| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRA. |
| native_id | 909 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 826/2015, de 16-06-2015. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras destinado à ampliação de micro empresa. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 06, da Quadra n° 15, situado na Avenida Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área total de 469,00 m2 , à Senhora KELI DAIANE FAUSTINO - CPF n° 063.937.339-93. Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à instalação de empresa no ramo de corte e costura de materiais para aviários (lonas) e construção de estruturas em concreto pré-moldado para barracões de aviários. Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independehtemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 16 de Junho de 2015. PED"rO VÍCENTIN Prefeito Municipal Maringá, Sexta-feira, 19 de Junho de 2015