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norma nº 120/2025

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a criação das diretrizes da Campanha de Conscientização sobre a Não Utilização de Transporte Clandestino no Município deApucarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 120/2025
S˙mula:- Dispıe sobre a criaÁ„o das diretrizes da Campanha de 
ConscientizaÁ„o sobre a N„o UtilizaÁ„o de Transporte 
Clandestino no MunicÌpio de Apucarana, Estado do 
Paran·, e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MOIS…S 
TAVARES DOMINGOS E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA 
LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Ficam instituÌdas, no MunicÌpio de Apucarana, as diretrizes para a Campanha de ConscientizaÁ„o 
sobre a N„o UtilizaÁ„o de Transporte Clandestino, com o objetivo de promover a informaÁ„o, a 
educaÁ„o e a mobilizaÁ„o social acerca dos riscos, impactos e consequÍncias do uso de serviÁos de 
transporte de passageiros n„o regulamentados.
Art. 2º. S„o objetivos da Campanha de ConscientizaÁ„o de que trata esta Lei:
I ñ alertar a populaÁ„o sobre os riscos ‡ seguranÁa pessoal, ‡ integridade fÌsica e ao patrimÙnio 
decorrentes da utilizaÁ„o de transportes clandestinos;
II ñ informar sobre a ausÍncia de garantias legais e condiÁıes adequadas de seguranÁa nos serviÁos 
n„o regulamentados;
III ñ conscientizar motoristas e passageiros sobre a ilegalidade da pr·tica do transporte clandestino 
e as penalidades previstas na legislaÁ„o vigente;
IV ñ estimular a escolha de serviÁos de transporte regularizados e fiscalizados, evidenciando seus 
benefÌcios em termos de seguranÁa, confiabilidade e responsabilidade social;
V ñ incentivar a populaÁ„o a exercer seu papel de cidadania, denunciando pr·ticas de transporte 
clandestino e apoiando a fiscalizaÁ„o do poder p˙blico;
VI ñ ampliaÁ„o dos canais oficiais de comunicaÁ„o para recebimento de den˙ncias e orientaÁıes 
sobre transporte irregular;
VII ñ Estabelecimento de parcerias com empresas de transporte por aplicativo e taxistas 
regulamentados para a promoÁ„o da seguranÁa e legalidade.
Art. 3º. Constituem diretrizes para a execuÁ„o da Campanha de ConscientizaÁ„o:
I ñ utilizaÁ„o de linguagem acessÌvel e educativa, que alcance diferentes p˙blicos e faixas et·rias;
II ñ produÁ„o e divulgaÁ„o de materiais informativos e educativos em meios impressos, digitais, 
audiovisuais e nas redes sociais oficiais do MunicÌpio;
III ñ realizaÁ„o de palestras, aÁıes em escolas, associaÁıes comunit·rias, eventos p˙blicos e demais 
espaÁos de convivÍncia;
IV ñ articulaÁ„o com instituiÁıes de ensino e outros programas de educaÁ„o ao tr‚nsito para incluir 
o tema em atividades pedagÛgicas;
V ñ promoÁ„o e valorizaÁ„o dos profissionais e empresas de transporte legalizados no municÌpio;
VI ñ monitoramento contÌnuo dos resultados da campanha, com avaliaÁ„o de impacto e divulgaÁ„o 
‡ populaÁ„o.
Art. 4º. A execuÁ„o da Campanha de ConscientizaÁ„o ficar· a cargo da Secretaria respons·vel, podendo ser 
realizadas parcerias com Ûrg„os p˙blicos, universidades, faculdades, entidades e associaÁıes da 
sociedade civil organizada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 03 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 120/2025 - LEI-I-1493-04-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 653001C5B477E519F341392545E4C1CE CODIGO DO DOCUMENTO: 101254
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 47275CD87873ACAACA49C0F15994380D CODIGO DO DOCUMENTO: 101254
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LEI 120/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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