| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Câmara Municipal de Apucarana, em cumprimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, e revoga os Atos da Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025. |
| native_id | 10104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 208/2025 Dispõe sobre a regulamentação do controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Câmara Municipal de Apucarana, em cumprimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, e revoga os Atos da Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe confere o cargo, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Apucarana e no Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os arts. 4º, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 02/2025, que tratam da obrigação de controle e envio da frequência dos servidores comissionados; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 03/2025, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana – Proteção ao Patrimônio Público, que determinou a implementação de forma efetiva de controle de ponto dos servidores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de maneira clara e uniforme os procedimentos de registro, fiscalização e arquivamento da jornada de trabalho, com vistas a resguardar a transparência, a economicidade e a legalidade na gestão dos recursos públicos, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, o sistema de controle de jornada de trabalho aplicável a todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, lotados nos gabinetes parlamentares e nos demais setores administrativos. Art. 2º O controle de jornada será realizado mediante um dos seguintes meios: I – registro eletrônico de ponto biométrico disponibilizado pela Câmara Municipal; II – registro eletrônico em sistema interno oficial de processos administrativos (ponto eletrônico via portal; ponto eletrônico via aplicativo). III – planilha digital de frequência, devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, quando houver impossibilidade técnica temporária de uso do sistema eletrônico. §1º O servidor deverá registrar, de forma individual e intransferível, os horários de início e término de sua jornada, bem como os intervalos intrajornada. §2º O registro de frequência é de responsabilidade pessoal do servidor, sendo vedada a marcação por terceiros. Art. 3º Nos casos em que o controle de jornada for realizado fora das dependências da Câmara Municipal (atividades externas ou em regime de teletrabalho), a frequência deverá ser justificada mediante relatório mensal detalhado de atividades, validado pela chefia imediata. Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos: I – receber, consolidar e arquivar os relatórios de frequência; II – comunicar à Presidência eventuais irregularidades; III – Adotar as medidas administrativas necessárias para descontos, abonos e registro das ocorrências na folha de pagamento. Art. 5º O não cumprimento do disposto neste Ato implicará: I – apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor faltoso; II – apuração de responsabilidade solidária da chefia imediata ou vereador responsável pelo gabinete, em caso de omissão na fiscalização. Art. 6º Ficam revogados os Atos da Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025, bem como quaisquer disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 9 de setembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana