| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº. 147/2026 S˙mula:- Dispıe sobre o Plano Plurianual para o quadriÍnio de 2026 a 2029. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do MunicÌpio de Apucarana para o quadriÍnio de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no ß 1º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal e no art. 109 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Apucarana. Art. 2º O Plano Plurianual 2026ñ2029 organiza a atuaÁ„o governamental em programas estruturados e orientados ao alcance dos objetivos estratÈgicos estabelecidos para o perÌodo. Art. 3º O PPA 2026ñ2029 constitui instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas destinados a viabilizar a implementaÁ„o e a gest„o das polÌticas p˙blicas, alinhar a aÁ„o governamental ‡ sua dimens„o estratÈgica, orientar a definiÁ„o de prioridades e contribuir para a promoÁ„o do desenvolvimento sustent·vel. Art. 4º Constituem diretrizes do Plano Plurianual 2026ñ2029 os princÌpios e orientaÁıes que nortear„o a aÁ„o governamental, de modo a assegurar a promoÁ„o do desenvolvimento econÙmico e social sustent·vel, a melhoria da qualidade de vida da populaÁ„o e a modernizaÁ„o da gest„o p˙blica. Art. 5º As diretrizes do Plano Plurianual estruturam-se em eixos estratÈgicos que re˙nem os objetivos de governo e orientam a formulaÁ„o de programas, a definiÁ„o de prioridades e a alocaÁ„o de recursos. I. Eixo 1 - Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida: a) b) a) promover atenÁ„o integral ‡ sa˙de, com Ínfase na atenÁ„o prim·ria, nas especialidades mÈdicas e na expans„o da capacidade hospitalar; c) b) assegurar educaÁ„o equitativa, com qualidade estrutural e curricular; d) c) fortalecer a seguranÁa e a ordem p˙blicas, mediante gest„o estratÈgica e integrada; e) d) desenvolver a polÌtica habitacional, articulada a programas estaduais e federais, voltada ‡ reduÁ„o do dÈficit habitacional; f) e) prevenir e combater a fome e a pobreza, garantindo seguranÁa alimentar e melhoria da nutriÁ„o; g) f) promover o bem-estar da populaÁ„o ao longo do ciclo de vida; h) g) promover a autonomia das mulheres e fortalecer as polÌticas de proteÁ„o social; II. Eixo 2 - Infraestrutura, Sustentabilidade e TerritÛrio: a) a) Qualificar a mobilidade, o transporte e a infraestrutura urbana, com planejamento de obras e oferta eficiente de serviÁos p˙blicos; b) b) Conservar, recuperar e fiscalizar o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustent·vel; c) c) Incentivar a agricultura e a pecu·ria, com foco no desenvolvimento dos pequenos produtores; d) d) modernizar e ampliar a infraestrutura urbana e rural, assegurando economicidade e eficiÍncia no uso dos recursos p˙blicos; e) e) fortalecimento da agricultura familiar como instrumento de desenvolvimento rural sustent·vel, geraÁ„o de renda no campo, aumento da produtivade, seguranÁa alimentar e melhoria da qualidade de vida das famÌlias rurais. III. Eixo 3 - Desenvolvimento EconÙmico, Cultura e InovaÁ„o: a) Promover crescimento econÙmico sustent·vel, com geraÁ„o de emprego e renda; b) Incentivar a industrializaÁ„o, o empreendedorismo e a inovaÁ„o tecnolÛgica; LEI 147/2026 - LEI-I-202-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1340C61B6F2F231D166D9C15EEEBE510 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 c) Valorizar o patrimÙnio cultural e estimular o turismo local. d) Fomentar o esporte, o lazer e a cultura como instrumentos de inclus„o social e qualidade de vida; e) simplificar e desburocratizar processos e serviÁos p˙blicos, com digitalizaÁ„o, padronizaÁ„o de procedimentos e reduÁ„o de prazos, privilegiando o atendimento em ìbalc„o ˙nicoî; f) fortalecimento do setor produtivo local, com Ínfase no setor de confecÁ„o, mediante estÌmulo ‡ formalizaÁ„o, ‡ qualificaÁ„o profissional, ‡ inovaÁ„o produtiva, ‡ organizaÁ„o da cadeia econÙmica e ‡ ampliaÁ„o do acesso a mercados, como estratÈgia de geraÁ„o de emprego e renda. g) promoÁ„o da InovaÁ„o, da tecnologia e da modernizaÁ„o das atividades econÙmicas do municÌpio, como estÌmulo ao empreendedorismo inovador, ‡ transformaÁ„o digital, ‡ qualificaÁ„o profissional, ao uso de novas tecnologias e ‡ melhoria do ambiente de