| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/2025 EMENTA: Dispõe a respeito da APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-gestor, Sr. Sebastião Ferreira Martis Júnior, em conformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024, conforme especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E REPROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/25, POR SEIS VOTOS A CINCO, OPTOU E CONSOLIDOU PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PELA APROVAÇÃO/REGULARIDADE SEM RESSALVAS QUANTO ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023 DO EX-GESTOR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JÚNIOR, DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EM CONFORMIDADE COM O INCISO V, ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO, EU, PRESIDENTE, EDITO E PROMULGO O SEGUINTE, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ante o julgamento das contas do ex-gestor Sebastião Ferreira Martins Júnior, realizada na data de 01/09/2025, a qual obteve 6 votos favoráveis ao julgamento pela regularidade/aprovação e 5 pela reprovação, verifica-se respeitado o quórum de votação especificado no §. 2º art. 257 do Regimento Interno combinado com o §. 7º art. 42 da Lei Orgânica Municipal para que se mantivesse o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deste modo restam APROVADAS as contas da Prefeitura do Município de Apucarana, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-gestor, Sr. Sebastião Ferreira Martins Júnior, mantendo-se o exarado no parecer Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024, que manifestou-se pela REGULARIDADE das contas mencionadas no parecer prévio e processo supracitados, respeitados todos procedimentos, quais sejam, o constitucional, legal e regimental. Art. 2º. Fica determinada que seja dada ciência e enviada cópia deste decreto sobre a respectiva decisão à Prefeitura do Município de Apucarana, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Justiça Eleitoral, Ministério Público e Poder Judiciário. Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apucarana, 2 de setembro de 2025. Danylo Acioli PRESIDENTE