| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao Projeto "TEAcolhe" - como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 135/2025 S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de recursos para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao Projeto "TEAcolhe" - como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, CNPJ nº 29.043.404/0001-44, localizada na Rua Desembargador Clot·rio Portugal, n.º 260, Barra Funda, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao Projeto "TEAcolhe". Par·grafo ˙nico. O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o. Art. 2º. Fica a ASSOCIA«ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, benefici·ria da transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·. Art. 3º. A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle externo. Art. 4º. Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o. Art. 5º. A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. Art. 6º. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, nos termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 19 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 135/2025 - LEI-I-1891-22-12-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BF2D4E82C42D1490A6A4F58390262D7D CODIGO DO DOCUMENTO: 101521 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6F9283B6DE54F535009D3D8075D65612 CODIGO DO DOCUMENTO: 101521 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 135/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal