| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, ALTERA AÇÃO NO PPA - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2014-2017, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. |
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Fone/Fax: (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 909/2016 SÚMULA-Abre Credito Adicional Especial no Orçamento do Município para exercício de 2016, altera Ação no PPA - Plano Plurianual de Investim entos 2014-2017, LDO - Lei deDiretrizes Orçam entariase da outras providências. A C âm ara M unicipal d e Ângulo, E stado do P aran á aprovou e eu, P refeito M unicipal, sanciono a seg u in te Lei: Artigo l 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876/2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.702,05 (Vinte e Três Mil Setecentos e Dois Reais e Cinco Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 0 7 .0 0 0 . 0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . SECRETARIA DE SAÚDE 0 7 .0 0 3 .0 0 . 0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO 0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 4 .0 0 0 9 .2 .1 0 0 . MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES 592 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 MATERIAL DE CONSUMO 3.844,73 591 - 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 4 .857,32 JURÍDICA 593 - 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 .0 00,00 Total Suplementação: 23.702,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Artigo 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2 deste Crédito Adicional Especial, servirá como recurso o Superávit Financeiro verificado, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n24.320/64. Fonte Valor 497 23.702,05 Artigo 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos, (Leis Municipais n2s 831/2015 e 721/2013 respectivam ente) considerando o cum prim ento das norm as estabelecidas no SIM-AM 2016 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. publicação. DE MAIO DE 2016. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na, data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS DO MÊS Prefeito Municipal