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norma nº 826/2015

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 826/2015, de 16-06-2015.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à ampliação de micro empresa.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 06, da Quadra n° 15, situado na Avenida 
Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área total de 469,00 m2 , à Senhora 
KELI DAIANE FAUSTINO - CPF n° 063.937.339-93.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à instalação de 
empresa no ramo de corte e costura de materiais para aviários (lonas) e construção de 
estruturas em concreto pré-moldado para barracões de aviários.
Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao 
funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independehtemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 16 de Junho de 2015.
PED"rO VÍCENTIN
Prefeito Municipal
Maringá, Sexta-feira, 19 de Junho de 2015

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