br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024.
native_id10105

Originating matéria

matéria 25197 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/2025
EMENTA: Dispõe a respeito da APROVAÇÃO das contas da 
Prefeitura Municipal de Apucarana, referente ao 
exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do 
ex-gestor, Sr. Sebastião Ferreira Martis Júnior, em 
conformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 
430/2024 – Primeira Câmara -, do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, processo nº. 
210455/2024, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E REPROVAÇÃO 
PLENÁRIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/25, 
POR SEIS VOTOS A CINCO, OPTOU E CONSOLIDOU PELA 
MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PELA 
APROVAÇÃO/REGULARIDADE SEM RESSALVAS QUANTO ÀS 
CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023 DO EX-GESTOR SEBASTIÃO 
FERREIRA MARTINS JÚNIOR, DE ACORDO COM O ARTIGO 35 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EM 
CONFORMIDADE COM O INCISO V, ARTIGO 17 DO 
REGIMENTO INTERNO, EU, PRESIDENTE, EDITO E 
PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ante o julgamento das contas do ex-gestor Sebastião Ferreira Martins 
Júnior, realizada na data de 01/09/2025, a qual obteve 6 votos favoráveis ao julgamento pela 
regularidade/aprovação e 5 pela reprovação, verifica-se respeitado o quórum de votação 
especificado no §. 2º art. 257 do Regimento Interno combinado com o §. 7º art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal para que se mantivesse o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, deste modo restam APROVADAS as contas da Prefeitura do Município de 
Apucarana, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade 
do ex-gestor, Sr. Sebastião Ferreira Martins Júnior, mantendo-se o exarado no parecer Parecer 
Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
processo nº. 210455/2024, que manifestou-se pela REGULARIDADE das contas mencionadas no 
parecer prévio e processo supracitados, respeitados todos procedimentos, quais sejam, o 
constitucional, legal e regimental.
Art. 2º. Fica determinada que seja dada ciência e enviada cópia deste decreto 
sobre a respectiva decisão à Prefeitura do Município de Apucarana, ao Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Justiça Eleitoral, Ministério Público e 
Poder Judiciário.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apucarana, 2 de setembro de 2025.
Danylo Acioli
PRESIDENTE

open original →