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norma nº 111/2025

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de março de 1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana”, como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 111/2025
S˙mula:- Altera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de marÁo de 
1989, que criou a ìAutarquia dos ServiÁos Funer·rios de 
Apucaranaî, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO 
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. A Lei Municipal nº 001, de 16 de marÁo de 1989, que criou a ìAutarquia dos ServiÁos Funer·rios de 
Apucaranaî, passa a vigorar com as seguintes alteraÁıes:
ìArt. 2º. (...)
XIII - Fornecer caixıes mortu·rios e todos os itens necess·rios;
XV - Ornamentar, zelar e equipar as capelas mortu·rias de sua propriedade e transportar coroas 
nos cortejos f˙nebres que estiverem sob sua responsabilidade;
XIX - Compete a Autarquia dos ServiÁos Funer·rios de Apucarana, com exclusividade, o trabalho de 
preparo e conservaÁ„o de cad·veres, utilizando as tÈcnicas necess·rias; (...)î
Art. 2º. Acrescenta o artigo 4º-A, que vigorar· com a seguinte redaÁ„o:
ìArt. 4º-A. A exclusividade de que trata o artigo 2º dessa lei n„o compreende a construÁ„o, 
manutenÁ„o, organizaÁ„o e preparaÁ„o de capelas mortu·rias, bem como de realizaÁ„o de funerais.
ß1º- A exclusividade tambÈm n„o compreende o transporte do falecido desde a sede da ASERFA 
atÈ o local autorizado por ela para realizaÁ„o de funerais e posteriormente atÈ o local de 
sepultamento.
ß2º- AlÈm da ASERFA, o transporte tambÈm poder· ser realizado por empresas privadas que 
tenham alvar· de funcionamento para tal finalidade no municÌpio. 
ß3º- Ao longo do transporte e perÌodo da realizaÁ„o do funeral em local autorizado, a 
responsabilidade civil e penal ser· de exclusividade da empresa que realizou a coleta do falecido na 
sede da ASERFA.
ß4º- As despesas de transporte e do perÌodo de funeral correr„o por conta da empresa autorizada 
para realizar a coleta do falecido na sede da ASERFA.
ß5º- Outras normas regulamentadoras do contido nesse artigo ser„o emitidas por decreto.
ß6º. A construÁ„o, ampliaÁ„o ou reforma de capelas particulares, velÛrios ou demais 
estabelecimentos destinados ‡ realizaÁ„o de funerais no municÌpio obedecer· as normas 
urbanÌsticas, sanit·rias e de seguranÁa previstas na legislaÁ„o municipal vigente, em conson‚ncia 
com as diretrizes estabelecidas na lei federal nº. 13.261/2016 e na lei estadual nº. 14.164/2003 do 
Paran·, respeitadas as competÍncias dos Ûrg„os municipais quanto ‡ orientaÁ„o tÈcnica relativa ‡ 
prestaÁ„o de serviÁos funer·rios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 13 de novembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 111/2025 - LEI-I-1175-14-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B246925769B7341E795F721064357CD2 CODIGO DO DOCUMENTO: 101075
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 99F5719EF1DF8AB9E3A8B0206B2F8322 CODIGO DO DOCUMENTO: 101075
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LEI 111/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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