| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 (PLANO DIRETOR). |
| native_id | 744 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Ay Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 791/2014 de 25-11-2014 SÚMULA: Autoriza a alteração de disposição da Lei Complementar 04/2006 (Plano Diretor) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a alteração do Coeficiente de aproveitamento mínimo previsto na Lei Complementar n° 04/2006 (Plano Diretor Municipal) em seu artigo n° 49. Parágrafo Único - A alteração mencionada no artigo Io desta lei dispõe sobre a redução do coeficiente de aproveitamento mínimo dos lotes urbanos vazios existentes, de 90% (noventa por cento) para 60% (sessenta por cento) para permitir a expansão da área urbana, por meio de novos loteamentos. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de Novembro de 2014. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal