| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de março de 1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana”, como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 111/2025 S˙mula:- Altera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de marÁo de 1989, que criou a ìAutarquia dos ServiÁos Funer·rios de Apucaranaî, como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. A Lei Municipal nº 001, de 16 de marÁo de 1989, que criou a ìAutarquia dos ServiÁos Funer·rios de Apucaranaî, passa a vigorar com as seguintes alteraÁıes: ìArt. 2º. (...) XIII - Fornecer caixıes mortu·rios e todos os itens necess·rios; XV - Ornamentar, zelar e equipar as capelas mortu·rias de sua propriedade e transportar coroas nos cortejos f˙nebres que estiverem sob sua responsabilidade; XIX - Compete a Autarquia dos ServiÁos Funer·rios de Apucarana, com exclusividade, o trabalho de preparo e conservaÁ„o de cad·veres, utilizando as tÈcnicas necess·rias; (...)î Art. 2º. Acrescenta o artigo 4º-A, que vigorar· com a seguinte redaÁ„o: ìArt. 4º-A. A exclusividade de que trata o artigo 2º dessa lei n„o compreende a construÁ„o, manutenÁ„o, organizaÁ„o e preparaÁ„o de capelas mortu·rias, bem como de realizaÁ„o de funerais. ß1º- A exclusividade tambÈm n„o compreende o transporte do falecido desde a sede da ASERFA atÈ o local autorizado por ela para realizaÁ„o de funerais e posteriormente atÈ o local de sepultamento. ß2º- AlÈm da ASERFA, o transporte tambÈm poder· ser realizado por empresas privadas que tenham alvar· de funcionamento para tal finalidade no municÌpio. ß3º- Ao longo do transporte e perÌodo da realizaÁ„o do funeral em local autorizado, a responsabilidade civil e penal ser· de exclusividade da empresa que realizou a coleta do falecido na sede da ASERFA. ß4º- As despesas de transporte e do perÌodo de funeral correr„o por conta da empresa autorizada para realizar a coleta do falecido na sede da ASERFA. ß5º- Outras normas regulamentadoras do contido nesse artigo ser„o emitidas por decreto. ß6º. A construÁ„o, ampliaÁ„o ou reforma de capelas particulares, velÛrios ou demais estabelecimentos destinados ‡ realizaÁ„o de funerais no municÌpio obedecer· as normas urbanÌsticas, sanit·rias e de seguranÁa previstas na legislaÁ„o municipal vigente, em conson‚ncia com as diretrizes estabelecidas na lei federal nº. 13.261/2016 e na lei estadual nº. 14.164/2003 do Paran·, respeitadas as competÍncias dos Ûrg„os municipais quanto ‡ orientaÁ„o tÈcnica relativa ‡ prestaÁ„o de serviÁos funer·rios. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 13 de novembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 111/2025 - LEI-I-1175-14-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B246925769B7341E795F721064357CD2 CODIGO DO DOCUMENTO: 101075 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 99F5719EF1DF8AB9E3A8B0206B2F8322 CODIGO DO DOCUMENTO: 101075 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 111/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal