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norma nº 110/2025

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amor de Patas e estabelece outras providências.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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LEI Nº 110/2025
S˙mula:- Declara de Utilidade P˙blica Municipal a AssociaÁ„o Amor 
de Patas e estabelece outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE 
SANTOS DE SOUZA ORENTE, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA 
LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade P˙blica Municipal a AssociaÁ„o Amor de Patas, inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa JurÌdica (CNPJ) sob o nº 53.335.856/0001-84, com sede ‡ Rua Canela, nº. 1.240, 
Jardim Recanto dos Palmares, CEP 86.803-600, no MunicÌpio de Apucarana/PR.
Par·grafo ⁄nico. A entidade citada no caput deste Artigo ter· a obrigatoriedade de apresentar atÈ o dia 30 de 
abril de cada ano, na Secretaria Administrativa da C‚mara Municipal, relatÛrio circunstanciado dos 
serviÁos prestados ‡ coletividade no ano anterior, conforme determinar o Artigo 3° da Lei Municipal 
nº 11/1975, de 18 de abril de 1975.
Art. 2º. Ser· cassada a declaraÁ„o de utilidade p˙blica da entidade que:
I. Deixar de apresentar, durante trÍs anos consecutivos o relatÛrio a que se refere o artigo 
anterior; 
II. Negar-se a prestar serviÁo compreendido em seus fins estatut·rios; 
III. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificaÁıes ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 10 de novembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 110/2025 - LEI-I-1107-11-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6C14BDCF12E7888148C93311FB8E274A CODIGO DO DOCUMENTO: 101044
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E0360043905D93BC1E87DDB66018F539 CODIGO DO DOCUMENTO: 101044
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LEI 110/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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