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norma nº 124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e incentivar empresas que desenvolvam ações e práticas voltadas à promoção da saúde mental, à valorização da vida e à prevenção do suicídio.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 124/2025
S˙mula:- Institui, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, o Selo 
"Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e 
incentivar empresas que desenvolvam aÁıes e pr·ticas 
voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da 
vida e ‡ prevenÁ„o do suicÌdio.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ODARLONE 
SANTOS DE SOUZA ORENTE, MOIS…S TAVARES DOMINGOS e VALDEIR 
TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO 
DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 
DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
CAPÕTULO I ñ DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES E DEFINI«’ES
Art. 1º. Fica instituÌdo o Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, com o 
objetivo de reconhecer e incentivar pessoas jurÌdicas, de direito p˙blico ou privado, que 
desenvolvam e comprovem aÁıes e pr·ticas voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da 
vida e ‡ prevenÁ„o do suicÌdio no ambiente de trabalho e em suas comunidades. 
Art. 2º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ter· car·ter honorÌfico, visando exclusivamente o reconhecimento 
p˙blico das boas pr·ticas e do engajamento das empresas na tem·tica da sa˙de mental e 
valorizaÁ„o da vida. 
Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo de que se trata esta Lei n„o implicar· em qualquer benefÌcio financeiro 
direto, vantagem comercial, pontuaÁ„o em processos licitatÛrios ou contratuais com a 
administraÁ„o p˙blica municipal.
CAPÕTULO II ñ DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SELO
Art. 3º. S„o requisitos gerais para habilitaÁ„o ao Selo: 
I. comprovaÁ„o de regularidade fiscal e trabalhista junto aos Ûrg„os fiscais municipais, estaduais e 
federais, e previdenci·rios, bem como n„o possuir dÈbitos trabalhistas em aberto;
II. apresentaÁ„o de Certidıes Negativas de DÈbitos (CNDs), Certificado de Regularidade do FGTS 
(CRF), e Consulta de DÈbitos Trabalhistas (CDT); 
III. n„o possuir condenaÁıes transitadas em julgado por crimes contra a ordem econÙmia, 
tribut·ria, relaÁıes de consumo, ou por atos de assÈdio, discriminaÁ„o ou outras violaÁıes de 
direitos humanos no ambiente de trabalho nos ˙ltimos 5 (cinco) anos;
Art. 4º. AlÈm dos requisitos gerais previstos no artigo 3º, a empresa dever· comprovar a implementaÁ„o 
de, no mÌnimo, 3 (trÍs) das 6 (seis) categorias de aÁıes/pr·ticas listadas abaixo, sendo que cada 
categoria poder· ser atendida por uma ou mais aÁıes detalhadas:
I. PromoÁ„o de conscientizaÁ„o e educaÁ„o em sa˙de mental: 
a) realizaÁ„o de no mÌnimo 2 (duas) atividades anuais, podendo estas serem palestras ou 
workshops, com tem·ticas como identificaÁ„o de sinais de sofrimento mental, manejo do 
estresse, import‚ncia do autocuidado, combate ao estigma. 
b) campanhas internas contÌnuas, realizando a divulgaÁ„o de materiais informativos (cartazes, e￾mails, comunicados internos) sobre sa˙de mental e valorizaÁ„o da vida.
II. DisponibilizaÁ„o de canais de apoio psicossocial:
a) divulgaÁ„o ativa e permanente de canais externos, como o telefone do CVV (188), serviÁos 
p˙blicos de sa˙de mental (CAPS, UBS com atendimento psicolÛgico), ONGs de apoio, com a 
fixaÁ„o visÌvel de contatos em murais, banheiros, salas de convÌvio, e-mail/intranet corporativa; 
b) implementaÁ„o de programas de apoio psicolÛgico interno ou via convÍnio, com a oferta de 
atendimento psicolÛgico ou psicoterapÍutico para colaboradores e familiares, seja por 
profissional prÛprio ou por convÍnio com clÌnicas e psicÛlogos;
LEI 124/2025 - LEI-I-1797-16-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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III. AdoÁ„o de programas de bem-estar e qualidade de vida;
IV. AvaliaÁ„o e, quando possÌvel, oferta de modelos de jornada de trabalho flexÌveis que 
contribuam para o equilÌbrio vida-trabalho dos colaboradores.
V. Incentivo a pr·ticas esportivas, culturais ou de lazer.
VI. Combate e prevenÁ„o ao assÈdio e discriminaÁ„o:
a) adoÁ„o de polÌtica clara de combate ao assÈdio e discriminaÁ„o, com apuraÁ„o formal de 
den˙ncias.
b) canais de den˙ncia acessÌveis e sigilosos, como ouvidoria interna, endereÁo de e-mail 
especÌfico, formul·rio online;
Art. 5º. Para recebimento do Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî a empresa interessada dever· inscrever junto ‡ 
Secretaria respons·vel pedido formal de ades„o, contendo a documentaÁ„o comprovando os 
requisitos mencionados nos artigos 3º e 4º, bem como documentaÁ„o a ser definida por 
regramento prÛprio.
CAPÕTULO III DAS DISPOSI«’ES FINAIS
Art. 6º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ter· validade de 1 (um) ano, contado da data de sua concess„o.
Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ser· realizada anualmente, exigindo nova 
solicitaÁ„o e comprovaÁ„o integral e atualizada do atendimento aos critÈrios estabelecidos nesta lei 
e em sua regulamentaÁ„o, n„o havendo processo de renovaÁ„o autom·tica ou simplificada.
Art. 7º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî poder· ser revogado, a qualquer tempo, por ato motivado do 
Poder Executivo Municipal, caso a empresa agraciada:
I. deixe de cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei ou em sua regulamentaÁ„o;
II. seja constatada a pr·tica de aÁıes ou omissıes que desvirtuem ou contrariem os objetivos de 
promoÁ„o da sa˙de mental, valorizaÁ„o da vida e prevenÁ„o ao suicÌdio. 
III. sofra condenaÁ„o transitada em julgado por pr·ticas de assÈdio, discriminaÁ„o ou outras 
violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho.
Art. 8º. A relaÁ„o das empresas agraciadas com o Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ser· anualmente publicada 
no Portal da TransparÍncia, para amplo conhecimento p˙blico.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 15 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 124/2025 - LEI-I-1797-16-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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LEI 124/2025
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