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norma nº 88/2025

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 26, de 22 de maio de 2017, para dispor sobre o prazo para solicitação de compensação de créditos de precatórios com débitos junto à Fazenda Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº. 88/2025
SÚMULA:- Altera a lei municipal nº. 26, de 22 de maio de 
2017, para dispor sobre o prazo para solicitação 
de compensação de créditos de precatórios com 
débitos junto à fazenda municipal, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DOS VEREADORES DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO, EU, 
PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 
7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A 
SEGUINTE,
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a compensação de créditos 
decorrentes de precatórios com débitos de quaisquer naturezas, inscritos em dívida 
até 31 de dezembro de 2029, independentemente do seu montante, sendo 
admitidas:
Art. 2º. Os contribuintes em débito para com a fazenda municipal poderão solicitar a 
compensação com créditos de precatórios junto ao órgão responsável até 31 de 
dezembro de 2029.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da presidência, 19 de agosto de 2025.
Danylo Acioli
PRESIDENTE 

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