negÛcios, visando o aumento da competividade e da geraÁ„o de emprego e renda. h) promover ambiente de liberdade econÙmica, por meio de: 1. classificaÁ„o de risco das atividades econÙmicas para graduaÁ„o proporcional de requisitos e controles; 2. licenciamento simplificado e autodeclaraÁ„o para atividades de baixo risco; 3. eliminaÁ„o de exigÍncias, etapas e atos administrativos desnecess·rios ou redundantes; 4. utilizaÁ„o de an·lise de impacto regulatÛrio e avaliaÁ„o de resultado regulatÛrio na ediÁ„o e revis„o de normas; 5. observ‚ncia dos princÌpios de liberdade econÙmica, inclusive presunÁ„o de boa-fÈ e intervenÁ„o subsidi·ria e excepcional do Estado, nos termos da legislaÁ„o aplic·vel. IV. Eixo 4 - GovernanÁa e Gest„o P˙blica: a) elevar a eficiÍncia, a transparÍncia e a integridade da gest„o p˙blica; b) fortalecer o processo legislativo e as relaÁıes institucionais com a sociedade, ampliando a participaÁ„o e o controle social; c) modernizar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliaÁ„o de polÌticas p˙blicas, com gest„o por resultados. d) prevenir e combater a corrupÁ„o, por meio de: 1. fortalecimento das funÁıes de controle interno, auditÛria, correiÁ„o e ouvidoria; 2. implementaÁ„o de programas de integridade e compliance, gest„o de riscos e controles internos; 3. ampliaÁ„o da transparÍncia ativa e dos dados abertos, com divulgaÁ„o em formato aberto e atualizaÁ„o periÛdica de informaÁıes orÁament·rias, financeiras, patrimoniais e contratuais; 4. disponibilizaÁ„o de canais seguros de den˙ncia, com garantia de sigilo e proteÁ„o contra retaliaÁıes ao denunciante. Par·grafo ˙nico. Os eixos estratÈgicos e seus objetivos orientar„o a elaboraÁ„o, a execuÁ„o e a avaliaÁ„o dos programas e aÁıes do PPA, com metas e indicadores definidos nos anexos desta lei. CAPÕTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZA«ÃO DO PLANO Art. 6º No Plano Plurianual 2026ñ2029, toda aÁ„o governamental ser· estruturada em programas e aÁıes, definidos em conformidade com as diretrizes governamentais, com a finalidade de contribuir para o alcance dos objetivos estratÈgicos estabelecidos para o perÌodo. Art. 7º A dimens„o t·tica do Plano Plurianual 2026ñ2029 compreende as aÁıes governamentais que integram cada programa e se articulam para o alcance de seus objetivos, apresentando os produtos e serviÁos a serem entregues ‡ sociedade e ao prÛprio MunicÌpio. Par·grafo ˙nico. As aÁıes de que trata o caput classificam-se em: I. Projeto: instrumento de programaÁ„o destinado ao alcance dos objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expans„o ou o aperfeiÁoamento da aÁ„o de governo; II. Atividade: instrumento de programaÁ„o que contribui para o alcance dos objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes realizadas de modo contÌnuo e permanente, das quais resulta um produto necess·rio ‡ manutenÁ„o da aÁ„o governamental; e LEI 147/2026 - LEI-I-202-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1340C61B6F2F231D166D9C15EEEBE510 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 III. OperaÁıes Especiais: despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento das aÁıes de governo, das quais n„o resulta um produto e que n„o geram contraprestaÁ„o direta sob a forma de bens ou serviÁos. Art. 8º Os objetivos estratÈgicos do Plano Plurianual 2026ñ2029 representam as situaÁıes desejadas e as mudanÁas de mÈdio e longo prazo na sociedade ‡s quais o Governo do MunicÌpio de Apucarana pretende contribuir por meio de seus programas. Par·grafo ˙nico. Os Programas s„o classificados em: I. Programa FinalÌstico: tÍm por objetivo viabilizar o acesso da populaÁ„o a bens e serviÁos p˙blicos, bem como promover mudanÁas nas condiÁıes de vida dos benefici·rios diretos do programa; II. Programas de melhoria da gest„o de polÌticas p˙blicas: tÍm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviÁos e conferir maior eficiÍncia, efic·cia e efetividade aos programas finalÌsticos; III. OperaÁıes Especiais: tÍm por objetivo atender a despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento das aÁıes de governo, das quais n„o resulta um produto e que n„o geram contraprestaÁ„o direta sob a forma de bens ou serviÁos. CAPÕTULO III