| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO PEREGRINOS DA FÉ – PASSO A PASSO, como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 104/2025 S˙mula:- Declara de Utilidade P˙blica o INSTITUTO PEREGRINOS DA F… ñ PASSO A PASSO, como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MOIS…S TAVARES DOMINGOS, ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE, ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA, GABRIEL CALDEIRA E ADAN AUGUSTO LENHARO FERNANDES, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica declarado de Utilidade P˙blica o INSTITUTO PEREGRINOS DA F… ñ PASSO A PASSO, inscrito no CNPJ nº 61.508.045/0001-66 sediado na Rua Maranh„o, nº. 786, CEP 86.800-380, Jardim Apucarana. Par·grafo ⁄nico. A entidade citada no caput deste Artigo ter· a obrigatoriedade de apresentar atÈ o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria Administrativa da C‚mara Municipal, relatÛrio circunstanciado dos serviÁos prestados ‡ coletividade no ano anterior, conforme determinar o Artigo 3° da Lei Municipal nº 11/1975, de 18 de abril de 1975. Art. 2º. Ser· cassada a declaraÁ„o de utilidade p˙blica da entidade que: I. Deixar de apresentar, durante trÍs anos consecutivos o relatÛrio a que se refere o artigo anterior; II. Negar-se a prestar serviÁo compreendido em seus fins estatut·rios; III. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificaÁıes ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 17 de outubro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 104/2025 - LEI-I-716-20-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B9F87379F901D8C8DD2F22183CA8F688 CODIGO DO DOCUMENTO: 100843 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AAB9BDAE15B3072970B6B20339FCF80F CODIGO DO DOCUMENTO: 100843 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 104/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal