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norma nº 95/2025

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRevoga a Lei nº 119/2024, de 04 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Concessão de Direito Real Uso com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Apucarana/PR, como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 095/2025
S˙mula:- Revoga a Lei nº. 119/2024, de 4 de dezembro de 2024 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em 
regime de concess„o de direito real uso com encargos, o 
imÛvel ‡ Ordem dos Advogados do Brasil ñ SubseÁ„o 
Apucarana/PR, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E 
EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO 
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica revogada integralmente a lei municipal nº. 119, de 04 de dezembro de 2024, que autorizou o 
Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de concess„o de direito real uso com encargos, o 
imÛvel ‡ Ordem dos Advogados do Brasil ñ SubseÁ„o Apucarana/PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 07 de outubro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 095/2025 - LEI-I-504-08-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 91A76A40514E972DA0A1B886E35C80E1 CODIGO DO DOCUMENTO: 100498
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 5E5AC8E109FE15739005357575E01E41 CODIGO DO DOCUMENTO: 100498
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LEI 095/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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