| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Institui a política pública municipal de conscientização e atenção integral à saúde da mulher no climatério e na menopausa no âmbito do município de Apucarana, e dá outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 118/2025 S˙mula:- Institui a polÌtica p˙blica municipal de conscientizaÁ„o e atenÁ„o integral ‡ sa˙de da mulher no climatÈrio e na menopausa no ‚mbito do municÌpio de Apucarana, e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I CAPÕTULO I ñ DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituÌda, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, a PolÌtica P˙blica Municipal de ConscientizaÁ„o e AtenÁ„o Integral ‡ Sa˙de da Mulher no ClimatÈrio e na Menopausa. Par·grafo ˙nico. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I- ClimatÈrio: a fase de evoluÁ„o biolÛgica da mulher, em que ocorre o processo de transiÁ„o entre o perÌodo reprodutivo e o n„o reprodutivo, caracterizado por intensas mudanÁas fÌsicas, emocionais e sociais; II- Menopausa: o ˙ltimo ciclo menstrual, somente reconhecida e confirmada apÛs passados 12 (doze) meses de sua ocorrÍncia. CAPÕTULO II ñ DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 2º A PolÌtica Municipal de ConscientizaÁ„o e AtenÁ„o Integral ‡ Sa˙de da Mulher no ClimatÈrio e na Menopausa tem por objetivo precÌpuo promover a humanizaÁ„o e a qualidade do atendimento ‡s mulheres nessas fases da vida, garantindo assistÍncia e amparo ‡ sa˙de fÌsica e mental de forma abrangente e permanente, e atender· especialmente ‡s seguintes diretrizes: I- Promover e apoiar campanhas permanentes de conscientizaÁ„o e informaÁ„o sobre o climatÈrio e a menopausa, com foco nos sintomas, exames, diagnÛsticos e orientaÁıes adequadas; II- Incentivar e fomentar que o Poder Executivo, observadas suas capacidades e dotaÁıes orÁament·rias, garanta e amplie o acesso a consultas mÈdicas especializadas e exames preventivos essenciais para a sa˙de da mulher nessas fases da vida; III- Fomentar e apoiar a oferta e o estÌmulo ao acompanhamento multiprofissional, incluindo, mas n„o se limitando, a nutricionistas, psicÛlogos e educadores fÌsicos, visando ‡ abordagem integral da sa˙de da mulher; IV- Criar e fomentar grupos de apoio e orientaÁ„o em Unidades B·sicas de Sa˙de (UBS) e Centros de ReferÍncia em AssistÍncia Social (CRAS), para troca de experiÍncias e suporte m˙tuo; V- Promover o incentivo e o fomento ‡ disponibilizaÁ„o de espaÁos e programas para a pr·tica de atividades fÌsicas direcionadas, como hidrogin·stica, caminhada, yoga e outras, adaptadas ‡s necessidades das mulheres no climatÈrio e na menopausa; VI- Incentivar a capacitaÁ„o e a promoÁ„o da formaÁ„o continuada de profissionais de sa˙de para atendimento adequado e qualificado ‡s mulheres no climatÈrio e menopausa, incluindo as particularidades inerentes a essa fase da vida; VII- Fomentar estudos e iniciativas para a ampliaÁ„o da disponibilidade de medicamentos e fitoter·picos de uso comum e cientificamente comprovados para o alÌvio dos sintomas associados a essa fase da vida, no ‚mbito da rede p˙blica de sa˙de, respeitadas as condiÁıes orÁament·rias e as polÌticas de sa˙de estabelecidas pelo Poder Executivo; VIII- Disseminar, na sociedade em geral, informaÁıes relativas ao climatÈrio e ‡ menopausa e suas implicaÁıes, combatendo estigmas e promovendo o bem estar e a inclus„o social. LEI 118/2025 - LEI-I-1423-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CE145CDD01C55C4AFF7E62B7B9EC1339 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Art. 3º Fica instituÌda a Semana Municipal de ConscientizaÁ„o para Mulheres no ClimatÈrio e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mÍs de marÁo. Par·grafo ˙nico. A data a que alude o ìcaputî deste artigo poder· ser incluÌda no Calend·rio Oficial do MunicÌpio, podendo ser realizadas neste perÌodo a promoÁ„o de aÁıes e atividades relacionadas ‡ Semanaî. CAPÕTULO IIIñ DA IMPLEMENTA«ÃO E FINANCIAMENTO Art. 4º Para a a consecuÁ„o dos objetivos previstos nesta Lei, ao Poder Executivo estar· reservado o uso de mecanismos que permitam firmar parcerias e convÍnios com universidades, entidades da sociedade civil, bem como com Ûrg„os e entidades dos governos estadual e federal, respeitadas as competÍncias e a legislaÁ„o aplic·vel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor apÛs 90 (noventa) dias da data de sua publicaÁ„o oficial. MunicÌpio de Apucarana, em 27 de novembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 118/2025 - LEI-I-1423-01-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CE145CDD01C55C4AFF7E62B7B9EC1339 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A45290E8D9E3D261B2E716AE4E8AF533 CODIGO DO DOCUMENTO: 101203 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 118/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal