| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Apucarana para o exercício financeiro de 2026. |
| native_id | 10332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº. 148/2026 S˙mula:- Estima a receita e fixa a despesa do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio financeiro de 2026. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I CAPÕTULO I DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio de 2026 no montante de R$ 677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e quinhentos e trinta e dois mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do artigo 165, ß5º da ConstituiÁ„o: I. I- O OrÁamento Fiscal referente aos Poderes do MunicÌpio e seus fundos, Ûrg„os e entidades da AdministraÁ„o Municipal direta ou indireta, inclusive fundaÁıes instituÌdas pelo Poder P˙blico; II. II- O OrÁamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, Ûrg„os e entidades vinculadas da AdministraÁ„o Municipal direta ou indireta, bem como as fundaÁıes instituÌdas pelo Poder P˙blico. CAPÕTULO II DOS OR«AMENTOS FISCAIS E SEGURIDADE SOCIAL SeÁ„o I Da Estimativa da Receita P˙blica Art. 2º A receita total estimada no OrÁamento Fiscal e Seguridade Social È de R$ 677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e quinhentos e trinta e dois mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro centavos), assim distribuÌda: I. I- R$ 553.419.336,94 (quinhentos e cinquenta e trÍs milhıes e quatrocentos e dezenove mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) do OrÁamento Fiscal, que inclui a ArrecadaÁ„o Municipal Direta e Indireta; II. II- R$ 124.112.726,50 (cento e vinte e quatro milhıes e cento e doze mil e setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) do OrÁamento da Seguridade Social, que inclui a ArrecadaÁ„o da AssistÍncia Social e da Sa˙de. SeÁ„o II Da FixaÁ„o da Despesa Art. 3º A despesa total fixada no OrÁamento Fiscal e da Seguridade Social È de R$ 677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e quinhentos e trinta e dois mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro centavos), assim distribuÌdas: I. I- R$ 435.049.340,17 (quatrocentos e trinta e cinco milhıes e quarenta e nove mil e trezentos e quarenta reais e dezessete centavos do OrÁamento Fiscal). II. II- R$ 242.482.723,27 (duzentos e quarenta e dois milhıes e quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte e trÍs reais e vinte e sete centavos) do OrÁamento da Seguridade Social, que È a soma das despesas da AssistÍncia Social e da Sa˙de. LEI 148/2026 - LEI-I-203-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D8F6DCE16DA8A9B7D2B2DA053501F68E CODIGO DO DOCUMENTO: 101644 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 SECÃO III Das AutorizaÁıes para Abertura de CrÈditos Suplementares Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crÈditos suplementares, restritos aos valores constantes desta lei, com a finalidade de atender insuficiÍncias nas dotaÁıes orÁament·rias dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive, quando for o caso, para promover transposiÁıes e remanejamentos na estrutura orÁament·ria, observado o disposto no art. 165, ß 8º, da ConstituiÁ„o Federal e no art. 7º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de marÁo de 1964, tendo por limite a utilizaÁ„o de recursos decorrentes de: I- anulaÁ„o parcial ou total de dotaÁıes orÁament·rias, atÈ o limite global de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, na forma do art. 43, ß. 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de marÁo de 1964. II- excesso de arrecadaÁ„o, eventualmente apurado durante o exercÌcio financeiro; III- super·vit financeiro apurado no balanÁo patrimonial do exercÌcio anterior; IV- operaÁıes de crÈdito autorizadas e/ou contratadas durante o exercÌcio; V- dotaÁıes consignadas ‡ reserva de contingÍncia; VI- recursos colocados ‡ disposiÁ„o do MunicÌpio pela Uni„o ou Estado, observada a destinaÁ„o prevista no instrumento respectivo. ß. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crÈditos adicionais suplementares, por meio de Ato da Mesa Executiva, no mesmo percentual estabelecido ao Executivo Municipal do valor geral das dotaÁıes prÛprias. ß. 2º. VETADO Art. 5º. Independente do limite estabelecido no art. 4º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, durante o exercÌcio de 2026, crÈditos suplementares destinados a: I. I- atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo o Programa de FormaÁ„o do PatrimÙnio do Servidor P˙blico (PASEP), de acordo com a legislaÁ„o vigente; II. II- utilizar a Reserva de ContingÍncia como fonte de recursos; III. III- despesas de exercÌcios anteriores; IV. IV- atender a despesas relativas a receitas provenientes de operaÁıes de crÈdito, convÍnios e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros que excedam a previs„o orÁament·ria correspondente; V. V- realocar dotaÁıes que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo de despesa e a uma mesma modalidade de aplicaÁ„o; VI. VI- atender a despesas com serviÁos da dÌvida, sentenÁas judiciais, precatÛrios e requisiÁıes de pequeno valor; e VII. VII- atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejamento de emendas parlamentares individuais. Art. 6º. Os crÈditos suplementares e especiais dever„o ser elaborados de forma a possibilitar a identificaÁ„o do programa de trabalho e do grupo de despesa cancelados, bem como o programa de trabalho e do grupo de despesa suplementados. CAPÕTULO III DISPOSI«’ES FINAIS Art. 7º. Integram esta Lei os seguintes Anexos: I. I- Receita estimada nos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econÙmica, discriminadas segundo a origem dos recursos; II. II- Demonstrativo da despesa fixada nos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social, por Ûrg„o orÁament·rio; III. III- Quadro demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econÙmicas, na forma do anexo I da Lei n° 4.320/1964; IV. IV- Sum·rio geral da receita, por fontes, e da despesa, por funÁıes do governo; V. V- Sum·rio geral da receita segundo as naturezas; VI. VI- Quadro do programa de trabalho de Governo das unidades orÁament·rias, por funÁıes, subfunÁıes e programas por projetos, atividades e operaÁıes especiais; VII. VII- Quadro demonstrativo da despesa por unidade orÁament·ria segundo as categorias econÙmicas; VIII. VIII- Quadro demonstrativo da despesa por funÁıes e programas conforme o vÌnculo; e LEI 148/2026 - LEI-I-203-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D8F6DCE16DA8A9B7D2B2DA053501F68E CODIGO DO DOCUMENTO: 101644 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 IX. IX- Quadro de detalhamento da despesa ñ QDD. Art. 8º. Os recursos da reserva de contingÍncia destinados ‡ cobertura dos riscos e eventos fiscais, caso n„o se concretizem atÈ o dia 1º de agosto de 2026, poder„o ser usados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crÈditos adicionais suplementares de dotaÁıes com saldos insuficientes, respeitando o contido no ß 3º do Artigo 17 da Lei Ordin·ria 81, de 1 de julho de 2025. Art. 9º. Fica previamente autorizada a transferÍncia em parte ou em sua totalidade dos valores definidos no decreto de limitaÁ„o de empenhos e movimentaÁ„o financeira, para a aÁ„o 5 - EquilÌbrio Fiscal e Sustentabilidade da DÌvida, no decorrer da execuÁ„o orÁament·ria, para garantia do equilÌbrio fiscal e a obediÍncia da ordem de prioridade das despesas. Art. 10. Esta lei entrar· em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. MunicÌpio de Apucarana, em 09 de janeiro mÍs de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 148/2026 - LEI-I-203-12-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D8F6DCE16DA8A9B7D2B2DA053501F68E CODIGO DO DOCUMENTO: 101644 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A921F9B2DC94E887849210646A9C5D81 CODIGO DO DOCUMENTO: 101644 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 148/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal