br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 118/2025

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui a política pública municipal de conscientização e atenção integral à saúde da mulher no climatério e na menopausa no âmbito do município de Apucarana, e dá outras providências.
native_id10300

Originating matéria

matéria 25306 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 118/2025
S˙mula:- Institui a polÌtica p˙blica municipal de conscientizaÁ„o e 
atenÁ„o integral ‡ sa˙de da mulher no climatÈrio e na 
menopausa no ‚mbito do municÌpio de Apucarana, e d· 
outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE 
SANTOS DE SOUZA ORENTE E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA 
LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
CAPÕTULO I ñ DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituÌda, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, a PolÌtica P˙blica Municipal de 
ConscientizaÁ„o e AtenÁ„o Integral ‡ Sa˙de da Mulher no ClimatÈrio e na Menopausa.
Par·grafo ˙nico. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I- ClimatÈrio: a fase de evoluÁ„o biolÛgica da mulher, em que ocorre o processo de transiÁ„o entre 
o perÌodo reprodutivo e o n„o reprodutivo, caracterizado por intensas mudanÁas fÌsicas, 
emocionais e sociais;
II- Menopausa: o ˙ltimo ciclo menstrual, somente reconhecida e confirmada apÛs passados 12 
(doze) meses de sua ocorrÍncia.
CAPÕTULO II ñ DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 2º A PolÌtica Municipal de ConscientizaÁ„o e AtenÁ„o Integral ‡ Sa˙de da Mulher no ClimatÈrio e na 
Menopausa tem por objetivo precÌpuo promover a humanizaÁ„o e a qualidade do atendimento ‡s 
mulheres nessas fases da vida, garantindo assistÍncia e amparo ‡ sa˙de fÌsica e mental de forma 
abrangente e permanente, e atender· especialmente ‡s seguintes diretrizes:
I- Promover e apoiar campanhas permanentes de conscientizaÁ„o e informaÁ„o sobre o climatÈrio 
e a menopausa, com foco nos sintomas, exames, diagnÛsticos e orientaÁıes adequadas;
II- Incentivar e fomentar que o Poder Executivo, observadas suas capacidades e dotaÁıes 
orÁament·rias, garanta e amplie o acesso a consultas mÈdicas especializadas e exames 
preventivos essenciais para a sa˙de da mulher nessas fases da vida;
III- Fomentar e apoiar a oferta e o estÌmulo ao acompanhamento multiprofissional, incluindo, mas 
n„o se limitando, a nutricionistas, psicÛlogos e educadores fÌsicos, visando ‡ abordagem integral 
da sa˙de da mulher;
IV- Criar e fomentar grupos de apoio e orientaÁ„o em Unidades B·sicas de Sa˙de (UBS) e Centros 
de ReferÍncia em AssistÍncia Social (CRAS), para troca de experiÍncias e suporte m˙tuo;
V- Promover o incentivo e o fomento ‡ disponibilizaÁ„o de espaÁos e programas para a pr·tica de 
atividades fÌsicas direcionadas, como hidrogin·stica, caminhada, yoga e outras, adaptadas ‡s 
necessidades das mulheres no climatÈrio e na menopausa;
VI- Incentivar a capacitaÁ„o e a promoÁ„o da formaÁ„o continuada de profissionais de sa˙de para 
atendimento adequado e qualificado ‡s mulheres no climatÈrio e menopausa, incluindo as 
particularidades inerentes a essa fase da vida;
VII- Fomentar estudos e iniciativas para a ampliaÁ„o da disponibilidade de medicamentos e 
fitoter·picos de uso comum e cientificamente comprovados para o alÌvio dos sintomas 
associados a essa fase da vida, no ‚mbito da rede p˙blica de sa˙de, respeitadas as condiÁıes 
orÁament·rias e as polÌticas de sa˙de estabelecidas pelo Poder Executivo;
VIII- Disseminar, na sociedade em geral, informaÁıes relativas ao climatÈrio e ‡ menopausa e suas 
implicaÁıes, combatendo estigmas e promovendo o bem estar e a inclus„o social.
LEI 118/2025 - LEI-I-1423-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CE145CDD01C55C4AFF7E62B7B9EC1339 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
Art. 3º Fica instituÌda a Semana Municipal de ConscientizaÁ„o para Mulheres no ClimatÈrio e na 
Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mÍs de marÁo.
Par·grafo ˙nico. A data a que alude o ìcaputî deste artigo poder· ser incluÌda no Calend·rio Oficial do 
MunicÌpio, podendo ser realizadas neste perÌodo a promoÁ„o de aÁıes e atividades relacionadas ‡ 
Semanaî.
CAPÕTULO IIIñ DA IMPLEMENTA«ÃO E FINANCIAMENTO
Art. 4º Para a a consecuÁ„o dos objetivos previstos nesta Lei, ao Poder Executivo estar· reservado o uso de 
mecanismos que permitam firmar parcerias e convÍnios com universidades, entidades da sociedade 
civil, bem como com Ûrg„os e entidades dos governos estadual e federal, respeitadas as 
competÍncias e a legislaÁ„o aplic·vel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor apÛs 90 (noventa) dias da data de sua publicaÁ„o oficial.
MunicÌpio de Apucarana, em 27 de novembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 118/2025 - LEI-I-1423-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CE145CDD01C55C4AFF7E62B7B9EC1339 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A45290E8D9E3D261B2E716AE4E8AF533 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 118/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

open original →