| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amor de Patas e estabelece outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 110/2025 S˙mula:- Declara de Utilidade P˙blica Municipal a AssociaÁ„o Amor de Patas e estabelece outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica declarada de Utilidade P˙blica Municipal a AssociaÁ„o Amor de Patas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa JurÌdica (CNPJ) sob o nº 53.335.856/0001-84, com sede ‡ Rua Canela, nº. 1.240, Jardim Recanto dos Palmares, CEP 86.803-600, no MunicÌpio de Apucarana/PR. Par·grafo ⁄nico. A entidade citada no caput deste Artigo ter· a obrigatoriedade de apresentar atÈ o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria Administrativa da C‚mara Municipal, relatÛrio circunstanciado dos serviÁos prestados ‡ coletividade no ano anterior, conforme determinar o Artigo 3° da Lei Municipal nº 11/1975, de 18 de abril de 1975. Art. 2º. Ser· cassada a declaraÁ„o de utilidade p˙blica da entidade que: I. Deixar de apresentar, durante trÍs anos consecutivos o relatÛrio a que se refere o artigo anterior; II. Negar-se a prestar serviÁo compreendido em seus fins estatut·rios; III. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificaÁıes ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 10 de novembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 110/2025 - LEI-I-1107-11-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6C14BDCF12E7888148C93311FB8E274A CODIGO DO DOCUMENTO: 101044 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E0360043905D93BC1E87DDB66018F539 CODIGO DO DOCUMENTO: 101044 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 110/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal