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norma nº 888/2016

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE ÂNGULO-PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 888/2016
SUMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 
2015 (IPCA-2015), com base na folha de pagamento do mês de 
fevereiro de 2016, com efeito a partir de Io de março de 2016.
Parágrafo Único - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por
cento), de acordo com a variação aproximada do índice de Preços 
ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado nos últimos 12 (doze) 
meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao 
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), por força do 
artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a 
Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
A.
II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IP AM, para o 
exercício de 2016, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2016.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de Io de março de 2016.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 15 de Março de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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