br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 805/2015

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR NO PERCENTUAL DE 6,41%.
native_id788

Originating matéria

matéria 448 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRFFF.TTÜBA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar F.stevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 805/2015
r
SUMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado
do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 6,41% a título de reposição da inflação 
acumulada nos últimos 12 meses, com base na folha de 
pagamento do mês de dezembro de 2014, com efeito a partir de Io 
de fevereiro de 2015.
r
Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por 
cento), de acordo com a variação integral do índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC - IBGE, calculado nos últimos 12 
(doze) meses, conforme art. 40, § 8o da Constituição Federal.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), por 
força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que 
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IP AM, para o 
exercício de 2015, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2015.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal

open original →