| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e incentivar empresas que desenvolvam ações e práticas voltadas à promoção da saúde mental, à valorização da vida e à prevenção do suicídio. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 124/2025 S˙mula:- Institui, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e incentivar empresas que desenvolvam aÁıes e pr·ticas voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡ prevenÁ„o do suicÌdio. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE, MOIS…S TAVARES DOMINGOS e VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I CAPÕTULO I ñ DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES E DEFINI«’ES Art. 1º. Fica instituÌdo o Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî, no ‚mbito do MunicÌpio de Apucarana, com o objetivo de reconhecer e incentivar pessoas jurÌdicas, de direito p˙blico ou privado, que desenvolvam e comprovem aÁıes e pr·ticas voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡ prevenÁ„o do suicÌdio no ambiente de trabalho e em suas comunidades. Art. 2º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ter· car·ter honorÌfico, visando exclusivamente o reconhecimento p˙blico das boas pr·ticas e do engajamento das empresas na tem·tica da sa˙de mental e valorizaÁ„o da vida. Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo de que se trata esta Lei n„o implicar· em qualquer benefÌcio financeiro direto, vantagem comercial, pontuaÁ„o em processos licitatÛrios ou contratuais com a administraÁ„o p˙blica municipal. CAPÕTULO II ñ DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SELO Art. 3º. S„o requisitos gerais para habilitaÁ„o ao Selo: I. comprovaÁ„o de regularidade fiscal e trabalhista junto aos Ûrg„os fiscais municipais, estaduais e federais, e previdenci·rios, bem como n„o possuir dÈbitos trabalhistas em aberto; II. apresentaÁ„o de Certidıes Negativas de DÈbitos (CNDs), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), e Consulta de DÈbitos Trabalhistas (CDT); III. n„o possuir condenaÁıes transitadas em julgado por crimes contra a ordem econÙmia, tribut·ria, relaÁıes de consumo, ou por atos de assÈdio, discriminaÁ„o ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho nos ˙ltimos 5 (cinco) anos; Art. 4º. AlÈm dos requisitos gerais previstos no artigo 3º, a empresa dever· comprovar a implementaÁ„o de, no mÌnimo, 3 (trÍs) das 6 (seis) categorias de aÁıes/pr·ticas listadas abaixo, sendo que cada categoria poder· ser atendida por uma ou mais aÁıes detalhadas: I. PromoÁ„o de conscientizaÁ„o e educaÁ„o em sa˙de mental: a) realizaÁ„o de no mÌnimo 2 (duas) atividades anuais, podendo estas serem palestras ou workshops, com tem·ticas como identificaÁ„o de sinais de sofrimento mental, manejo do estresse, import‚ncia do autocuidado, combate ao estigma. b) campanhas internas contÌnuas, realizando a divulgaÁ„o de materiais informativos (cartazes, emails, comunicados internos) sobre sa˙de mental e valorizaÁ„o da vida. II. DisponibilizaÁ„o de canais de apoio psicossocial: a) divulgaÁ„o ativa e permanente de canais externos, como o telefone do CVV (188), serviÁos p˙blicos de sa˙de mental (CAPS, UBS com atendimento psicolÛgico), ONGs de apoio, com a fixaÁ„o visÌvel de contatos em murais, banheiros, salas de convÌvio, e-mail/intranet corporativa; b) implementaÁ„o de programas de apoio psicolÛgico interno ou via convÍnio, com a oferta de atendimento psicolÛgico ou psicoterapÍutico para colaboradores e familiares, seja por profissional prÛprio ou por convÍnio com clÌnicas e psicÛlogos; LEI 124/2025 - LEI-I-1797-16-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BFA9E4E3D1243CBD5B942A387B18074B CODIGO DO DOCUMENTO: 101434 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 III. AdoÁ„o de programas de bem-estar e qualidade de vida; IV. AvaliaÁ„o e, quando possÌvel, oferta de modelos de jornada de trabalho flexÌveis que contribuam para o equilÌbrio vida-trabalho dos colaboradores. V. Incentivo a pr·ticas esportivas, culturais ou de lazer. VI. Combate e prevenÁ„o ao assÈdio e discriminaÁ„o: a) adoÁ„o de polÌtica clara de combate ao assÈdio e discriminaÁ„o, com apuraÁ„o formal de den˙ncias. b) canais de den˙ncia acessÌveis e sigilosos, como ouvidoria interna, endereÁo de e-mail especÌfico, formul·rio online; Art. 5º. Para recebimento do Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî a empresa interessada dever· inscrever junto ‡ Secretaria respons·vel pedido formal de ades„o, contendo a documentaÁ„o comprovando os requisitos mencionados nos artigos 3º e 4º, bem como documentaÁ„o a ser definida por regramento prÛprio. CAPÕTULO III DAS DISPOSI«’ES FINAIS Art. 6º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ter· validade de 1 (um) ano, contado da data de sua concess„o. Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ser· realizada anualmente, exigindo nova solicitaÁ„o e comprovaÁ„o integral e atualizada do atendimento aos critÈrios estabelecidos nesta lei e em sua regulamentaÁ„o, n„o havendo processo de renovaÁ„o autom·tica ou simplificada. Art. 7º. O Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî poder· ser revogado, a qualquer tempo, por ato motivado do Poder Executivo Municipal, caso a empresa agraciada: I. deixe de cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei ou em sua regulamentaÁ„o; II. seja constatada a pr·tica de aÁıes ou omissıes que desvirtuem ou contrariem os objetivos de promoÁ„o da sa˙de mental, valorizaÁ„o da vida e prevenÁ„o ao suicÌdio. III. sofra condenaÁ„o transitada em julgado por pr·ticas de assÈdio, discriminaÁ„o ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho. Art. 8º. A relaÁ„o das empresas agraciadas com o Selo ìEmpresa Amiga da Vidaî ser· anualmente publicada no Portal da TransparÍncia, para amplo conhecimento p˙blico. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 15 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 124/2025 - LEI-I-1797-16-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BFA9E4E3D1243CBD5B942A387B18074B CODIGO DO DOCUMENTO: 101434 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 153E776E9B351CAB3F045B0038F7CDDA CODIGO DO DOCUMENTO: 101434 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 124/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal