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norma nº 131/2025

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaTorna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Apucarana, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento, como especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 131/2025
EMENTA: Torna obrigatória a inserção de mensagem informativa na 
contracapa do documento de arrecadação municipal, 
especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de 
isenção de pagamento. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS 
ORTIZ LEUGI, E EU, VICE-PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM 
O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, 
PROMULGO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º – Deverão constar na contracapa do respectivo documento de arrecadação 
municipal, nos termos da Lei nº. 52, de 03 de julho de 1997, ou de subsequentes que 
vierem a substituí-la: 
I - o rol dos contribuintes isentos dos seguintes tributos: 
a) Imposto Predial e Territorial Urbano; 
b) Taxa de Coleta de Lixo; e 
c) Contribuição de Melhoria. 
II - os requisitos necessários para que o beneficiário requeira o benefício, sendo: 
a) não possuir mais de 1 (um) imóvel; 
b) não auferir renda mensal familiar, superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) salários 
mínimos; 
c) apresentar comprovação documental da condição de beneficiário. 
III - que a isenção será concedida mediante requerimento anual da parte interessada; 
IV - a data-limite para protocolo do requerimento de isenção; e 
V - telefone de contato para informações adicionais.” 
Art.2º – Esta lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. 
Apucarana, 19 de dezembro de 2025. 
Eliana de Lourdes Lima Rocha 
VEREADORA/VICE-PRESIDENTE 
LEI 131/2025 - LEI-I-1879-19-12-2025 - - AUTORIA: Poder Legislativo
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0D136EB98422FCEBD7A49A2849ACC9E3 CODIGO DO DOCUMENTO: 101491
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0B0215A47723F275096106C94A58AC6B CODIGO DO DOCUMENTO: 101491
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 131/2025
AUTORIA: Poder Legislativo
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 19/12/2025 14:25:46
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202512191425461766165146-101491.pdf
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