| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para análise técnica dos impactos decorrentes da extinção de cargos efetivos e da eventual colocação em disponibilidade de servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1/2025, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 290/2025 Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para análise técnica dos impactos decorrentes da extinção de cargos efetivos e da eventual colocação em disponibilidade de servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1/2025, e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 1/2025, que determinou a extinção dos cargos efetivos de taquígrafo, telefonista, vigia, recepcionista e motorista, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 41, §3º, da Constituição Federal, a extinção de cargos públicos não acarreta, por si só, a perda da relação funcional, podendo ensejar a colocação do servidor estável em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até eventual aproveitamento funcional em cargo compatível; CONSIDERANDO a necessidade de apurar de forma técnica, precisa e fundamentada os impactos administrativos, jurídicos, contábeis e de recursos humanos decorrentes da extinção dos referidos cargos e das hipóteses de disponibilidade funcional; CONSIDERANDO que a atuação da Comissão deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que um dos membros designados para a presente Comissão também integra o Controle Interno da Câmara Municipal de Apucarana, sendo o Presidente Fábio Yuji Yoshida Hayashida, o que assegura a fiscalização preventiva e a compatibilidade das análises com os mecanismos internos de auditoria e controle; CONSIDERANDO que os servidores designados possuem capacitação e conhecimento nas respectivas áreas de atuação – jurídica, contábil e de recursos humanos –, sendo, portanto, plenamente aptos a realizar o levantamento e análise técnica que fundamentará as decisões administrativas subsequentes; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação Técnica da Extinção de Cargos e Disponibilidade de Servidores, com a finalidade de realizar análise técnica, impessoal e fundamentada sobre os efeitos administrativos, financeiros, jurídicos e funcionais da extinção dos cargos previstos na Lei Complementar nº 1/2025. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores: Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 6 de novembro de 2025, para apresentação do relatório conclusivo, devendo realizar levantamento e análise dos seguintes aspectos: I – O custo de manutenção e a avaliação técnica do impacto orçamentário-financeiro dos servidores vinculados aos cargos em extinção, considerando projeções e limitações previstas na legislação fiscal e orçamentária vigente; II – As implicações financeiras, previdenciárias e funcionais em caso de disponibilidade; III – As viabilidades técnicas, jurídicas e administrativas de realocação, aproveitamento funcional em cargo compatível, ou de disponibilidade funcional dos servidores, observando as limitações legais e funcionais aplicáveis; Função Nome Representação Técnica Presidente Fábio Yuji Yoshida Hayashida Jurídico / Controle Interno Membro Leila Tiyomi Hirakuri Contábil Membro Elaine Silva de Miranda Recursos Humanos IV – O levantamento e análise de compatibilidade funcional e técnica de cada servidor afetado, com base na situação funcional atualizada, incluindo tempo de serviço, formação, atribuições e histórico de lotação, de modo a subsidiar eventual reaproveitamento ou disponibilidade; V – A elaboração de relatório técnico estruturado, contendo informações objetivas e consolidadas, com o uso de tabelas, gráficos e elementos visuais que facilitem a compreensão dos dados e a tomada de decisão administrativa, sem emissão de juízo de mérito ou valor, e com base exclusivamente em dados oficiais extraídos do sistema interno de gerenciamento eletrônico da Câmara Municipal de Apucarana; § 1º Os servidores vinculados aos cargos em extinção deverão ser formalmente cientificados da constituição da Comissão e da abertura de seus trabalhos, para ciência e eventual acompanhamento das etapas de levantamento e análise de dados. § 2º Todos os dados, relatórios e comunicações oficiais elaborados pela Comissão deverão ser disponibilizados e publicizados pela Câmara Municipal de Apucarana, observando o princípio da publicidade e da transparência administrativa. § 3º O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado, mediante ato da Presidência, devidamente fundamentado, quando comprovada a necessidade de complementação de dados ou de instrução técnica adicional. Art. 4º A Comissão deverá pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo expressamente vedada a emissão de juízo de valor de natureza pessoal ou política. Parágrafo único. A atuação da comissão limita-se à análise de dados objetivos e à elaboração de parecer técnico, sem apreciação de conveniência, oportunidade ou mérito administrativo, destinando-se exclusivamente a subsidiar decisão administrativa da Presidência. Art. 5º Os trabalhos da Comissão contarão com o apoio de todos os setores da Câmara Municipal de Apucarana, que deverão fornecer dados extraídos diretamente do sistema interno de gerenciamento eletrônico de dados ou de relatórios oficiais emitidos pelos setores competentes, além de documentos, pareceres técnicos, relatórios e outras informações necessárias à plena instrução dos estudos e relatórios. Art. 6º A atuação da Comissão não implicará ônus adicional à Câmara Municipal de Apucarana, tendo em vista que os servidores designados já percebem gratificações decorrentes de outras funções exercidas. Art. 7º Para fins de organização, transparência e acompanhamento, a Comissão observará o seguinte cronograma de trabalho: Período Etapa Descrição 06 a 12/11/2025 Planejamento e coleta de dados Levantamento de documentos, relatórios e registros funcionais. 13 a 22/11/2025 Primeira fase de análise técnica Avaliação preliminar dos impactos jurídicos, contábeis e de RH. 25 a 26/11/2025 Primeira reunião com a Presidência Apresentação de relatório parcial e solicitação de dados adicionais. 28/11 a 01/12/2025 Segunda reunião com a Presidência Apresentação de dados complementares e eventuais novos questionamentos. 03 a 05/12/2025 Consolidação e entrega final Revisão e entrega do relatório conclusivo, com todos os dados consolidados. Art. 8º Os relatórios parciais e o relatório final deverão conter, sempre que possível, dados técnicos extraídos de sistemas oficiais, relatórios contábeis e jurídicos certificados, tabelas comparativas de custo e impacto, e eventuais simulações de cenários, de forma a fornecer elementos objetivos ao administrador público para decisão sobre realocação, aproveitamento funcional ou disponibilidade dos servidores. Parágrafo único. Eventuais informações complementares de natureza técnica, contábil ou jurídica, não disponíveis eletronicamente, deverão ser solicitadas aos setores responsáveis, com registro formal no relatório final. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 05 de novembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana