| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao quadro permanente e aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana, conforme especificações determinadas." |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 129/2025 S˙mula:- Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao quadro permanente e aos ocupantes de cargos em comiss„o da C‚mara Municipal de Apucarana, conforme especificaÁıes determinadas. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Concede Abono Natalino aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente e aos ocupantes de cargo de provimento em comiss„o do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O Abono Natalino corresponder· ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ser· pago em parcela ˙nica, para cada servidor, na folha de pagamento do mÍs de dezembro do ano de 2025. Art. 3º. O Abono Natalino n„o ser· computado para nenhum efeito, sendo expressamente desvinculado do vencimento do servidor. Par·grafo ˙nico. Sobre o Abono Natalino n„o incidir„o contribuiÁıes sociais e retenÁıes, considerando-se o seu pagamento de car·ter ˙nico e n„o habitual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 18 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 129/2025 - LEI-I-1884-19-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F3D494F92E565D48B29CCB53152AB547 CODIGO DO DOCUMENTO: 101504 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1EBD6722D82FED1EC25AB1A2AF1E641F CODIGO DO DOCUMENTO: 101504 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 129/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal