| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Torna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Apucarana, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento, como especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº. 131/2025 EMENTA: Torna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do documento de arrecadação municipal, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS ORTIZ LEUGI, E EU, VICE-PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE, L E I Art. 1º – Deverão constar na contracapa do respectivo documento de arrecadação municipal, nos termos da Lei nº. 52, de 03 de julho de 1997, ou de subsequentes que vierem a substituí-la: I - o rol dos contribuintes isentos dos seguintes tributos: a) Imposto Predial e Territorial Urbano; b) Taxa de Coleta de Lixo; e c) Contribuição de Melhoria. II - os requisitos necessários para que o beneficiário requeira o benefício, sendo: a) não possuir mais de 1 (um) imóvel; b) não auferir renda mensal familiar, superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) salários mínimos; c) apresentar comprovação documental da condição de beneficiário. III - que a isenção será concedida mediante requerimento anual da parte interessada; IV - a data-limite para protocolo do requerimento de isenção; e V - telefone de contato para informações adicionais.” Art.2º – Esta lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. Apucarana, 19 de dezembro de 2025. Eliana de Lourdes Lima Rocha VEREADORA/VICE-PRESIDENTE LEI 131/2025 - LEI-I-1879-19-12-2025 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0D136EB98422FCEBD7A49A2849ACC9E3 CODIGO DO DOCUMENTO: 101491 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0B0215A47723F275096106C94A58AC6B CODIGO DO DOCUMENTO: 101491 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 131/2025 AUTORIA: Poder Legislativo DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 19/12/2025 14:25:46 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202512191425461766165146-101491.pdf -- FIM --