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norma nº 208/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação do controle de jornada dos servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Câmara Municipal de Apucarana, em cumprimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, e revoga os Atos da Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 208/2025
Dispõe sobre a regulamentação do controle de 
jornada dos servidores ocupantes de cargos em 
comissão vinculados à Câmara Municipal de 
Apucarana, em cumprimento à Recomendação 
Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de 
Justiça de Apucarana, e revoga os Atos da 
Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, regimentais e constitucionais que 
lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da 
Constituição Federal, que impõe à Administração 
Pública a observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do 
Município de Apucarana e no Regimento Interno da 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os arts. 4º, §§ 5º e 6º, da Resolução 
nº 02/2025, que tratam da obrigação de controle e 
envio da frequência dos servidores comissionados;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 
03/2025, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de 
Apucarana – Proteção ao Patrimônio Público, que 
determinou a implementação de forma efetiva de 
controle de ponto dos servidores da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de 
maneira clara e uniforme os procedimentos de 
registro, fiscalização e arquivamento da jornada de 
trabalho, com vistas a resguardar a transparência, a 
economicidade e a legalidade na gestão dos recursos 
públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, o sistema de 
controle de jornada de trabalho aplicável a todos os servidores ocupantes de cargos em 
comissão e funções de confiança, lotados nos gabinetes parlamentares e nos demais 
setores administrativos.
Art. 2º O controle de jornada será realizado mediante um dos seguintes meios:
I – registro eletrônico de ponto biométrico disponibilizado pela Câmara Municipal;
II – registro eletrônico em sistema interno oficial de processos administrativos (ponto 
eletrônico via portal; ponto eletrônico via aplicativo).
III – planilha digital de frequência, devidamente assinada pelo servidor e pela chefia 
imediata, quando houver impossibilidade técnica temporária de uso do sistema 
eletrônico.
§1º O servidor deverá registrar, de forma individual e intransferível, os horários de início 
e término de sua jornada, bem como os intervalos intrajornada.
§2º O registro de frequência é de responsabilidade pessoal do servidor, sendo vedada a 
marcação por terceiros.
Art. 3º Nos casos em que o controle de jornada for realizado fora das dependências da 
Câmara Municipal (atividades externas ou em regime de teletrabalho), a frequência 
deverá ser justificada mediante relatório mensal detalhado de atividades, validado pela 
chefia imediata.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos:
I – receber, consolidar e arquivar os relatórios de frequência;
II – comunicar à Presidência eventuais irregularidades;
III – Adotar as medidas administrativas necessárias para descontos, abonos e registro 
das ocorrências na folha de pagamento.
Art. 5º O não cumprimento do disposto neste Ato implicará:
I – apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor faltoso;
II – apuração de responsabilidade solidária da chefia imediata ou vereador responsável 
pelo gabinete, em caso de omissão na fiscalização.
Art. 6º Ficam revogados os Atos da Presidência nº 57/2025 e nº 120/2025, bem como 
quaisquer disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 9 de setembro de 2025.
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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