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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Apucarana,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, e no estrito cumprimento de sua função fiscalizatória e de controle
da Administração Pública (Art. 31 da Constituição Federal), vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer as seguintes informações relativas à política de valorização dos servidores da Autarquia
Municipal de Educação:
FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A valorização dos profissionais da educação é um princípio constitucional (Art. 206, V, CF/88) e um
pilar fundamental para a garantia da qualidade do ensino público. Atualmente, diversos municípios
paranaenses de porte semelhante a Apucarana, como Cascavel (R$ 500,00), Maringá (R$ 528,00) e
Londrina (R$ 440,00), já implementaram ou ampliaram a concessão de auxílio-alimentação como verba
indenizatória, reconhecendo a necessidade de recomposição do poder de compra dos servidores sem
onerar a folha de pagamento para fins de limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme
entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 2761/23 - Tribunal
Pleno).
Considerando que a Autarquia Municipal de Educação (AME) possui autonomia administrativa e
financeira, mas integra a estrutura da Administração Indireta do Município, e que notícias recentes indicam
reajustes no vale-alimentação para os servidores da Administração Direta (valores próximos a R$ 776,00),
faz-se necessário esclarecer a situação específica dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino,
visando garantir o princípio da isonomia e a dignidade remuneratória.
Requerimento 051/2026
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Solicitação de informações
detalhadas sobre estudos de
viabilidade técnica e financeira para
a concessão de AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte
aos servidores da Autarquia
Municipal de Educação (AME)."
QUESITOS PARA RESPOSTA
Diante do exposto, requer-se:
1. Existe estudo técnico, análise financeira ou planejamento administrativo em andamento para a
regulamentação e implementação do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte para os servidores da
Autarquia Municipal de Educação (AME)? Em caso positivo, solicita-se cópia integral dos estudos.
2. Caso não existam estudos ou regulamentação, há previsão para a elaboração de um cronograma
de ações para a efetivação desses benefícios, considerando a previsão legal na Lei Complementar nº
01/2011 e a prática de outros municípios?
3. Qual a possibilidade técnica e orçamentária de Apucarana implementar o auxílio-alimentação e o
auxílio-transporte para os servidores da AME, considerando que tais benefícios, quando indenizatórios, não
impactam o limite de gastos com pessoal da LRF?
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apucarana, em 20 de março de 2026
DR ODARLONE
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
20/03/2026 14:44:40
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE em 20/03/2026 às 14:43:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd038ff2de68bf989cd2a630c3ae092e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 136894.
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