| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das diretrizes da Campanha de Conscientização sobre a Não Utilização de Transporte Clandestino no Município deApucarana, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 120/2025 S˙mula:- Dispıe sobre a criaÁ„o das diretrizes da Campanha de ConscientizaÁ„o sobre a N„o UtilizaÁ„o de Transporte Clandestino no MunicÌpio de Apucarana, Estado do Paran·, e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MOIS…S TAVARES DOMINGOS E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Ficam instituÌdas, no MunicÌpio de Apucarana, as diretrizes para a Campanha de ConscientizaÁ„o sobre a N„o UtilizaÁ„o de Transporte Clandestino, com o objetivo de promover a informaÁ„o, a educaÁ„o e a mobilizaÁ„o social acerca dos riscos, impactos e consequÍncias do uso de serviÁos de transporte de passageiros n„o regulamentados. Art. 2º. S„o objetivos da Campanha de ConscientizaÁ„o de que trata esta Lei: I ñ alertar a populaÁ„o sobre os riscos ‡ seguranÁa pessoal, ‡ integridade fÌsica e ao patrimÙnio decorrentes da utilizaÁ„o de transportes clandestinos; II ñ informar sobre a ausÍncia de garantias legais e condiÁıes adequadas de seguranÁa nos serviÁos n„o regulamentados; III ñ conscientizar motoristas e passageiros sobre a ilegalidade da pr·tica do transporte clandestino e as penalidades previstas na legislaÁ„o vigente; IV ñ estimular a escolha de serviÁos de transporte regularizados e fiscalizados, evidenciando seus benefÌcios em termos de seguranÁa, confiabilidade e responsabilidade social; V ñ incentivar a populaÁ„o a exercer seu papel de cidadania, denunciando pr·ticas de transporte clandestino e apoiando a fiscalizaÁ„o do poder p˙blico; VI ñ ampliaÁ„o dos canais oficiais de comunicaÁ„o para recebimento de den˙ncias e orientaÁıes sobre transporte irregular; VII ñ Estabelecimento de parcerias com empresas de transporte por aplicativo e taxistas regulamentados para a promoÁ„o da seguranÁa e legalidade. Art. 3º. Constituem diretrizes para a execuÁ„o da Campanha de ConscientizaÁ„o: I ñ utilizaÁ„o de linguagem acessÌvel e educativa, que alcance diferentes p˙blicos e faixas et·rias; II ñ produÁ„o e divulgaÁ„o de materiais informativos e educativos em meios impressos, digitais, audiovisuais e nas redes sociais oficiais do MunicÌpio; III ñ realizaÁ„o de palestras, aÁıes em escolas, associaÁıes comunit·rias, eventos p˙blicos e demais espaÁos de convivÍncia; IV ñ articulaÁ„o com instituiÁıes de ensino e outros programas de educaÁ„o ao tr‚nsito para incluir o tema em atividades pedagÛgicas; V ñ promoÁ„o e valorizaÁ„o dos profissionais e empresas de transporte legalizados no municÌpio; VI ñ monitoramento contÌnuo dos resultados da campanha, com avaliaÁ„o de impacto e divulgaÁ„o ‡ populaÁ„o. Art. 4º. A execuÁ„o da Campanha de ConscientizaÁ„o ficar· a cargo da Secretaria respons·vel, podendo ser realizadas parcerias com Ûrg„os p˙blicos, universidades, faculdades, entidades e associaÁıes da sociedade civil organizada. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 03 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 120/2025 - LEI-I-1493-04-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 653001C5B477E519F341392545E4C1CE CODIGO DO DOCUMENTO: 101254 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 47275CD87873ACAACA49C0F15994380D CODIGO DO DOCUMENTO: 101254 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 120/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal