| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2015 |
| Date | 2015-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR NO PERCENTUAL DE 6,41%. |
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PRFFF.TTÜBA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar F.stevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 805/2015 r SUMULA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder Executivo, no importe de 6,41% a título de reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses, com base na folha de pagamento do mês de dezembro de 2014, com efeito a partir de Io de fevereiro de 2015. r Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - IBGE, calculado nos últimos 12 (doze) meses, conforme art. 40, § 8o da Constituição Federal. Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos equivalentes a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), por força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011. Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo; II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IP AM, para o exercício de 2015, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas. III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, para o exercício de 2015. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Fevereiro de 2015. Prefeito Municipal