| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE ÂNGULO-PR. |
| native_id | 978 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 888/2016 SUMULA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder Executivo, no importe de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 2015 (IPCA-2015), com base na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2016, com efeito a partir de Io de março de 2016. Parágrafo Único - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), de acordo com a variação aproximada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos equivalentes a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), por força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo; A. II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IP AM, para o exercício de 2016, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas. III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE, para o exercício de 2016. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de Io de março de 2016. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 15 de Março de 2016. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal