| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 119/2024, de 04 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Concessão de Direito Real Uso com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Apucarana/PR, como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 095/2025 S˙mula:- Revoga a Lei nº. 119/2024, de 4 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de concess„o de direito real uso com encargos, o imÛvel ‡ Ordem dos Advogados do Brasil ñ SubseÁ„o Apucarana/PR, como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica revogada integralmente a lei municipal nº. 119, de 04 de dezembro de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de concess„o de direito real uso com encargos, o imÛvel ‡ Ordem dos Advogados do Brasil ñ SubseÁ„o Apucarana/PR. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 07 de outubro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 095/2025 - LEI-I-504-08-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 91A76A40514E972DA0A1B886E35C80E1 CODIGO DO DOCUMENTO: 100498 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 5E5AC8E109FE15739005357575E01E41 CODIGO DO DOCUMENTO: 100498 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 095/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal