| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Apucarana e dá outras providências. |
| native_id | 10301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 119/2025 S˙mula:- Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no MunicÌpio de Apucarana e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SIDNEI JOS… DE OLIVEIRA ìSIDNEI DA LEVELIMPî E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica instituÌdo o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no municÌpio de Apucarana, com o objetivo de incentivar empresas a contribuÌrem financeiramente para o desenvolvimento e fomento do esporte local. Art. 2º. Far„o jus ao Selo ìEmpresa Amiga do Esporteî as empresas que atenderem aos seguintes requisitos: I- contribuir financeiramente para o desenvolvimento de programas esportivos, eventos esportivos ou projetos de inclus„o social por meio do esporte; II- estar em conformidade com as leis e os regulamentos municipais vigentes; e III- n„o ter sido condenada por pr·tica discriminatÛria ou antidesportiva. Par·grafo ˙nico. Considera-se atendida a condiÁ„o prevista no inciso I do caput com a contribuiÁ„o financeira destinada a entidade filantrÛpica que preste serviÁos relacionados ao esporte. Art. 3º. A empresa contemplada com o Selo poder· utiliz·-lo em suas dependÍncias, em materiais de divulgaÁ„o e em iniciativas relacionadas ao esporte, destacando o comprometimento social. Art. 4º. O Selo ìEmpresa Amiga do Esporteî ter· validade de 1 (um) ano, com inÌcio de vigÍncia em janeiro do ano subsequente ‡ comprovaÁ„o do atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, podendo ser renovado por sucessivos perÌodos iguais, mediante nova comprovaÁ„o do atendimento a tais requisitos. Art. 5º. Para fins de transparÍncia do Selo ìEmpresa Amiga do Esporteî, o Poder Executivo manter·, no Portal da TransparÍncia, seÁ„o especÌfica com atualizaÁ„o mÌnima anual contendo, em formato aberto, as seguintes informaÁıes: Iñ raz„o social e CNPJ da empresa detentora do Selo; IIñ valor, data e forma das contribuiÁıes realizadas; IIIñ identificaÁ„o do programa, projeto, evento ou entidade benefici·ria, devendo, no caso de entidade, constar: a) raz„o social; b) CNPJ; e c) breve descriÁ„o da finalidade; IVñ perÌodo de vigÍncia do Selo e n˙mero do certificado concedido; e Vñ situaÁ„o da prestaÁ„o de contas da entidade benefici·ria, quando for o caso. Par·grafo ˙nico. A divulgaÁ„o de dados observar· a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso ‡ InformaÁ„o), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de ProteÁ„o de Dados Pessoais), preservadas as informaÁıes pessoais e sigilosas. Art. 6º. Fica expressamente vedada a utilizaÁ„o do Selo "Empresa Amiga do Esporte" para validar processos de qualidade de produtos ou serviÁos. Art. 7º. O Poder Executivo poder· regulamentar esta lei, no que couber. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 02 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 119/2025 - LEI-I-1492-04-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 428AA2EF25526CBC6F1DFF24BED41BF7 CODIGO DO DOCUMENTO: 101253 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7BB2363AEF289D059DFEF9D767CF6ACA CODIGO DO DOCUMENTO: 101253 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 119/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal