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norma nº 138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Concede o Diploma de Mérito em Tarefas Comunitárias de Apucarana à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana - Apae Apucarana."
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 138/2025
S˙mula:- Concede o Diploma de MÈrito em Tarefas Comunit·rias 
de Apucarana ‡ AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Apucarana - Apae Apucarana.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GUILHERME 
MERCADANTE LIVOTI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA 
LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º … concedido o Diploma de MÈrito em Tarefas Comunit·rias de Apucarana ‡ AssociaÁ„o de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Apucarana - Apae Apucarana, inscrita no CNPJ nº 75.295.188/0001-41, 
localizada na Rua Denhei Kanashiro, 650, Jardim Aeroporto, Apucarana/PR, pela expressiva atuaÁ„o 
nas ·reas de assistÍncia social, educaÁ„o, sa˙de, prevenÁ„o, trabalho, profissionalizaÁ„o, defesa e 
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa.
Art. 2º A entrega do diploma de que trata o artigo anterior dar-se-· em sess„o solene da C‚mara Municipal 
de Apucarana, conforme dispıe o Regimento Interno, em data e hor·rio a serem marcados de 
comum acordo entre a PresidÍncia da C‚mara Municipal de Apucarana e a homenageada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 30 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 138/2025 - LEI-I-16-05-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CA9BA3F281A419F6DA79C3E36194EA41 CODIGO DO DOCUMENTO: 101527
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 3E466CCF41E88CEA6D52D13BB272EA9B CODIGO DO DOCUMENTO: 101527
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 138/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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