DA INTEGRA«ÃO COM OS OR«AMENTOS Art. 9º Os programas a que se refere o art. 6º desta Lei constituem o elemento de compatibilizaÁ„o entre os objetivos do Plano Plurianual 2026ñ2029, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes OrÁament·rias e as programaÁıes estabelecidas nas Leis OrÁament·rias Anuais, bem como nas leis que as alterem ou modifiquem, assegurando a integraÁ„o e a coerÍncia do planejamento governamental. Par·grafo ˙nico. As codificaÁıes dos programas do Plano Plurianual 2026-2029 prevalecer„o atÈ o tÈrmino das programaÁıes a que se vinculam e ser„o observadas nas leis orÁament·rias anuais. Art. 10. Os valores globais previstos para os programas deste Plano n„o constituem limites para o estabelecimento das dotaÁıes necess·rias ‡ programaÁ„o e ‡ execuÁ„o das despesas expressas nas Leis OrÁament·rias. Par·grafo ˙nico. Os valores globais referidos no caput deste artigo e suas correspondentes programaÁıes de gastos dever„o ser ajustados, quando da elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria anual, ‡ previs„o de receita, ‡s metas e aos limites fiscais fixados para o respectivo exercÌcio. CAPÕTULO IV DA GESTÃO DO PPA SeÁ„o I Aspectos Gerais Art.11. A gest„o do Plano Plurianual 2026ñ2029 consiste na articulaÁ„o dos meios necess·rios para viabilizar a consecuÁ„o de suas metas, diretrizes e objetivos, visando ao aperfeiÁoamento dos mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementaÁ„o das polÌticas p˙blicas. Par·grafo ˙nico. A gest„o do Plano Plurianual 2026ñ2029 observar· os princÌpios da publicidade, eficiÍncia, impessoalidade, economicidade e efetividade, e compreender· a execuÁ„o, o monitoramento, a avaliaÁ„o e a revis„o dos programas. Art.12. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, manter· sistema integrado de informaÁıes para apoio ‡ gest„o do Plano, o qual ser· permanentemente atualizado e abranger· a execuÁ„o financeira dos programas previstos em cada Lei OrÁament·ria Anual. Par·grafo ˙nico. As informaÁıes e os dados estruturados relativos ao Plano Plurianual 2026ñ2029 ser„o disponibilizados no site oficial do MunicÌpio, garantindo transparÍncia e amplo acesso ‡ sociedade. SeÁ„o II Das Revisıes e AlteraÁıes do Plano Art. 13. A exclus„o, a inclus„o ou a alteraÁ„o dos programas constantes neste Plano somente poder· ser proposta pelo Poder Executivo, mediante encaminhamento de projeto de lei especÌfico ou por meio da revis„o anual, ‡ C‚mara Municipal. LEI 147/2026 - LEI-I-202-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1340C61B6F2F231D166D9C15EEEBE510 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Art. 14. A revis„o anual, quando necess·ria, ser· encaminhada ‡ C‚mara Municipal em forma de anexo ao Projeto de Lei OrÁament·ria do respectivo exercÌcio. ß1º Para os fins deste artigo, entende-se como alteraÁ„o de programas: I. a modificaÁ„o da denominaÁ„o, do objetivo ou do p˙blico-alvo do programa; II. a inclus„o ou exclus„o de aÁıes orÁament·rias integrantes deste Plano ou de suas alteraÁıes; e III. a alteraÁ„o do tÌtulo, do produto ou da unidade de medida das aÁıes orÁament·rias. ß2º As alteraÁıes especificadas no inciso III do ß 1º deste artigo poder„o ser realizadas diretamente na Lei OrÁament·ria Anual. ß3º A proposiÁ„o de alteraÁ„o ou exclus„o de programa ser· encaminhada ao Poder Legislativo mediante projeto de lei especÌfico, em anexo ‡ Lei OrÁament·ria Anual, quando se tratar de revis„o anual, acompanhado de exposiÁ„o de motivos que justifique a necessidade da modificaÁ„o ou exclus„o do programa integrante deste Plano. ß4º A proposiÁ„o de inclus„o de programa ser· encaminhada ao Poder Legislativo mediante projeto de lei especÌfico, em anexo ‡ Lei OrÁament·ria Anual, quando se tratar de revis„o anual, observando-se a mesma metodologia de criaÁ„o de programas adotada neste Plano. Art. 15. O Poder Executivo fica autorizado a: I. alterar alterar o Ûrg„o respons·vel por programas e aÁıes; II. os indicadores dos programas e seus respectivos Ìndices; e III. adequar a meta fÌsica de aÁ„o orÁament·ria para compatibiliz·-la com alteraÁıes em seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas pelas Leis OrÁament·rias Anuais e seus respectivos crÈditos