| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de atendimento prioritário aos doadores regulares de sangue no Município de Apucarana, nos termos da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 e dá outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 103/2025 S˙mula:- Dispıe sobre concess„o de atendimento priorit·rio aos doadores regulares de sangue no municÌpio de Apucarana, nos termos da lei nº. 14.626, de 19 de julho de 2023, e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO ACIOLI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica assegurado o direito ao atendimento priorit·rio aos doadores regulares de sangue, apÛs todos os demais beneficiados no rol constante na lei federal nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, nos seguintes locais: I.RepartiÁıes p˙blicas; II.InstituiÁıes financeiras; III.Empresas concession·rias de serviÁos p˙blicos; IV.Estabelecimentos comerciais e de serviÁos em geral; V.Eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos ou apoiados pelo municÌpio; VI.ServiÁos de sa˙de p˙blicos e privados, incluindo clÌnicas, laboratÛrios e hospitais. Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se doador regular de sangue aquele que comprove, por meio de documento oficial emitido por entidade coletora de sangue, a realizaÁ„o de, no mÌnimo 3 (trÍs) doaÁıes no perÌodo de 12 (doze) meses. ß1º A comprovaÁ„o da condiÁ„o de doador regular de sangue ser· feita mediante apresentaÁ„o de declaraÁ„o, carteira ou documento equivalente expedido por banco de sangue ou hemocentro. ß2º A prioridade ser· v·lida por 12 (doze) meses a contar da ˙ltima doaÁ„o comprovada. Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitar· o infrator ‡ responsabilizaÁ„o administrativa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, sem prejuÌzo de outras sanÁıes cabÌveis. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal promover· campanhas periÛdicas de conscientizaÁ„o e incentivo ‡ doaÁ„o de sangue, podendo realizar parcerias com hemocentros, bancos de sangue e entidades da sociedade civil. Art. 5º. O poder Executivo poder· regulamentar a presente lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 17 de outubro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 103/2025 - LEI-I-713-20-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 555DF725EE3B391AC086C6F00557E6F7 CODIGO DO DOCUMENTO: 100842 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 8DF2D6A376F35A89BB1DA65AB0D2E4AA CODIGO DO DOCUMENTO: 100842 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 103/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal