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norma nº 909/2016

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, ALTERA AÇÃO NO PPA - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2014-2017, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
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Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 909/2016
SÚMULA-Abre Credito Adicional Especial no Orçamento 
do Município para exercício de 2016, altera Ação no PPA - 
Plano Plurianual de Investim entos 2014-2017, LDO - Lei 
deDiretrizes Orçam entariase da outras providências.
A C âm ara M unicipal d e Ângulo, E stado do P aran á
aprovou e eu, P refeito M unicipal, sanciono a seg u in te Lei:
Artigo l 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876/2015 de 15/12/2015, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.702,05 (Vinte e Três Mil Setecentos e Dois 
Reais e Cinco Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
0 7 .0 0 0 . 0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . SECRETARIA DE SAÚDE
0 7 .0 0 3 .0 0 . 0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 4 .0 0 0 9 .2 .1 0 0 . MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES
592 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 MATERIAL DE CONSUMO 3.844,73
591 - 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 4 .857,32
JURÍDICA
593 - 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0 .0 0 3 3 4 9 7 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 .0 00,00
Total Suplementação: 23.702,05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Artigo 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2 deste 
Crédito Adicional Especial, servirá como recurso o Superávit Financeiro verificado, de 
acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n24.320/64.
Fonte Valor
497 23.702,05
Artigo 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos, (Leis Municipais n2s 
831/2015 e 721/2013 respectivam ente) considerando o cum prim ento das norm as 
estabelecidas no SIM-AM 2016 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento 
Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo 
Planejamento.
publicação.
DE MAIO DE 2016.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na, data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS DO MÊS
Prefeito Municipal

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