| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2016. |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 9 0 7 /2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A C âm ara M unicipal d e Ângulo, E stado do P aran á aprovou e eu, P refeito M unicipal, sanciono a seg u in te Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.515,28 (Sessenta e Oito Mil Quinhentos e Quinze Reais e Vinte e Oito Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0010.2.032. 595 - 3.3.90.30.00.00 594- 3.3.90.39.00.00 596 - 4.4.90.52.00.00 597- 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31934 MATERIAL DE CONSUMO 33.247,50 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00 JURÍDICA 31936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 31940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.267,78 Total Suplementação: 68.515,28 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) 1.7.2.1.34.10.10.00 - PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 1.7.2.1.34.10.20.00 - PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) 1.7.2.1.34.30.10.00 - COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (SUAS) 1.7.2.1.34.30.30.00 - COMPONENTE PARA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (SUAS) FONTE VALOR 31934 30.000,00 31934 33.247,50 31936 1.000,00 31940 4.267,78 TOTAL 68.515,28 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2016. Prefeito Municipal