| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 9 1 0 /2 0 1 6 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA 12.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUARIA 12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 598- 4.4.90.52.00.00 31744 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 243.750,00 Total Suplementação: 243.750,00 Art. 2 2 - Para atender o disposto no Artigo I a desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo I a, Inciso II da Lei Federal Na 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.7.1.99.99.03.00 - AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA 31744 243.750,00 (PROCESSO 1023150-05 - CONVÉNIO 815756) TOTAL 243.750,00 Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE 2016. - - ■ - ■t * s • ^ ’ PEÚRO VICENTIN Prefeito Municipal