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norma nº 129/2025

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao quadro permanente e aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana, conforme especificações determinadas."
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 129/2025
S˙mula:- Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao 
quadro permanente e aos ocupantes de cargos em 
comiss„o da C‚mara Municipal de Apucarana, conforme 
especificaÁıes determinadas.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, 
RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO 
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Concede Abono Natalino aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente e 
aos ocupantes de cargo de provimento em comiss„o do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O Abono Natalino corresponder· ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ser· pago em 
parcela ˙nica, para cada servidor, na folha de pagamento do mÍs de dezembro do ano de 2025.
Art. 3º. O Abono Natalino n„o ser· computado para nenhum efeito, sendo expressamente desvinculado do 
vencimento do servidor.
Par·grafo ˙nico. Sobre o Abono Natalino n„o incidir„o contribuiÁıes sociais e retenÁıes, considerando-se o seu 
pagamento de car·ter ˙nico e n„o habitual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 129/2025 - LEI-I-1884-19-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F3D494F92E565D48B29CCB53152AB547 CODIGO DO DOCUMENTO: 101504
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1EBD6722D82FED1EC25AB1A2AF1E641F CODIGO DO DOCUMENTO: 101504
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 129/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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