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norma nº 290/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a instituição de Comissão Especial para análise técnica dos impactos decorrentes da extinção de cargos efetivos e da eventual colocação em disponibilidade de servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1/2025, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 290/2025
Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para 
análise técnica dos impactos decorrentes da 
extinção de cargos efetivos e da eventual colocação 
em disponibilidade de servidores, nos termos da Lei 
Complementar nº 1/2025, e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado 
nos termos e princípios do Regimento Interno, 
norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas 
estatuídas na Lei Orgânica do Município de 
Apucarana,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei 
Complementar nº 1/2025, que determinou a 
extinção dos cargos efetivos de taquígrafo, 
telefonista, vigia, recepcionista e motorista, no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO que, em conformidade com o 
artigo 41, §3º, da Constituição Federal, a extinção de 
cargos públicos não acarreta, por si só, a perda da 
relação funcional, podendo ensejar a colocação do 
servidor estável em disponibilidade, com 
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até 
eventual aproveitamento funcional em cargo 
compatível;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar de forma 
técnica, precisa e fundamentada os impactos 
administrativos, jurídicos, contábeis e de recursos 
humanos decorrentes da extinção dos referidos 
cargos e das hipóteses de disponibilidade funcional;
CONSIDERANDO que a atuação da Comissão deve 
observar rigorosamente os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO que um dos membros designados 
para a presente Comissão também integra o 
Controle Interno da Câmara Municipal de 
Apucarana, sendo o Presidente Fábio Yuji Yoshida 
Hayashida, o que assegura a fiscalização preventiva 
e a compatibilidade das análises com os mecanismos 
internos de auditoria e controle;
CONSIDERANDO que os servidores designados 
possuem capacitação e conhecimento nas 
respectivas áreas de atuação – jurídica, contábil e de 
recursos humanos –, sendo, portanto, plenamente 
aptos a realizar o levantamento e análise técnica que 
fundamentará as decisões administrativas 
subsequentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação Técnica da Extinção de Cargos e 
Disponibilidade de Servidores, com a finalidade de realizar análise técnica, impessoal e 
fundamentada sobre os efeitos administrativos, financeiros, jurídicos e funcionais da 
extinção dos cargos previstos na Lei Complementar nº 1/2025.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 6 de novembro 
de 2025, para apresentação do relatório conclusivo, devendo realizar levantamento e 
análise dos seguintes aspectos:
I – O custo de manutenção e a avaliação técnica do impacto orçamentário-financeiro 
dos servidores vinculados aos cargos em extinção, considerando projeções e limitações 
previstas na legislação fiscal e orçamentária vigente;
II – As implicações financeiras, previdenciárias e funcionais em caso de disponibilidade;
III – As viabilidades técnicas, jurídicas e administrativas de realocação, aproveitamento 
funcional em cargo compatível, ou de disponibilidade funcional dos servidores, 
observando as limitações legais e funcionais aplicáveis;
Função Nome Representação Técnica
Presidente Fábio Yuji Yoshida Hayashida Jurídico / Controle Interno
Membro Leila Tiyomi Hirakuri Contábil
Membro Elaine Silva de Miranda Recursos Humanos 
IV – O levantamento e análise de compatibilidade funcional e técnica de cada servidor 
afetado, com base na situação funcional atualizada, incluindo tempo de serviço, 
formação, atribuições e histórico de lotação, de modo a subsidiar eventual 
reaproveitamento ou disponibilidade;
V – A elaboração de relatório técnico estruturado, contendo informações objetivas e 
consolidadas, com o uso de tabelas, gráficos e elementos visuais que facilitem a 
compreensão dos dados e a tomada de decisão administrativa, sem emissão de juízo de 
mérito ou valor, e com base exclusivamente em dados oficiais extraídos do sistema 
interno de gerenciamento eletrônico da Câmara Municipal de Apucarana;
§ 1º Os servidores vinculados aos cargos em extinção deverão ser formalmente 
cientificados da constituição da Comissão e da abertura de seus trabalhos, para ciência 
e eventual acompanhamento das etapas de levantamento e análise de dados.
§ 2º Todos os dados, relatórios e comunicações oficiais elaborados pela Comissão 
deverão ser disponibilizados e publicizados pela Câmara Municipal de Apucarana, 
observando o princípio da publicidade e da transparência administrativa.
§ 3º O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado, mediante ato da Presidência, 
devidamente fundamentado, quando comprovada a necessidade de complementação 
de dados ou de instrução técnica adicional.
Art. 4º A Comissão deverá pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo expressamente vedada a 
emissão de juízo de valor de natureza pessoal ou política.
Parágrafo único. A atuação da comissão limita-se à análise de dados objetivos e à 
elaboração de parecer técnico, sem apreciação de conveniência, oportunidade ou 
mérito administrativo, destinando-se exclusivamente a subsidiar decisão administrativa 
da Presidência.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão contarão com o apoio de todos os setores da Câmara 
Municipal de Apucarana, que deverão fornecer dados extraídos diretamente do sistema 
interno de gerenciamento eletrônico de dados ou de relatórios oficiais emitidos pelos 
setores competentes, além de documentos, pareceres técnicos, relatórios e outras 
informações necessárias à plena instrução dos estudos e relatórios.
Art. 6º A atuação da Comissão não implicará ônus adicional à Câmara Municipal de 
Apucarana, tendo em vista que os servidores designados já percebem gratificações 
decorrentes de outras funções exercidas.
Art. 7º Para fins de organização, transparência e acompanhamento, a Comissão 
observará o seguinte cronograma de trabalho:
Período Etapa Descrição
06 a 12/11/2025 Planejamento e coleta de 
dados
Levantamento de 
documentos, relatórios e 
registros funcionais.
13 a 22/11/2025 Primeira fase de análise 
técnica
Avaliação preliminar dos 
impactos jurídicos, 
contábeis e de RH.
25 a 26/11/2025 Primeira reunião com a 
Presidência
Apresentação de relatório 
parcial e solicitação de 
dados adicionais.
28/11 a 01/12/2025 Segunda reunião com a 
Presidência
Apresentação de dados 
complementares e 
eventuais novos 
questionamentos.
03 a 05/12/2025 Consolidação e entrega 
final
Revisão e entrega do 
relatório conclusivo, com 
todos os dados 
consolidados.
Art. 8º Os relatórios parciais e o relatório final deverão conter, sempre que possível, 
dados técnicos extraídos de sistemas oficiais, relatórios contábeis e jurídicos 
certificados, tabelas comparativas de custo e impacto, e eventuais simulações de 
cenários, de forma a fornecer elementos objetivos ao administrador público para 
decisão sobre realocação, aproveitamento funcional ou disponibilidade dos servidores.
Parágrafo único. Eventuais informações complementares de natureza técnica, contábil 
ou jurídica, não disponíveis eletronicamente, deverão ser solicitadas aos setores 
responsáveis, com registro formal no relatório final.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 05 de novembro de 2025.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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