIV 40 3.786,14
NIV 02 1.226,81 NIV 41 3.926,73
NIV 03 1.226,81 NIV 42 4.072,94
NIV 04 1.226,81 NIV 43 4.225,01
NIV 05 1.226,81 NIV 44 4.383,17
NIV 06 1.226,81 NIV 45 4.547,62
NIV 07 1.234,70 NIV 46 4.718,69
NIV 08 1.273,24 NIV 47 4.896,60
NIV 09 1.313,32 NIV 48 5.081,59
NIV 10 1.354,98 NIV 49 5.274,02
NIV 11 1.398,34 NIV 50 5.474,09
NIV 12 1.443,39 NIV 51 5.682,25
NIV 13 1.490,33 NIV 52 5.898,67
NIV 14 1.539,07 NIV 53 6.123,76
NIV 15 1.589,79 NIV 54 6.357,87
NIV 16 1.642,51 NIV 55 6.601,32
NIV 17 1.697,37 NIV 56 6.854,54
NIV 18 1.754,40 NIV 57 7.117,85
NIV 19 1.813,72 NIV 58 7.391,70
NIV 20 1.875,44 NIV 59 7.676,53
NIV 21 1.939,60 NIV 60 7.807,44
NIV 22 2.006,33 NIV 61 8.280,80
NIV 23 2.075,73 NIV 62 8.601,34
NIV 24 2.147,92 NIV 63 8.934,37
NIV 25 2.222,96 NIV 64 9.280,89
NIV 26 2.301,05 NIV 65 9.641,27
NIV 27 2.382,21 NIV 66 10.016,08
NIV 28 2.466,66 NIV 67 10.405,87
NIV 29 2.554,47 NIV 68 10.811,24
NIV 30 2.645,78 NIV 69 11.232,83
NIV 31 2.740,78 NIV 70 11.671,31
NIV 32 2.839,55
NIV 33 2.942,27
NIV 34 3.049,13
NIV 35 3.160,25
NIV 36 3.275,79
NIV 37 3.395,96
NIV 38 3.520,98
NIV 39 3.650,96
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Terça-feira, 13 de Março de 2018
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