adicionais, ou por leis que alterem o Plano Plurianual atÈ o final de sua vigÍncia. CAPÕTULO V DAS DISPOSI«’ES GERAIS Art.16. Integram o PPA os seguintes anexos: I ñ Anexo I ñ Receitas por Ano; II ñ Anexo II ñ Programa Governamentais ñ Objetivos / Indicadores / Custos; III ñ Anexo III ñ Detalhamento ”rg„o/Unidade FÌsico e Financeiro; IV ñ Anexo IV ñ Demonstrativo da Receita Corrente LÌquida. Art. 17. Fica assegurada a participaÁ„o dos cidad„os no processo de planejamento e orÁamentaÁ„o municipal, por meio da realizaÁ„o de audiÍncias p˙blicas convocadas e promovidas, de forma autÙnoma e especÌfica, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, nas fases de elaboraÁ„o e discuss„o da proposta deste Plano Plurianual, bem como da Leis de Diretrizes OrÁament·rias e das Leis OrÁament·rias de cada exercÌcio de vigÍncia deste Plano. ß1º. As audiÍncias p˙blicas dever„o ser convocadas com antecedÍncia mÌnima de 10 (dez) dias corridos, com ampla divulgaÁ„o em meios eletrÙnicos oficiais e nas redes sociais institucionais, contendo data, hor·rio, local, formato (presencial, virtual ou hÌbrido), pauta detalhada da audiÍncia e link para acesso aos documentos de apoio. ß2º. No ‚mbito do Poder Executivo, as audiÍncias p˙blicas tÍm como objetivo a coleta de informaÁıes, sugestıes e demandas da sociedade, a fim de subsidiar o planejamento e a formulaÁ„o das leis orÁament·rias. ß3º. No ‚mbito do Poder Legislativo, as audiÍncias p˙blicas integram a fase de discuss„o das propostas orÁament·rias j· protocoladas, permitindo ‡ sociedade o conhecimento do conte˙do do projeto, manifestaÁ„o de concord‚ncia ou crÌtica, bem como a sugest„o de ajustes por meio de emendas parlamentares. ß4º. Durante as fases de elaboraÁ„o, no ‚mbito do Poder Executivo, e de discuss„o no ‚mbito do Poder Legislativo, dever· ser disponibilizado canal eletrÙnico para recebimento de contribuiÁıes da sociedade, observado, no mÌnimo: I ñ ampla divulgaÁ„o nos sÌtios eletrÙnicos oficiais e nas redes sociais institucionais, com recursos de acessibilidade; II ñ abertura atÈ data da primeira audiÍncia p˙blica da respectiva fase; III ñ permanÍncia por, no mÌnimo, 10 (dez) dias corridos; e LEI 147/2026 - LEI-I-202-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1340C61B6F2F231D166D9C15EEEBE510 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 IV ñ encerramento atÈ 3 (trÍs) dias ˙teis anteriores ‡ ˙ltima audiÍncia p˙blica da fase. ß5º. Em cada fase, dever· ser publicada sÌntese consolidada das contribuiÁıes recebidas e das alteraÁıes consideradas, com: I ñ disponibilizaÁ„o atÈ 3 (trÍs) dias ˙teis antes da ˙ltima audiÍncia p˙blica da fase; II ñ indicaÁ„o objetiva dos temas recorrentes e dos ajustes incorporados; e III ñ divulgaÁ„o, ao tÈrmino da fase: a) no ‚mbito do Poder Executivo, da vers„o consolidada da proposta com destaque dos ajustes incorporados a partir das contribuiÁıes; b) no ‚mbito do Poder Legislativo, da consolidaÁ„o das contribuiÁıes recebidas, com indicaÁ„o das emendas eventualmente apresentadas por vereadores e encaminhamento das demais aos parlamentares para conhecimento. ß6º. As audiÍncias ser„o registradas em ata e, sempre que possÌvel, gravadas em ·udio e vÌdeo, com a Ìntegra disponibilizada nos meios eletrÙnicos oficiais. Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no par·grafo 1° do art. 167 da ConstituiÁ„o Federal, o investimento plurianual, para o perÌodo 2026 - 2029 est· incluÌdo no Valor dos Programas. Par·grafo ˙nico. A lei orÁament·ria anual e seus anexos detalhar„o os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigÍncia. Art. 19. Caber· ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gest„o do Plano Plurianual 2026 - 2029. Art. 20. Esta Lei entrar· em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. MunicÌpio de Apucarana, em 09 de janeiro de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 147/2026 - LEI-I-202-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1340C61B6F2F231D166D9C15EEEBE510 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 37303A8695A91B201FA71BA582698899 CODIGO DO DOCUMENTO: 101639 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 147/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal