| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E REVOGA A RESOLUÇÃO N. 005/2001. |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 - www.anqulo.pr.leq.br - angulolegislativo@yahoo.com.br RESOLUÇÃO N° 001/2015 Dispõe sobre indenizações de diária a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ângulo. Art.1° A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ângulo obedecerão às disposições desta Resolução. Art.2° A autorização da viagem e a concessão das diárias serão dadas após a formalização da proposta de forma clara e objetiva, com interesse público do Poder Legislativo, permitindo que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade do deslocamento. Art.3° Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar despesas com alimentação, transporte e estadia. Art.4° O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos\termos do art. 3o desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara de Vereadores, justificando as razões da viagem e o tempo de sua duração, bem como a programação do evento com as datas, horários e o local de realização. § 1o O Presidente da Câmara ao deferir o pedido anotará a quantidade de diárias, e determinará a expedição de Portaria autorizativa à viagem. § 2o A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal. Art.5° As diárias serão pagas de forma adiantada após a publicação da Portaria que autorizar a participação do vereador ou do servidor no evento. Art.6° As diárias serão restituídas ao erário, quando por qualquer circunstância não se realizar o deslocamento ou quando recebidas em excesso, o detentor das diárias as restituirá no prazo de 72 horas a contar da data em que deveria ter viajado. Art.7° Todas as diárias concedidas serão divulgadas no portal transparência da Câmara Municipal, no mínimo, com as seguintes informações: I - relação de diárias pagas; II - nome do beneficiário das diárias; III - quantidade de diárias recebidas; IV - valor total das diárias; e V - local de destino. Art.8° O pagamento de diárias deverá ser comprovado com os seguintes documentos: I- Roteiro de viagem, que deverá consignar: a) ldentificação do servidor ou vereador- nome, matrícula, cargo, função ou emprego; b) Deslocamentos- data e hora de saída e de chegada à origem e local de destino; c) notas fiscais/recibos/tickets que comprovem os gastos com alimentação, deslocamento e hospedagem, quando for o caso; d) cartões de embarque, em caso de deslocamentos por via aérea. e) Descrição sucinta do objetivo da viagem; f) Número de diárias e cálculo do montante devido; g) Certificados/Diplomas/Atestados ou Atas de participações; Art. 9o A prestação de contas de diárias constante do art. 8o desta Resolução, será protocolada, através do protocolo geral, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da data do retorno do beneficiário ao Município. Art. 10° Fica vedada a antecipação de novas diárias ao vereador ou servidor que não tenha realizado a prestação de contas no prazo constante do art. 9o desta Resolução. Art. 11° O valor de indenização por diárias serão estipuladas no valor de R$300,34(trezentos reais virgula trinta e quatro centavos). § 1o O valor da diária será reajustada através de Portaria da Mesa da Câmara Municipal, com base no INPC índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo. § 2o O valor da diária será acrescido de 50%(cinqüenta por cento), quando a viagem for efetuada fora do Estado. Art. 12° Na hipótese de participação do Vereador ou Servidor em seminários, cursos, simpósios ou congressos de cunho legislativo, as despesas com a inscrição será custeada pela Câmara de Vereadores, independente da concessão de diária. Art. 13° - Fica revogada em todo o seu teor, a Resolução n°. 005/2001 de 13 de dezembro de 2001. Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 12 de maio de 2.015. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Presidente /Z z o o irJ o tá? LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE 2o Secretário JOSEMIR MARCOS MAESTÁ Vice-Presidente