br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 114/2025

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaConcede a Comenda Cidade Alta aos funcionários da 16ª Regional de Saúde pelos relevantes serviços prestados aos 17 municípios de abrangência."
native_id10296

Originating matéria

matéria 25669 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 114/2025
S˙mula:- Concede a Comenda Cidade Alta aos funcion·rios da 16™ 
Regional de Sa˙de pelos relevantes serviÁos prestados aos 
17 municÌpios de abrangÍncia.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS ORTIZ 
LEUGI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Cidade Alta aos funcion·rios da 16™ Regional de Sa˙de, em 
reconhecimento aos relevantes serviÁos prestados aos 17 municÌpios que integram a respectiva 
·rea de abrangÍncia.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei ser· entregue em sess„o solene, em data a ser definida pela Mesa 
Diretora da C‚mara Municipal de Apucarana.
Art. 3º. Caber· ‡ Mesa Diretora da C‚mara Municipal de Apucarana adotar as providÍncias necess·rias para 
o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 13 de novembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 114/2025 - LEI-I-1178-14-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 782CE53D388F4F72657F6C5ACB3F5781 CODIGO DO DOCUMENTO: 101078
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: ED3F2C0952FA8D1948E63180F72D98FC CODIGO DO DOCUMENTO: 101078
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 114/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

open original →