| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2016 |
| Date | 2016-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N9 9 1 8 /2 0 1 6 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.249,06 (Vinte e Três Mil Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO 09.003.12.365.0011.2.041. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 548- 3.3.90.30.00.00 31123 MATERIAL DE CONSUMO 23.249,06 Total Suplementação: 23.249,06 Art. 2 2 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal Ns 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123 23.249,06 - APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO TOTAL 2 3 .2 4 9 ,0 6 Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2 0 1 6 . Prefeito Municipal 4 Maringá, Sábado, 23 de Julho de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